Governo inicia processo de formalização da Mesa Nacional de Negociação Permanente

O Ministério da Gestão e inovação deu início nesta quarta-feira (24) no processo de formalização da Mesa Nacional de Negociação Permanente. Em reunião realizada nesta tarde entre o ministério e as entidades representativas dos servidores públicos, foi apresentada a minuta do protocolo de formalização da mesa estabelecendo seus princípios, composição, funcionamento e requisitos para composição. Na ocasião a ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck apresentou o novo secretário de relações de trabalho, José Lopez Feijoó, que substitui o secretário Sérgio Mendonça. O documento apresentado estabelece que a mesa tem como objetivo, dentre outras questões, se dedicar aos assuntos referentes a recepção, debate e negociação da pauta de reivindicações apresentada pelas entidades, além de estabelecer procedimentos que ensejem a melhoria na qualidade dos serviços públicos prestados à população. A minuta será analisada pelas entidades que terão até o próximo dia 12 para sugerir alterações no protocolo. O diretor tesoureiro do PROIFES-Federação, professor Flávio Silva e o membro do Conselho Deliberativo da entidade, professor Oswaldo Negrão, participaram da reunião, reforçando a necessidade do início das negociações nas mesas setoriais. “É fundamental reivindicarmos a instalação da mesa de negociação setorial para que assim possamos reivindicar a reestruturação da nossa carreira e reposição das perdas salariais”, afirmou o professor Oswaldo Negrão.

O “Arcabouço Fiscal” não pode ser a trava para o desenvolvimento da educação brasileira

Na última terça-feira (23) a Câmara dos deputados aprovou o texto base do projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, conhecido como “arcabouço fiscal”, novo regime fiscal para as contas da União a fim de substituir o atual teto dos gastos. A aprovação do projeto coloca a necessidade de situarmos a luta sindical dos servidores públicos dentro desse novo cenário. Com o “arcabouço fiscal”, haverá um limite para o crescimento dos gastos públicos de 70% do crescimento da arrecadação anual do governo, o que implica algumas situações. Se a arrecadação aumentar 1%, as despesas só poderão aumentar 0,7%, por exemplo; o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1%); mesmo que a arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período. A proposta do governo, aprovada com a inclusão de novas restrições apresentadas pelo relator da matéria, embora tenha suavizado o Teto dos Gastos, manteve sua lógica estruturante, ou seja, o atrelamento das despesas primárias, incluída ai as despesas com salários e ordenados com o crescimento da arrecadação, sendo este dependente fundamentalmente da capacidade de investimento do próprio governo, ou seja, para que o funcionalismo público tenha algum tipo de melhoria salarial, terá de haver um aumento bastante encorpado da economia. O fato de que o “arcabouço fiscal” abra espaço para os investimentos públicos é positivo, já que sem uma ação indutora, por parte do setor público, é muito pouco provável que o país consiga algum tipo de melhoria na economia. Mas, é preciso lembrar que, novamente, caberá ao funcionalismo público federal, arcar com os aspectos negativos dessa nova reforma fiscal. E já em 2024 os efeitos serão sentidos, já que foi inserido nesse “arcabouço” a previsão de que o crescimento real das despesas em 2024 deveria seguir o intervalo entre 0,6% e 2,5%. O PROIFES-Federação, que defende a retomada do desenvolvimento econômico para que este desenvolvimento se espraie pela sociedade e chegue às universidades e institutos federais, considera que, embora, de fato, esse “regime fiscal sustentável” possibilite uma modesta expansão dos investimentos públicos, a manutenção de travas que colocam o já defasado salário de professores e professoras das IFES, sob a possibilidade de aumentar a depreciação da renda desses educadores, é um aspecto negativo e a Federação não irá se acomodar com o novo cenário que se desenha. Diretoria do PROIFES-Federação

STF declara inconstitucional decreto de Bolsonaro que extinguia cargos em comissão e funções gratificadas ocupados

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6186 movida pelo Conselho Federal da OAB foi acolhida por unanimidade pelo STF para declarar inconstitucional o Decreto 9725/2019 que extinguia diversas funções gratificadas e cargos de direção, ainda que ocupados, bem como declarava exonerados seus ocupantes. O Decreto, do Governo Bolsonaro, extinguiu cerca de 22.003 (vinte e dois mil e três) cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no âmbito do Poder Executivo federal, englobando cargos ocupados e vagos. O Decreto afetaria diretamente várias universidades e institutos federais, que, da noite para o dia, perderiam essas rubricas e seus ocupantes seriam exonerados. O PROIFES Federação atuou na ADI como amicus curiae, apoiando a alegação da OAB. Além disso, sindicatos da base do PROIFES fizeram representações ao Ministério Público pedindo adoção de providências. Em vários locais foram ajuizadas ações civis públicas para impedir a extinção dessas funções que estavam ocupadas, sendo deferidas diversas liminares para suspender os efeitos do decreto. A Constituição prevê que a extinção de cargos através de Decreto presidencial é possível apenas para cargos e funções vagos, o que não foi observado pelo ex-Presidente da República. O impacto da extinção dessas Funções Gratificadas, Funções de Coordenação de Curso e Cargos de Direção impactaria sensivelmente a gestão em diversas instituições federais de ensino. Fonte: Bordas advogados associados – Jurídico do PROIFES – Federação

Autonomia universitária: MEC realiza reunião com reitores eleitos e não empossados

Nesta segunda-feira (06) a Secretária de Educação Superior do MEC, Denise Carvalho, recebeu a Frente Nacional de Luta pela Autonomia e Democracia nas Instituições Federais de Ensino Superior. A Frente é composta pelos Reitores(as) e Vice-Reitores(as) eleitos(as) e não empossados(as) de todas Instituições Federais de Ensino e pelas entidades sindicais da educação e do movimento estudantil. Na ocasião, as entidades apresentaram para a secretária uma carta com reivindicações importantes para a retomada da autonomia universitária. Atualmente, vinte universidades têm dirigentes empossados na reitoria pelo Governo Bolsonaro, que não foram eleitos pelas suas comunidades acadêmicas e que não ocupavam o primeiro lugar na lista tríplice. O PROIFES-Federação foi representado pela diretora de assuntos sindicais, Maria do Socorro Coelho, que na oportunidade reforçou para o MEC a solicitação do PROIFES pelo fim da lista tríplice. A Secretária, Denise Carvalho, informou o interesse do MEC em colocar fim na lista e se dispôs a marcar audiência com a entidade para discussão do assunto e apresentação de proposta de projeto de Lei que a Federação possui. “A reunião foi positiva e demonstrou para nós um MEC comprometido com a autonomia das universidades. Entendemos e defendemos que a autonomia e a gestão democrática das instituições de ensino são garantias constitucionais que precisam ser preservadas em nome de um Estado Democrático de Direito e em nome de um país soberano”, afirmou Maria do Socorro. Dentre as reivindicações presentes na carta estão: A abertura de um canal direto de comunicação com o MEC para atendimento de demandas e recebimento de denúncias; Atuação do MEC perante o congresso nacional em prol da revogação definitiva do dispositivo da lista tríplice para nomeação de reitores das universidades federais, estabelecendo assim uniformidade com a legislação, mais recente e progressista, dos Institutos Federais. A Frente Nacional de Luta pela Autonomia e Democracia nas Instituições Federais de Ensino Superior é composta pelas seguintes entidades: PROIFES-Federação, ANDES-SN, FASUBRA-Sindical, SINASEFE, UNE, FENET, UFERSA e CEB IFSC.