Assessoria jurídica do PROIFES-Federação orienta servidores sobre a portaria 10.360/2022

A portaria, vigente a partir de janeiro, estabeleceu orientações acerca dos procedimentos administrativos necessários à concessão, manutenção e ao pagamento do benefício de aposentadoria aos servidores da Administração Pública Federal

Em dezembro de 2022 a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sobre as regras para a aposentadoria.

Em vigor desde janeiro deste ano a norma também estabelece os critérios para realizar a readaptação, a averbação de tempo de outro regime de previdência, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e o procedimento para conversão de tempo especial em comum. As orientações sobre as regras para aposentadoria são dirigidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e devem ser aplicadas, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações filiadas ao RPPS.

A referida portaria é uma norma extensa, com um propósito audacioso de unificar em um único texto normativo as orientações para todas as etapas envolvendo as aposentadorias. Tal tarefa se mostra ainda mais árdua se considerarmos a quantidade de alterações legislativas ocorridas nos últimos anos e que separam os servidores em diversas “gerações”, conforme o momento de ingresso na função pública.

Diante disso, a assessoria jurídica do PROIFES elaborou um material com orientações práticas para que os servidores fiquem atentos. Confira:

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