A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6186 movida pelo Conselho Federal da OAB foi acolhida por unanimidade pelo STF para declarar inconstitucional o Decreto 9725/2019 que extinguia diversas funções gratificadas e cargos de direção, ainda que ocupados, bem como declarava exonerados seus ocupantes.
O Decreto, do Governo Bolsonaro, extinguiu cerca de 22.003 (vinte e dois mil e três) cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no âmbito do Poder Executivo federal, englobando cargos ocupados e vagos.
O Decreto afetaria diretamente várias universidades e institutos federais, que, da noite para o dia, perderiam essas rubricas e seus ocupantes seriam exonerados.
O PROIFES Federação atuou na ADI como amicus curiae, apoiando a alegação da OAB. Além disso, sindicatos da base do PROIFES fizeram representações ao Ministério Público pedindo adoção de providências. Em vários locais foram ajuizadas ações civis públicas para impedir a extinção dessas funções que estavam ocupadas, sendo deferidas diversas liminares para suspender os efeitos do decreto.
A Constituição prevê que a extinção de cargos através de Decreto presidencial é possível apenas para cargos e funções vagos, o que não foi observado pelo ex-Presidente da República. O impacto da extinção dessas Funções Gratificadas, Funções de Coordenação de Curso e Cargos de Direção impactaria sensivelmente a gestão em diversas instituições federais de ensino.
Fonte: Bordas advogados associados – Jurídico do PROIFES – Federação