Protocolo contra racismo e discriminação nas escolas avança no Senado 

Fonte: CNTE/Agência Senado – A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, na terça-feira (9), o Projeto de Lei 4403/2024, que cria um protocolo de atendimento nas escolas para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero.  De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL é dividido em dois eixos: prevenção e enfrentamento à discriminação e o protocolo de atendimento em caso de preconceito.  O primeiro lista as ações necessárias para a escola criar espaços de diálogo sobre o tema, como formação docente e promoção de atividades pedagógicas. O protocolo estabelece que, em caso ou suspeita de discriminação, a direção da instituição de ensino deve ser notificada. É papel dos gestores encaminhar o ocorrido às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público, e repudiar o ato com providência de medidas de reparação. A escola deve de imediato acolher a vítima, oferecer apoio emocional e psicológico, feitos por equipes multiprofissionais devidamente capacitadas.  A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apoia a proposta. O projeto responde a uma realidade vivenciada diariamente por estudantes e profissionais da educação, que enfrentam situações de violência sem que existam procedimentos claros para acolhimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos. “A definição de protocolos é fundamental para garantir que as escolas não atuem de forma improvisada, mas sim de maneira articulada, responsável e comprometida com a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e trabalhadores da educação”, disse o secretário de Combate ao Racismo, Carlos Furtado. Carlos destaca que os dispositivos de formação continuada, previstos no PL 4403, dialogam com as lutas históricas da CNTE pela valorização dos profissionais da educação e pela constituição de equipes multiprofissionais nas redes de ensino.  No entanto, o secretário lembra que a efetividade da futura legislação dependerá do compromisso dos entes federados com sua implementação: “Será indispensável garantir recursos financeiros, equipes técnicas qualificadas, formação permanente e fortalecimento das políticas de educação em direitos humanos, diversidade e relações étnico-raciais”. Combate e prevenção A medida propõe que estabelecimentos de ensino promovam a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, visando sua capacitação para abordar questões relacionadas às formas de discriminação e preconceito. Além disso, as instituições devem disponibilizar material pedagógico para desenvolver a consciência crítica dos estudantes sobre a igualdade entre todos. O texto prevê que redes de ensino criem espaços de reflexão sobre a diversidade e igualdade, como seminários, palestras e outras atividades que envolvam os diferentes atores da comunidade escolar, incluindo as famílias. É necessário ainda a constituição de comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento da lei. Por fim, o PL 4403 define que o poder público deverá realizar campanhas educativas anuais voltadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e preconceito. O parecer aprovado na CE é de relatoria da senadora Dorinha Seabra (União-TO). Ele segue para a Câmara dos Deputados sem passar por avaliação do Plenário do Senado, porque foi votado em decisão terminativa. Redação PROIFES-Federação

Vitoria da Educação Pública: Pressão popular mantém 50% dos royalties do pré-sal para o setor

A ‘pressão realizada por parceiros históricos do PROIFES-Federação, entre eles a CNTE e a UNE, evitou um ‘golpe baixo e na calada da noite’ prestes a ser desferido contra a educação pública do nosso país.  A ameaça surgiu na votação do PL 5122, aprovado no Senado Federal, nesta quarta (10), criado com o propósito de financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais, em valores que superam os R$ 140 bilhões. E para arcar com este imenso rombo, às custas do Tesouro Nacional, um dos ítens da proposta incluía a possibilidade de utilização ‘indiscriminada’ dos valores aferidos por meio dos royalties do pré-sal. É de conhecimento público que 50% destes royalties são destinados para investimentos na educação pública. Uma conquista histórica, conforme prevê a Lei nº 12.858/2013, resultado da luta e da união união de docentes, estudantes e demais trabalhadores do setor, reunidos por centrais sindicais, sindicatos, movimentos da sociedade civil organizada, como o PROIFES-Federação. Pois enquanto a proposta tramitava no Senado, a articulação junto a representantes do Executivo e do Legislativo, conseguiu retirar este ponto absurdo do PL originalmente criado para o setor do agronegócio. “Realizamos hoje reuniões, tanto no Governo Federal, no Senado e na Câmara para articular e defender o financiamento da educação pública deste país. Foi um embate direto com o agronegócio, que tentou usurpar os recursos do pré-sal que nós merecidamente conquistamos com a aprovação do Plano Nacional de Educação. Mas nós seguimos firmes, e foi essa luta que garantiu mais uma vitória, que foi a garantia desses 50% hoje”, disse a presidenta da CNTE, Fátima Silva. Uma importante vitória, mas que ainda não está completa. O PL 5122 – incluído no rol das chamadas ‘pautas bomba’, ainda será analisado na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer mudanças. Sobre a Lei de 2013 A Lei nº 12.858/2013 consolidou a destinação prioritária do Fundo Social do Pré-Sal para educação e saúde. Posteriormente, a Lei nº 15.164/2025 ampliou a vinculação desses recursos, fortalecendo áreas estratégicas como educação, ciência, tecnologia, cultura, habitação, assistência social e combate às desigualdades. Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado em 2026, garante os resultados de exploração petroleira como fonte de financiamento das metas estabelecidas na Lei, sobretudo no que tange o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (PNIE), criado pelo PNE. “A parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, nos termos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, será destinada à educação pública, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta de financiamento prevista no PNE, priorizada a infraestrutura da educação básica”, descreve o artigo 18 da Lei 15.388/2026. Redação PROIFES-Federação (com informações da CNTE)

Criação da Universidade Federal do Esporte vai ao Plenário do Senado

Fonte: Agência Senado – A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). O Projeto de Lei (PL) 6.133/2025, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise do Plenário. O colegiado também aprovou requerimento de urgência (REQ 9/2026), que ainda será votado pelo Plenário, para a proposta. — A especialização temática em uma universidade federal permite a concentração de recursos, laboratórios e corpo docente em um campo específico, o que pode elevar o patamar da pesquisa aplicada e da inovação tecnológica no setor — afirmou a relatora. O texto cria a UFEsporte como autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Brasília e possibilidade de expansão para outros estados. A instituição terá como finalidade promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte. Objetivos Entre os objetivos da universidade estão a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas, o treinamento de atletas e a inclusão no paradesporto. A proposta também prevê ações de promoção da equidade de gênero e étnico-racial, com incentivo ao desenvolvimento e à visibilidade do esporte feminino, igualdade de oportunidades e remuneração, além do combate ao racismo, à violência e a outras formas de discriminação. A UFEsporte deverá garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica. Para Leila, a medida “evita o abandono escolar e preparar os atletas para a vida profissional após o encerramento da carreira esportiva”. Os recursos da universidade poderão vir do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de dotação específica no Orçamento da União. Redação PROIFES-Federação 

Criação da Universidade Federal do Xingu segue à Câmara

Fonte: Agência Senado – A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) a criação da Universidade Federal do Xingu (UFX). Pela proposta, a nova instituição será criada a partir do desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA), com a transferência do campus de Altamira para a UFX. O município fica a cerca de 800 quilômetros de Belém, capital do estado. O PLS 359/2017, do ex-senador Paulo Rocha (PA), teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. O campus atenderá aos municípios da Transamazônica situados ao longo do eixo da BR 230 e BR 163, assim como os municípios situados às margens dos rios Xingu, Tapajós e adjacências: Altamira, Anapú, Aveiro, Brasil Novo, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Medicilândia, Novo Progresso, Pacajá, Placas, Porto de  Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu — uma população em torno de 430 mil habitantes, em um território de 260 mil Km². Capital humano Para o autor, o acesso às universidades no Pará é desafiador, com problemas que envolvem logística, financiamento e respeito à cultura e aos modos de produzir e viver das populações de cada uma de suas regiões. Por isso, segundo ele, é preciso aumentar as oportunidades de ensino superior de qualidade. Favorável ao projeto, Professora Dorinha argumentou que a criação da universidade terá efeitos positivos diretos na expansão da oferta da educação superior, com a formação de capital humano e um efeito em cadeia na própria qualidade do ensino em geral. — A implantação de uma instituição autônoma com capacidade em pesquisa e extensão contribui sensivelmente para a transformação da realidade social e econômica do seu entorno, notadamente quando há uma inserção que respeite potencialidades e recursos locais — afirmou Professora Dorinha. Ao destacar as dimensões territoriais do estado do Pará, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) reforçou a necessidade de criação de universidades para atender a todas as regiões. — Uma população de estudantes muito grande, de nível fundamental e básico, que precisa ter a oportunidade da universidade pública e fazer seu curso superior, compatibilizando naturalmente a questão da economia regional, que é muito forte — argumentou o senador. Emenda A proposta original previa apenas a autorização para que o Poder Executivo criasse a instituição. A relatora, porém, apresentou emenda para que o projeto criasse diretamente a Universidade Federal do Xingu. Segundo Professora Dorinha, embora essa redação possa suscitar questionamentos quanto à constitucionalidade, o Senado já adotou entendimento semelhante na criação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, resultante do desmembramento da Universidade Federal do Piauí. O processo ocorreu por meio do PL 5.272/2016, convertido na Lei 13.651, de 2018. Dorinha citou, ainda, a experiência da Universidade Federal do Norte do Tocantins para defender o modelo de desmembramento previsto no projeto. Segundo ela, a universidade de origem pode dar suporte à implantação da nova instituição, reduzindo custos e permitindo um processo de transição planejado. — É uma realidade em que a universidade-mãe dá suporte para o processo de implantação — afirmou. Na avaliação da parlamentar, a criação da Universidade Federal do Xingu é necessária para ampliar a oferta de ensino superior em uma região que, apesar de seu potencial econômico, ainda é pouco atendida pelo poder público. Redação PROIFES-Federação 

Comissão aprova projeto que reforça o combate à violência nas escolas

Fonte: Agência Câmara de Notícias – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que detalha ferramentas para prevenir e enfrentar a violência em escolas da educação básica, que compreende os 17 primeiros anos do estudante (educação Infantil e os ensinos fundamental e médio). A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ismael (PL-SC), para o Projeto de Lei 3763/25, do deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ). O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir novas obrigações às escolas. Pelo texto, os estabelecimentos de ensino deverão oferecer instrumentos para que estudantes e profissionais relatem situações de violência ou violação de direitos de forma espontânea e anônima, garantindo o sigilo das informações. A proposta também estabelece que o governo federal, em colaboração com estados e municípios, promova a capacitação permanente de professores e servidores para identificar sinais de violência. Deverão ser criados ainda protocolos para a escuta qualificada das vítimas e fluxos para o encaminhamento das denúncias às autoridades competentes. Autonomia dos estados O relator explicou que optou por incluir as diretrizes diretamente na LDB em vez de criar programas isolados, como a “Urna do Desabafo” prevista no texto original, para respeitar a autonomia de estados e municípios. “Buscamos sintetizar as principais contribuições para que as escolas possam abordar o desafio da prevenção e combate à violência de modo o mais efetivo possível”, disse o deputado. O projeto original de Ricardo Abrão buscava instituir o programa “Olhe por Eles”, com foco na escuta ativa e na detecção precoce de abusos físicos, psicológicos e sexuais no ambiente escolar. Com o substitutivo, esses objetivos de acolhimento e proteção foram integrados às normas gerais da educação nacional. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Redação PROIFES-Federação

PROIFES diz “NÃO” à tentativa de flexibilizar a PEC 6X1

Uma Consulta Pública ativa no site Portal e-Cidadania do Senado Federal revela uma movimentação, no mínimo, preocupante, entre os parlamentares que compõem a bancada de oposição. Nela, a população é convidada a votar a favor (Sim) ou contra (Não) a PEC 12/2026. O texto altera o Art. 7° da Constituição Federal, prevendo a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, que, em acordo com os seus empregadores, poderiam escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. Assinada por 36 senadores opositores, liderados por Rogério Marinho (PL/RN), a proposta contaria com a simpatia do presidente da Casa, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil/AP), e poderia ser levada para análise e votação antes mesmo da Proposta de Emenda Constitucional 221/19, a PEC 6X1, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, na última semana de maio. A conquista, histórica para os trabalhadores brasileiros, prevê redução de jornada para 42 horas semanais trabalhadas e repouso remunerado de dois dias por semana (5X2). Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais, sempre sem qualquer possibilidade de reduções salariais. O Proifes-Federação, com o apoio massivo de sua base de docentes das instituições federais de ensino, e junto às demais entidades da sociedade civil organizada, centrais sindicais e movimentos de trabalhadores, repudia esta tentativa de flexibilizar o fim da jornada 6X1 Continuamos mobilizados, em vigília permanente e cobrando o presidente do Congresso Nacional, para que determine o início imediato da tramitação da PEC 221/19. Vale lembrar que a sociedade já está dando o recado de forma clara e objetiva, no resultado que se vê na citada Consulta Pública. O‘NÃO’, com mais de 100 mil votos, disparou na frente do ‘sim’ que não chegou aos dois dígitos. Clique aqui e Diga‘NÃO’ à flexibilização dos direitos dos trabalhadores brasileiros! Redação PROIFES-Federação

Universidade Federal Indígena é criada com sede em Brasília

Fonte: Agência Senado – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor na data da publicação.  Vinculada ao Ministério da Educação, a instituição terá sede em Brasília e poderá manter campi em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas.  A nova universidade terá como foco a oferta de ensino superior, pesquisa e extensão universitária voltados à realidade dos povos originários.  A Lei 15.418, de 2026, prevê ainda a valorização dos saberes tradicionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e a preservação das culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.  Seleção e gestão  A Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com critérios específicos que garantam percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas. A mesma regra valerá para concursos públicos destinados ao quadro efetivo da instituição.  A lei também determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas. Até a estruturação da universidade, o Ministério da Educação nomeará dirigentes pro tempore (gestores nomeados para assumir cargos de chefia de forma provisória), responsáveis pela elaboração das regras de funcionamento da instituição.  A criação da universidade teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.132/2025, aprovado pelo Senado em maio deste ano e encaminhado pela Presidência da República.  Durante a tramitação, senadores destacaram a iniciativa como um instrumento para ampliar o acesso dos povos indígenas ao ensino superior e fortalecer a produção de conhecimento voltada às suas realidades e tradições.   Redação PROIFES-Federação 

Comissão da Câmara aprova PEC 221/19 da Redução da Jornada de Trabalho 6X1

A Proposta de Emenda Constitucional 221/19, da Redução de Jornada de Trabalho, também conhecida como PEC 6X1, foi aprovada na tarde desta quarta (27), em comissão especial da Câmara dos Deputados, em Brasília. Com um quórum máximo de 38 parlamentares no colegiado, o resultado foi de 34 votos favoráveis, apenas 4 contrários e nenhuma abstenção. A PEC segue agora para a análise e votação no plenário da Câmara. Para a aprovação é necessário um quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa, ou seja, o equivalente a 308 votos, em dois turno. A proposta seguirá, então, para análise no Senado Federal. Como ficou o texto da PEC 221/19 Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais. O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano. No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade. “Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator. Regimes diferenciados A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana). Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana. A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. No total, são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente, que terão que ser analisados pelo congresso ao longo do segundo semestre.  O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator. Pequenos negócios A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos. Altos salários Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados. Contratos públicos Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças. Caso o prazo termine sem acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto. Redação PROIFES-Federação

PROIFES participa de audiência pública sobre a PEC 6X1 na Câmara

O vice-presidente do PROIFES-Federação, professor Flávio Silva (ADUFG), e a diretora de Assuntos Educacionais do Magistério Superior, professora Geovana Reis (ADUFG) participaram da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, nesta terça (26), que reuniu entidades representativas, sindicatos e centrais sindicais para debater a Proposta de Emenda Constitucional 221/19, a PEC 6X1, cuja proposta é a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução de jornada e com dois dias de descanso por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos. Em análise no colegiado, o texto já tem um consenso entre os parlamentares e deverá ser aprovado nesta quarta (27). A perspectiva é de que a PEC também seja incluída na pauta do plenário neste mesmo dia. Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais. “O PROIFES-Federação entende que o fim da escala 6×1 é muito importante para os trabalhadores de forma geral, porque é importante que o trabalhador descanse, tenha pelo menos 2 dias de descanso por semana, ressaltou Flávio Silva. Também acompanharam a audiência, a diretora do ADUFG, professora Marilda Shuvartz, a diretora de Assuntos da Carreira do Magistério Superior do ADUFRGS, Ionara Siqueira, e a 1ª Secretária do ADUFRGS, Débora Coelho. O PROIFES é reconhecido por sua atuação legítima em defesa das pautas dos docentes das universidades e institutos federais, mas tem ciência da relevância e do impacto social positivo que a aprovação da PEC 6X1 trará ao país. Desta forma, faz questão de cumprir seu papel de atuar não só pelos professores, mas também em prol de todos os trabalhadores brasileiros. Para saber todos os detalhes da PEC 6X1, clique no link e leia a reportagem: https://proifes.org.br/apos-pedido-de-vistas-votacao-da-pec-da-6×1-fica-para-quarta-27-saiba-os-detalhes-da-proposta/ Veja o vídeo: Redação PROIFES-Federação

Após pedido de vistas, votação da ‘PEC 6X1’ fica para quarta (27). Saiba os detalhes da proposta

Fonte: Agência Câmara (com edição) – O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou, nesta segunda-feira (25), o parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.  As novas estão previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, aprovada no colegiado, seguirá para votação em plenário. Porém, um pedido de vistas coletivo acabou adiando a análise para a próxima quarta-feira (27) Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais. O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano. No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade. “Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator. Regimes diferenciados A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana). Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana. A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. No total, são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente, que terão que ser analisados pelo congresso ao longo do segundo semestre.  O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator. Pequenos negócios A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos. Altos salários Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados. Contratos públicos Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças. Caso o prazo termine sem acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto. Redação PROIFES-Federação