O PROIFES-Federação, por meio da sua assessoria jurídica, esclarece que nas decisões proferidas nos agravos, tanto de Sergipe quanto de Alagoas, não houve a análise do mérito, como tem sido erroneamente divulgado por Seções Sindicais vinculados ao ANDES. Ou seja, ainda não aconteceu qualquer definição dentro dos processos no que diz respeito à suspensão ou não do acordo assinado pelo PROIFES com o Governo no dia 27 de maio.
No Agravo da ação de Sergipe, o desembargador Elio Siqueira decidiu no sentido de que não poderia apreciar o pedido, pois necessitaria da análise anterior do juízo de origem, diante da concessão do registro da Federação. A depender do seu julgamento de manutenção ou revogação, aí sim, pode haver análise do Tribunal dentro do agravo, como informa a assessoria jurídica.
Já no Agravo da ação de Alagoas, a situação foi semelhante, apenas se utilizando de outros termos, conforme recorte que segue:
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E em que pese a referida Federação ter juntado aos autos a publicação de seu registro efetuado em 10/06/2024, tal documento não foi apreciado pela decisão agravada proferida em 06/06/2024, pois é posterior à referida decisão.
Logo, não pode este Relator, sob pena de supressão de instância, analisar o pedido da Federação com base em documento novo, não apresentado no 1º Grau.
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O PROIFES-Federação esclarece, portanto, que as duas decisões não analisam o mérito do agravo e falam expressamente da necessidade de manifestação pelo juízo de primeiro grau. Mas em momento nenhum negaram o direito da Federação, nunca desconsideraram a concessão do registro e nem confirmaram o direito das Agravadas (que são duas Seções Sindicais do ANDES).
A assessoria jurídica do PROIFES informa ainda que foi apresentada petição informando da concessão do registro e pedindo reconhecimento da perda do objeto nos dois processos. Após isso, foi aberto prazo para os demandantes se manifestarem, mas ainda não consta manifestação deles e nem qualquer decisão.