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O que há de novo?

Artigo: O acordo assinado pelo PROIFES e a carreira de EBTT

Profº Nilton F. Brandão.
Profº de Matemática do Instituto Federal do Paraná – IFPR
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Técnica e
Tecnológica do Estado do Paraná SINDIEDUTEC-PR
Diretor de EBTT do PROIFES-Federação

Após acordo assinado pelas entidades sindicais em agosto de 2011 estabeleceu-se Mesa de Negociação composta por representantes indicados pelas entidades signatárias do referido acordo e o governo. O início das atividades se deu em setembro de 2011 e o Grupo de Trabalho foi institucionalizado via Portaria 2836 de 09/11/2011; o prazo previsto para conclusão dos trabalhos era 31/03/2012, posteriormente prorrogada até 31/05/2012. O acordo assinado contemplava: reajuste de 4% em março de 2012; incorporação das gratificações GEDBT (Gratificação Especial de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico) e da GEMAS (Gratificação Especial do Magistério Superior); Reestruturação das Carreiras do Magistério de Ensino Superior e do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; e reestruturação das tabelas remuneratórias das carreiras reestruturadas.

Concepção de Carreira.

O resultado final conseguido tem um avanço significativo: a consolidação de uma conquista histórica do acordo de 2008 que criou a carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT. Diferentemente da maléfica tese da carreira única, o acordo vem garantir definitivamente a equiparação estrutural e salarial entre as carreiras de EBTT e do Magistério Superior. Com a aprovação da nova lei, estará consagrada a equivalência entre a classe de auxiliar e a classe DI; a classe assistente à DII; de adjunto à de DIII e a de associado equivalente à classe DIV. Portanto, fica consolidada em lei a equivalência salarial e estrutural entre os professores do magistério federal. Nesta formulação, todas as vantagens e direitos estão garantidas para ambas as carreiras

Importante registrar que o PROIFES sempre denunciou a tese de “carreira única” como danosa para o EBTT. O governo, ao acatar esta tese, trouxe para o EBTT todas as regras aplicadas ao MS. No conjunto, estas regras aplicadas ao MS, onde cerca de 80% dos docentes possuem doutorado, têm impactos positivos. Para o EBTT, entretanto, onde apenas cerca de 7% são doutores, o resultado seria desastroso. Sinteticamente apontamos: para acesso à classe DII exigência de título de mestre, a mesma para acesso à segunda classe (assistente) no MS. Aplicada a tese, a maioria dos professores de EBTT sequer sairia da classe inicial da carreira. Para acesso à classe DIII, exigência de doutorado, regra no MS para acesso à classe de Adjunto; comprometimento de direitos históricos como a aposentadoria especial, benefícios dos artigos 192 e 184 e insegurança jurídica no desenvolvimento da carreira.

Portanto, aqui já podemos apontar a primeira vitória do PROIFES: todas estas restrições foram retiradas na negociação e até mesma a exigência atual de mestrado para acesso à classe DV foi retirada permitindo o acesso para todos os professores de EBTT ao topo da carreira independente de titulação. Mais importante é a consolidação da equivalência estrutural e salarial entre as duas carreiras.

Reestruturação da carreira atual.

O segundo dado importante do acordo é a reestruturação da carreira. Mente que afirma que não ocorreu reestruturação. Atualmente a carreira é composta de 5 classes: DI, DII e DIII – todas com 4 níveis cada, a classe DIV S (nível único) e a classe DV com 3 níveis. Ou seja, a carreira atual tem 5 classes com um total de 16 níveis. Na nova carreira, as classes DI e DII terão apenas dois níveis. As classes DIV S e DV fundem-se em uma única classe DIV com 4 níveis. Assim, a nova carreira terá quatro classes com um total de 12 níveis.

Além disso, há um ganho significativo com o movimento de “jogar para dentro da carreira” o cargo de professor titular, último nível da carreira, com acesso para todos os docentes, diferentemente da proposta inicial do governo que previa o acesso a esta classe por apenas 20% da categoria. Atualmente, o professor da carreira, aprovado em concurso, tem que se desligar por demissão ou aposentadoria e começar nova carreira, com perda de direitos. Na proposta aprovada, todo docente com título de Doutor que cumprir os requisitos de tempo e atividades acadêmicas, poderá requerer avaliação e ser promovido a Titular, sem mudar de carreira. Além disso, para permitir o diálogo entre as IFES e o intercâmbio entre cientistas de todo o mundo fica mantido o cargo de professor titular livre, a ser provido por concurso público e limitado a 5% do total de docentes.

Outra alteração significativa que infelizmente foi introduzida em nome da “carreira única” foi a mudança do interstício de progressão de 18 para 24 meses, única restrição que o governo se recusou a eliminar apesar dos protestos do PROIFES. Mesmo assim, conseguimos minimizar os efeitos desta insanidade, como veremos a seguir.

Progressão na carreira.

Com a estrutura atual, um professor “demora” 22,5 anos para atingir o último nível, DV, 3 (16 níveis, 1,8 anos para mudar de nível). Na nova carreira o interstício para mudança de nível será de 24 meses o que poderá trazer algum prejuízo, em especial para os professores que já estão na carreira que terão uma demora maior para chegar ao topo. No entanto, o PROIFES atuou fortemente para minimizar os problemas decorrentes desta alteração.

Inicialmente, registre-se que com a redução do número de níveis, mesmo com a mudança de prazo para o interstício (18 para 24 meses) o tempo para se chegar ao último nível da carreira será de 22 anos, portanto, menor do que na carreira atual. Também, que não houve e não há acordo do PROIFES para esta alteração. Esta foi uma imposição do governo ao afirmar que estava “atendendo ao pedido dos sindicatos pela carreira única” e que, portanto, “as regras de progressão para o EBTT deveriam ser as mesmas do magistério superior”. Na impossibilidade de reverter esta posição do governo, o PROIFES avançou na seguinte direção: a) regulamentação imediata do direito de progressão para DII (especialistas) e para DIII (mestres e doutores). Para os que já ganharam este direito judicialmente – ou negociando com as direções locais nos IFs – pode parecer pouca coisa. Mas esta vitória permitirá ganhos salariais e aceleração na carreira para milhares de docentes além de acabar com a ameaça de retorno ao reenquadramento no início da carreira; b) redução da quantidade de níveis para chegar ao topo da carreira (16 níveis, ocorrendo a redução para 12 níveis); c) manutenção do direito de progressão acelerada para os novos servidores que entrarão na carreira, isto é, progressão por titulação, independente de interstício; d) ao acatar o item anterior o governo impôs a exigência do estágio probatório. Garantimos que esta regra (estágio probatório) só será exigida para quem entrar na carreira após a vigência da lei. Ou seja, todos os docentes atualmente na carreira que estiverem matriculados em programas de qualificação poderão progredir quando apresentarem os certificados de conclusão sem a exigência do estágio probatório; e) por fim, garantimos que a primeira progressão após a vigência da nova lei continuará sendo em 18 meses de tal forma que ninguém será prejudicado no seu direito atual.

Estes avanços garantem que mesmo com 24 meses de interstício o tempo para chegar ao topo da carreira será menor do que o da carreira atual: sem progressão acelerada, com 16 níveis para se chegar ao último nível, 18 meses, igual a 22,5 anos. No caso do negociado, teremos: 12 níveis para se atingir o último nível, 3 anos de estágio probatório, com “salto” para DIII 1; 8 anos em DIII, mais 8 anos em DIV igual a 19 anos. No entanto, continuamos com a tese de que para EBTT o melhor é a manutenção dos 18 meses atuais e por isto insistimos em continuar a pressionar o governo no Grupo de Trabalho.

Importante ainda salientar que com a redução de níveis (16 para 12 níveis), reduzir-se-á o tempo para se chegar ao topo da carreira. Isso é muito importante para os professores que ingressaram a partir de 2004 (a grande maioria nos Institutos Federais), pois garante mais tempo no final da carreira, o que permite proventos melhores quando aposentados (com a regulamentação da reforma previdenciária, o professor ingressante de 2004 a março de 2012 aposentará com a média aritmética simples das 80 maiores remunerações, limitada ao teto da última).

Ganhos salariais.

Neste quesito não houve avanço no sentido da elaboração de uma tabela salarial estruturada, com steps constantes e percentual da RT sobre o VB. Este era o sentido da discussão da equiparação com piso e teto da carreira de Ciência e Tecnologia. A proposta do PROIFES exigia um montante orçamentário de aproximadamente 8 bilhões para que isto acontecesse. No entanto, com os 4,2 bi negociados e consolidado nas tabelas de 2013, 2014 e 2015 a grande maioria dos professores, em especial os professores em DE, terão ganho real de salário em relação à inflação, caso esta permaneça dentre das margens previstas em relação aos cálculos do DIEESE e do mercado financeiro. Considerando os 4% aplicados em 2012, juntamente com a incorporação da GEDBT, o reajuste dos salários chegará a aproximadamente 30% em 2015, no mínimo. Excetuando-se os professores em 20 e 40 horas, mestres e professores DV S que ficarão dentro da margem previsível de recuperação da inflação, os demais terão ganho real, chegando em alguns casos a mais de 40% de reajuste. Importante é que todos terão no mínimo a reposição da inflação o que manterá os salários no melhor patamar obtido desde o Plano Real.

Anota-se que a massa salarial total dos docentes terá um aumento em torno de 30% em relação à folha atual (aproximadamente 12,8 bi). Portanto, não se trata de algo insignificante! Além disso, mesmo não sendo o acordo ideal, o reajuste dos professores, somado às conquistas da carreira acima apontadas, torna o acordo assinado pelo PROIFES o melhor acordo entre todos os negociados com o conjunto dos servidores públicos federais.

RSC/ CCT

Ficou estabelecida a possibilidade do reconhecimento de saberes para os docentes de EBTT. Neste caso, o GT deverá se debruçar sobre as regras necessárias para concessão do benefício que prevê a obtenção da RT de especialista para graduados que obtiverem a RSC-I; a RT de mestre para especialistas que obtiverem a RSC-II; e a RT de doutor para mestres que obtiverem a RSC-III

O significado do Grupo de Trabalho.

A proposta final que foi apresentada pelo governo é fruto de um processo negocial que avançou em muitos pontos, mas que não conseguiu contemplar todas as pautas que realmente dizem respeito à carreira docente. É importante que o governo tenha aceitado retirar “todas as maldades” previstas na proposta original (ataques à autonomia universitária, alteração de quantidade de horas mínimas, introdução de critérios produtivistas como o pagamento por projetos, etc.) que não estão no projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.

O Grupo de Trabalho será um instrumento de diálogo. Nele poderemos continuar lutando para derrotar tudo aquilo que significar ataque aos direitos dos professores e à autonomia das universidades e dos Institutos Federais. E no que pudermos avançar para garantir direitos – o reenquadramento de professores aposentados em Adjunto IV, por exemplo – vamos avançar. Acreditamos ser este o desafio que os professores esperam do PROIFES.

Este acordo é bom para o EBTT?

A resposta parece óbvia:

  • Todos os direitos atuais da carreira foram mantidos. Mesmo o que é aparentemente negativo – a mudança de interstício para progressão de 18 para 24 meses – será compensado com a possibilidade de “salto” direto para DII – DIII, diminuindo o tempo para se chegar ao topo da carreira (19 anos para mestres ou doutores);
  • O acordo consolida em lei a equiparação estrutural e salarial entre os professores de EBTT e do magistério superior federal conquistado em 2008: a classe de auxiliar fica equivalente à classe DI; a classe assistente à DII; a de adjunto à de DIII e a de associado equivalente à classe DIV.
  • Todas as vantagens e direitos da atual carreira estão garantidos para ambas as carreiras.
  • Professores atualmente na carreira poderão progredir diretamente para DII se especialistas e diretamente para DIII se mestres ou doutores.
  • Os que entrarem na carreira também poderão progredir por titulação após o estágio probatório;
  • Todos que estão atualmente na carreira matriculados em programas de capacitação até a aprovação da nova lei poderão progredir sem a exigência de estágio probatório;
  • O tempo para se chegar ao topo da carreira fica drasticamente diminuído, criando as condições para melhorar a aposentadoria dos professores;
  • Com a permanência de duas carreiras distintas, para os professores de EBTT será possível chegar ao topo da carreira sem qualquer barreira ou exigência de titulação (diferentemente do magistério superior);
  • Todos os professores poderão ser promovidos à classe de Titular;
  • A carreira continua “dialogando com o mundo” com o cargo de Titular Livre;
  • A criação do Reconhecimento de Saberes e Competências permitirá que os docentes não titulados da rede possam ganhar a RT de especialistas, mestres ou doutores,
  • Do ponto de vista salarial, mesmo não sendo ideal, representa ganho real para a grande maioria dos professores, em especial os em DE.

Por tudo isto, em nome da honestidade intelectual, não há como não dizer que o Acordo assinado pelo PROIFES, mesmo não sendo o ideal, foi o melhor acordo assinado entre todos os acordos realizados pelo conjunto dos servidores públicos federais no ano de 2012 e representa um importante avanço na organização dos professores das Universidades Federais e dos Institutos Federais de todo o Brasil.

O Momento agora é para avançar na luta. E este é o compromisso do PROIFES.

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