Vitoria da Educação Pública: Pressão popular mantém 50% dos royalties do pré-sal para o setor

A ‘pressão realizada por parceiros históricos do PROIFES-Federação, entre eles a CNTE e a UNE, evitou um ‘golpe baixo e na calada da noite’ prestes a ser desferido contra a educação pública do nosso país.  A ameaça surgiu na votação do PL 5122, aprovado no Senado Federal, nesta quarta (10), criado com o propósito de financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais, em valores que superam os R$ 140 bilhões. E para arcar com este imenso rombo, às custas do Tesouro Nacional, um dos ítens da proposta incluía a possibilidade de utilização ‘indiscriminada’ dos valores aferidos por meio dos royalties do pré-sal. É de conhecimento público que 50% destes royalties são destinados para investimentos na educação pública. Uma conquista histórica, conforme prevê a Lei nº 12.858/2013, resultado da luta e da união união de docentes, estudantes e demais trabalhadores do setor, reunidos por centrais sindicais, sindicatos, movimentos da sociedade civil organizada, como o PROIFES-Federação. Pois enquanto a proposta tramitava no Senado, a articulação junto a representantes do Executivo e do Legislativo, conseguiu retirar este ponto absurdo do PL originalmente criado para o setor do agronegócio. “Realizamos hoje reuniões, tanto no Governo Federal, no Senado e na Câmara para articular e defender o financiamento da educação pública deste país. Foi um embate direto com o agronegócio, que tentou usurpar os recursos do pré-sal que nós merecidamente conquistamos com a aprovação do Plano Nacional de Educação. Mas nós seguimos firmes, e foi essa luta que garantiu mais uma vitória, que foi a garantia desses 50% hoje”, disse a presidenta da CNTE, Fátima Silva. Uma importante vitória, mas que ainda não está completa. O PL 5122 – incluído no rol das chamadas ‘pautas bomba’, ainda será analisado na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer mudanças. Sobre a Lei de 2013 A Lei nº 12.858/2013 consolidou a destinação prioritária do Fundo Social do Pré-Sal para educação e saúde. Posteriormente, a Lei nº 15.164/2025 ampliou a vinculação desses recursos, fortalecendo áreas estratégicas como educação, ciência, tecnologia, cultura, habitação, assistência social e combate às desigualdades. Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado em 2026, garante os resultados de exploração petroleira como fonte de financiamento das metas estabelecidas na Lei, sobretudo no que tange o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (PNIE), criado pelo PNE. “A parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, nos termos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, será destinada à educação pública, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta de financiamento prevista no PNE, priorizada a infraestrutura da educação básica”, descreve o artigo 18 da Lei 15.388/2026. Redação PROIFES-Federação (com informações da CNTE)

Política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação: um marco para a educação brasileira

Fonte: CONTEE – O Brasil está a um passo de instituir uma política pública para estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD). O Projeto de Lei 1049/2026 foi aprovado pelo Senado Federal no dia 27 de maio de 2026 e seguiu para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a matéria em 11 de março do mesmo ano. Os números que justificam a urgência da medida são expressivos e preocupantes. O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD na educação básica brasileira. Esse contingente, no entanto, representa uma fração ínfima do que as estimativas apontam como realidade. O relator do projeto na Câmara citou estimativas de que entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros apresentam altas habilidades ou superdotação. O abismo entre os 56 mil registrados e esses parâmetros revela um quadro grave de subidentificação. A dimensão territorial do problema é igualmente alarmante. Em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros, não houve qualquer registro de estudantes com AH/SD no Censo Escolar de 2025. Isso significa que 43% das cidades do país não identificaram sequer um aluno com essas características, o que aponta para a ausência de instrumentos de triagem e de formação de profissionais da educação para o reconhecimento desses estudantes. A relatora no Senado alertou que a falta de identificação e acolhimento tem causado prejuízos ao desenvolvimento desses alunos, levando em alguns casos à exclusão do sistema educacional. O PL 1049/2026 define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados, além de profundo envolvimento em temas de interesse. A política prevê atendimento especializado com aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular. Um dos pilares da proposta é a criação de um cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação, matriculados na educação básica e na educação superior. A existência desse cadastro já está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 2015, mas nunca saiu do papel. O gerenciamento caberá ao Ministério da Educação, e o cadastro será alimentado com informações de triagem educacional, avaliação especializada e multidimensional, além dos censos escolares. A União prestará apoio técnico e financeiro a estados e municípios que aderirem à política. O projeto institui ainda um mecanismo de triagem anual de estudantes, de caráter exclusivamente pedagógico e indicativo. Essa triagem não poderá ser usada como laudo clínico ou comprovação diagnóstica, mas servirá como instrumento para subsidiar o planejamento pedagógico e os encaminhamentos necessários. Poderão ser utilizadas observações de professoras e professores, registros de comportamento e criatividade, análise de produções escolares, entrevistas com familiares e outros instrumentos pedagógicos. A formalização da identificação será feita por equipe especializada e multidisciplinar, com avaliação de aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais. Para casos de dupla excepcionalidade, quando a alta habilidade coexiste com deficiência ou neurodivergência como o autismo, o diagnóstico deverá ocorrer por meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica. O texto determina que nenhuma condição associada poderá ser utilizada para negar o reconhecimento das altas habilidades. A política também prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com estados e municípios. Esses centros deverão contar com equipe multidisciplinar qualificada e infraestrutura física mínima, incluindo salas de recursos multifuncionais, quadras poliesportivas, laboratórios multidisciplinares, auditórios e bibliotecas. O atendimento educacional especializado ocorrerá no turno inverso ao da escolarização regular. O financiamento das ações previstas virá de múltiplas fontes: recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb. As despesas de capital, como a construção dos centros de referência, poderão ser contempladas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ao aprovar o projeto, foi destacado em Plenário que estudantes com altas habilidades que hoje não estão no mapa da legislação brasileira passarão a ser notados. Ressaltou-se ainda que o abismo entre a realidade e o registro estatístico se traduz em trajetórias escolares marcadas por desmotivação, evasão silenciosa, adoecimento emocional e desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico. A aprovação do PL 1049/2026 representa um avanço significativo para a educação brasileira, que há décadas negligencia a identificação e o atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação. A efetividade da política, no entanto, dependerá da adesão de estados e municípios, da alocação dos recursos previstos e da formação continuada de profissionais da educação para a identificação e o acompanhamento desses alunos. O Brasil tem, enfim, a oportunidade de transformar em política concreta o que a legislação já reconhece como direito. Redação PROIFES-Federação

Criação da Universidade Federal do Esporte vai ao Plenário do Senado

Fonte: Agência Senado – A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). O Projeto de Lei (PL) 6.133/2025, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise do Plenário. O colegiado também aprovou requerimento de urgência (REQ 9/2026), que ainda será votado pelo Plenário, para a proposta. — A especialização temática em uma universidade federal permite a concentração de recursos, laboratórios e corpo docente em um campo específico, o que pode elevar o patamar da pesquisa aplicada e da inovação tecnológica no setor — afirmou a relatora. O texto cria a UFEsporte como autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Brasília e possibilidade de expansão para outros estados. A instituição terá como finalidade promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte. Objetivos Entre os objetivos da universidade estão a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas, o treinamento de atletas e a inclusão no paradesporto. A proposta também prevê ações de promoção da equidade de gênero e étnico-racial, com incentivo ao desenvolvimento e à visibilidade do esporte feminino, igualdade de oportunidades e remuneração, além do combate ao racismo, à violência e a outras formas de discriminação. A UFEsporte deverá garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica. Para Leila, a medida “evita o abandono escolar e preparar os atletas para a vida profissional após o encerramento da carreira esportiva”. Os recursos da universidade poderão vir do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de dotação específica no Orçamento da União. Redação PROIFES-Federação 

Universidade Federal Indígena poderá ter curso de enfermagem voltado à saúde dos povos originários

Fonte: Agência Senado – O curso de Enfermagem Intercultural Indígena, em execução na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), foi apresentado em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta quinta-feira (11). O requerimento foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), para prestar reconhecimento ao pioneirismo dessa iniciativa e estimular a replicação da experiência em outras regiões do país. Segundo Fagundes, o fortalecimento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde (SUS), demanda a formação de profissionais de saúde habilitados a compreender as especificidades tradicionais e socioculturais dos povos originários. Para isso, o parlamentar defende a união de esforços institucionais e parcerias com a recém-criada Universidade Federal Indígena. Fagundes disse que buscará a inclusão de recursos financeiros para o curso oferecido pela Unemat na previsão orçamentária do próximo ano. — Muito mais do que uma experiência acadêmica, ao longo desta audiência ficou muito claro que o curso representa um modelo de inclusão, de respeito à diversidade cultural e de fortalecimento da saúde indígena. Os relatos que ouvimos mostram como essa experiência inovadora é necessária para o Brasil. Vimos como a educação pode transformar vidas e como a formação de profissionais indígenas gera resultados concretos para as comunidades. Formação Segundo a coordenadora do curso de Enfermagem Intercultural Indígena, Ana Cláudia Pereira Trettel, a graduação atende 42 povos indígenas. Ela informou que 570 profissionais já foram formados pela instituição e 308 estão matriculados no curso atualmente. Leia a matéria completa aqui. Redação PROIFES-Federação 

Regimento eleitoral e controle de frequência norteiam reunião do GT de EBTT do PROIFES

Na noite desta quarta (10), os membros do Grupo de Trabalho de Educação Básica, Técnica e Tecnológica do PROIFES-Federação (GT de EBTT) se reuniram para mais uma rodada de debates sobre temas que aguardavam novos encaminhamentos, com destaque para o regimento eleitoral nas IFES, a estrutura dos eixos para o próximo Encontro Nacional e o controle de ponto dos docentes dos Institutos Federais. Sobre o Encontro Nacional, que ocorrerá no mês de novembro, em Brasília – organizado sob três eixos – o coordenador do GT, professor Romeu Bezerra (Apufsc), esclareceu que o foco da comissão da EBTT será o eixo que trata de “Valorização da Educação, Carreira Docente e Justiça Social”, mas que os sindicatos devem enviar contribuições para todos os eixos. “Estas contribuições serão consolidadas posteriormente para subsidiar os debates no evento nacional”, disse Bezerra, lembrando ainda que os demais membros da comissão, entre eles os professores Oswaldo Negrão (Adurn), Geovana Bezerra (Adufg), elaborarão um rascunho inicial. O documento será encaminhado aos sindicatos para análise, discussão e devolução, com eventuais correções e sugestões. Na sequência, o grupo definiu que entre as prioridades a serem tratadas pelo PROIFES-Federação, deve estar a nova Lei 15.367/2026 – de estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do professor do Magistério Superior e do EBTT – com foco no ítem que regula a escolha de reitores. A norma, em sua redação atual, impede que membros da carreira EBTT sejam escolhidos para cargos de direção e vice-direção em unidades universitárias, afetando diretamente as instituições que possuem escolas vinculadas e de aplicação. Os participantes decidiram que por imediata articulação com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFs) propondo, junto ao Ministério da Educação (MEC), a criação de um decreto para mitigar o impacto da lei. Romeu Bezerra sugeriu, ainda, realizar uma discussão específica no GT de EBTT para formular uma linha de ação política a ser seguida pelo PROIFES, na arti­culação desta pauta. Entre outros assuntos debatidos, destaque para o controle de frequência – o registro de ponto dos docentes dos Institutos Federais. Os participantes alertaram para os riscos da volta de sua exigibilidade. Segundo a professora Fernanda Almeida (Apub), “a questão do controle de ponto eletrônico, que segue na Casa Civil da Presidência da República, não foi resolvida e há tentativas de manobra para seu retorno”. O grupo consentiu que é preciso pressionar o CONIF, apontado como um ‘ator chave e que pode influenciar essa pauta’. Romeu Bezerra complementou, afirmando que ‘segundo relatos de negociações na mesa setorial, o MEC pretende devolver a formulação ao MGI, criando um cenário complexo que envolve a edição de decretos presidenciais, sem clareza sobre o desfecho final’. Ficou definido que o PROIFES-Federação, por meio de seus diretores, pressionará por uma definição favorável à pauta dos docentes das EBTTs. Redação PROIFES-Federação