Piso do magistério volta ao Supremo e PROIFES se mobiliza pela aprovação

Fonte: CNTE – No próximo dia 15 de maio, dois recursos extraordinários com repercussão geral, envolvendo a aplicação do piso salarial profissional nacional do magistério (Lei 11.738/2008), serão julgados em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O primeiro refere-se à continuidade do Tema 1218 (RE 1.326.541/SP) que definirá se o Piso do Magistério é apenas um salário inicial mínimo ou a base para toda a valorização profissional, gerando reflexos nos níveis e classes dos planos de cargos, carreiras e salários dos/as professores/as das redes públicas. Em 12/12/2025, o julgamento do Tema 1218 foi suspenso no STF, depois que o ministro Dias Toffoli solicitou vista do processo. Naquela ocasião, apenas o relator, ministro Cristiano Zanin, apresentou seu voto reconhecendo que “é dever dos entes estatais (Estados, Distrito Federal e Municípios) elaborar e/ou adequar os Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, tendo como parâmetro mínimo o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do art. 206 da Constituição Federal e do art. 6° da Lei nº 11.738/2008”. Embora o relator tenha reiterado a disposição da Lei Federal que reconhece o piso como vencimento inicial das carreiras – assunto também tratado na ADI 4167, que julgou constitucional a vinculação do piso ao vencimento inicial das carreiras –, fato é que há duas questões não superadas no voto do relator. A primeira, diz respeito a um novo prazo de carência de dois anos concedido aos entes públicos para adequarem o piso às carreiras. A lei previu período idêntico em 2008 e a decisão da ADI 4167 acabou estendendo, na prática, a carência até 2013. Portanto, não é coerente conceder mais prazo até 2028 para se alcançar a efetividade da lei. A outra questão se associa a primeira e refere-se à insegurança jurídica que o voto do relator pode causar frente ao Tema 911 do STJ, que já reconhecia os reflexos do piso nas carreiras onde a lei local assim estabelecesse. De modo que a prevalência de um novo prazo para adequação do art. 6º da Lei nº 11.738/2008 poderá motivar pedidos de revisões judiciais alicerçadas no Tema 911/STJ. E isso é bastante grave! O segundo recurso que será julgado pelo STF, nessa mesma data, refere-se ao Tema 1324 (ARE 1.502.069), em que se discute se o reajuste do valor do piso nacional do magistério, por meio de Portarias do MEC, deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo. Em verdade os assuntos são parcialmente similares e por isso serão julgados em conjunto. A diferença entre os Temas consiste no questionamento das Portarias do MEC como mecanismo de validação das atualizações do piso e, consequentemente, das carreiras. Esse assunto já foi em parte tratado na ADI 4848, quando o STF reconheceu a competência do MEC para fazer o anúncio nacional da atualização do piso através de portarias. Neste caso, porém, compete aos entes federados aprovarem leis locais (à luz das portarias do MEC) para adequar o piso nacional nas estruturas de carreira do magistério. A CNTE (parceira do PROIFES-Federação nestas e em outras ações em defesa dos direitos dos trabalhadores da Rede Federal de Educação) considera o julgamento dos dois temas de grande importância, pois tendem a superar diversas ações e impasses locais que procrastinam a aplicação correta e integral da Lei nº 11.738/2008 em todo país. Mobilização virtual por envio de e-mails aos ministros do STF A fim de pressionarmos os ministros do STF a julgarem favoravelmente à Lei do Piso do Magistério, nos processos acima elencados, a CNTE orienta a categoria a enviar mensagens para os gabinetes dos ministros com o seguinte teor: Senhor Ministro: (Senhora Ministra Cármen Lúcia) As professoras e os professores das escolas públicas do Brasil contam com seu compromisso para fazer valer, de fato e de direito, todos os preceitos da Lei nº 11.738/2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério no Brasil. O Piso é vencimento inicial de carreira (art. 6º da Lei Federal) e precisa ser cumprido como tal. Quanto à validade das portarias do MEC, elas apenas anunciam os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o art. 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738. O STF já entendeu dessa maneira no julgamento da ADI 4848 e esse assunto deveria estar esgotado na Corte. A educação de qualidade depende da valorização do magistério, que continua sendo desvalorizado mesmo após a aprovação do Piso da categoria. Mudar essa realidade é essencial para elevarmos a educação ao patamar que todo o Brasil deseja. Confira, abaixo, os e-mails (que são públicos) para postagens: GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN – gabineteedsonfachin@stf.jus.br GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES – audienciasgilmarmendes@stf.jus.br GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – gabcarmen@stf.jus.br GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI – gabmtoffoli@stf.jus.br GABINETE MINISTRO LUIZ FUX – gabineteluizfux@stf.jus.br GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – gabmoraes@stf.jus.br GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES – gmnm@stf.jus.br GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA – secretaria.gmalm@stf.jus.br GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN – gabinete.mcz@stf.jus.br GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO – agenda.gmfd@stf.jus.br Redação PROIFES-Federação
PROIFES dialoga com movimento de mulheres por aprovação de lei que equipara misoginia ao racismo

O PROIFES-Federação recebeu a visita de Vanja Santos, presidenta nacional da União Brasileira de Mulheres (UBM), e Laudijane Domingos, secretária de organização da entidade que luta pelos direitos e a defesa das mulheres. Durante o encontro, foi entregue ao presidente do PROIFES, Wellington Duarte, a cópia de uma carta encaminhada pela UBM à presidência da Câmara dos Deputados, pela inclusão do PL 896/2023 na pauta de votações. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), a proposta criminaliza a misoginia, equiparando o ódio ou aversão às mulheres à Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), com pena de de 2 a 5 anos de reclusão. O PL foi aprovado no Senado em março deste ano e poderá seguir para sanção presidencial, se passar também pela câmara, sem alterações no texto. Duarte garantiu apoio e ressaltou que o PROIFES-Federação atua de maneira firme e implacável em defesa das mulheres e das minorias, contra o racismo, a misoginia e a violência de gênero, temas que são debatidos nos diversos grupos de trabalho, com destaque para o GT de Direitos Humanos. O presidente citou, ainda, a recente assinatura da Portaria Interministerial nº2/2026 (dos ministérios da Educação e das Mulheres), que determina a inclusão de conteúdos relativos ao combate à violência contra meninas e mulheres no currículo escolar das instituições públicas de educação superior e na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, entre outras ações. Confira os principais pontos do PL 896/2023:
Aprovada na CCJ, fim da escala 6×1 avança na Câmara

Agência Câmara de Notícias – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a jornada de trabalho no país. Na prática, as PECs acabam com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1). Os textos serão agora analisados por uma comissão especial e depois pelo Plenário. O relator, deputado Paulo Azi (União-BA), concluiu que as propostas respeitam os requisitos formais e não violam cláusulas pétreas da Constituição Federal. A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe reduzir a jornada semanal gradualmente das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos. A proposta apensada (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados – Leur Lomanto Jr; Reginaldo Lopes, autor de uma das propostas, e Paulo Azi, relator Jornada de trabalho é o limite de horas cumpridas pelo trabalhador em um período. Escala é a forma como os dias de serviço e repouso são distribuídos. As duas propostas ganharam força com o movimento “Vida Além do Trabalho”, que busca o fim da escala 6×1 para melhorar a saúde mental e a qualidade de vida dos trabalhadores. Atualmente, a Constituição Federal estabelece apenas que a jornada normal do trabalhador não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Tarcísio Motta criticou a exaustão causada pelo modelo atual Apelo popularAo defender o fim da escala 6×1, o relator classificou as mudanças como uma resposta ao desejo da sociedade e destacou que a jornada atual penaliza severamente os trabalhadores de baixa renda, em especial mulheres e jovens, que precisam de tempo para os estudos e afazeres domésticos. “Hoje, no Brasil, quem mais trabalha efetivamente é quem ganha menos”, disse Azi. DebateDurante o debate na CCJ, o deputado Reginaldo Lopes, autor da PEC 221/19, definiu a atual escala 6×1 como “escravidão moderna” que prejudica a saúde de 31,7 milhões de trabalhadores. Ele argumentou que a mudança na jornada aumentará a produtividade e a formalização do emprego, combatendo o estresse que afasta do trabalho 500 mil pessoas por ano e sobrecarrega a Previdência Social. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) considera a redução da jornada, se aprovada, uma vitória da mobilização popular. “Mais de 70% da população brasileira é favorável”, disse. Já os deputados Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Tarcísio Motta (Psol-RJ) enfatizaram os efeitos da escala 6×1 na saúde e nas relações familiares. Motta criticou a exaustão causada pelo modelo, dizendo que o trabalho, que deveria dignificar, “está sendo um motivo de sofrimento”. Também apoiaram sem ressalvas a proposta de redução da jornada de trabalho os deputados Helder Salomão (PT-ES), Alencar Santana (PT-SP), Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Patrus Ananias (PT-MG), Erika Kokay (PT-DF), Túlio Gadêlha (PSD-PE) e Marina Silva (Rede-SP).
