A ‘pressão realizada por parceiros históricos do PROIFES-Federação, entre eles a CNTE e a UNE, evitou um ‘golpe baixo e na calada da noite’ prestes a ser desferido contra a educação pública do nosso país.
A ameaça surgiu na votação do PL 5122, aprovado no Senado Federal, nesta quarta (10), criado com o propósito de financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais, em valores que superam os R$ 140 bilhões. E para arcar com este imenso rombo, às custas do Tesouro Nacional, um dos ítens da proposta incluía a possibilidade de utilização ‘indiscriminada’ dos valores aferidos por meio dos royalties do pré-sal.
É de conhecimento público que 50% destes royalties são destinados para investimentos na educação pública. Uma conquista histórica, conforme prevê a Lei nº 12.858/2013, resultado da luta e da união união de docentes, estudantes e demais trabalhadores do setor, reunidos por centrais sindicais, sindicatos, movimentos da sociedade civil organizada, como o PROIFES-Federação.
Pois enquanto a proposta tramitava no Senado, a articulação junto a representantes do Executivo e do Legislativo, conseguiu retirar este ponto absurdo do PL originalmente criado para o setor do agronegócio.
“Realizamos hoje reuniões, tanto no Governo Federal, no Senado e na Câmara para articular e defender o financiamento da educação pública deste país. Foi um embate direto com o agronegócio, que tentou usurpar os recursos do pré-sal que nós merecidamente conquistamos com a aprovação do Plano Nacional de Educação. Mas nós seguimos firmes, e foi essa luta que garantiu mais uma vitória, que foi a garantia desses 50% hoje”, disse a presidenta da CNTE, Fátima Silva.
Uma importante vitória, mas que ainda não está completa. O PL 5122 – incluído no rol das chamadas ‘pautas bomba’, ainda será analisado na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer mudanças.
Sobre a Lei de 2013
A Lei nº 12.858/2013 consolidou a destinação prioritária do Fundo Social do Pré-Sal para educação e saúde. Posteriormente, a Lei nº 15.164/2025 ampliou a vinculação desses recursos, fortalecendo áreas estratégicas como educação, ciência, tecnologia, cultura, habitação, assistência social e combate às desigualdades.
Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado em 2026, garante os resultados de exploração petroleira como fonte de financiamento das metas estabelecidas na Lei, sobretudo no que tange o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (PNIE), criado pelo PNE.
“A parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, nos termos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, será destinada à educação pública, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta de financiamento prevista no PNE, priorizada a infraestrutura da educação básica”, descreve o artigo 18 da Lei 15.388/2026.
Redação PROIFES-Federação (com informações da CNTE)

