Comissão da Câmara aprova PEC 221/19 da Redução da Jornada de Trabalho 6X1

Foto:TV Câmara

A Proposta de Emenda Constitucional 221/19, da Redução de Jornada de Trabalho, também conhecida como PEC 6X1, foi aprovada na tarde desta quarta (27), em comissão especial da Câmara dos Deputados, em Brasília.

Com um quórum máximo de 38 parlamentares no colegiado, o resultado foi de 34 votos favoráveis, apenas 4 contrários e nenhuma abstenção.

A PEC segue agora para a análise e votação no plenário da Câmara. Para a aprovação é necessário um quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa, ou seja, o equivalente a 308 votos, em dois turno. A proposta seguirá, então, para análise no Senado Federal.

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Como ficou o texto da PEC 221/19

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados

A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso.

No total, são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente, que terão que ser analisados pelo congresso ao longo do segundo semestre. 

O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

Pequenos negócios

A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Altos salários

Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

Contratos públicos

Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

Redação PROIFES-Federação

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