PROIFES assinará termo aditivo para antecipação de reajuste salarial e criação de grupos de trabalho

Na ocasião, as outras entidades – que antes se recusaram – irão firmar o mesmo Acordo já pactuado pela Federação com o Governo no dia 27 de maio Na próxima quarta-feira (26) o PROIFES-Federação assinará com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) o termo aditivo do Acordo já firmado pela Federação no último dia 27 de maio. O aditivo antecipa para o mês de abril de 2026 o reajuste que estava previsto para maio do mesmo ano. Na ocasião, as outras entidades – que antes se recusaram – irão assinar o mesmo Acordo já pactuado pela Federação. Além da antecipação, o termo aditivo prevê a criação de grupos de trabalho que têm como objetivo debater o reenquadramento dos aposentados na nova estrutura de carreira, as questões ligadas à entrada lateral e a revogação da Instrução Normativa 15, que trata da insalubridade. “A assinatura do termo aditivo reafirma o compromisso do PROIFES-Federação em negociar e buscar para os docentes as melhorias necessárias, tanto salarial quanto de carreira. Continuaremos atuando nesse sentido dentro da mesa específica do Ministério da Educação”, afirmou o presidente do PROIFES, Wellington Duarte. Acordo assinado O acordo já assinado pelo PROIFES prevê um reajuste de 9% em janeiro de 2025 e 3,5% em abril de 2026. É importante destacar que o MGI acatou a proposta da Federação de substituição das Classes A/D I e B/D II por uma Classe de Entrada, tornando o início da carreira mais atrativa. No que diz respeito aos steps, também foi acatada a contraproposta do PROIFES, com 4,5% em 2025 e 5% em 2026. Levando em consideração o reajuste acumulado de 2023 a 2026, a base da carreira soma um ganho de 43% e o professor titular 28,2%. Histórico de negociações O PROIFES está presente na Mesa de Negociação Permanente com o Governo Federal desde sua reabertura em fevereiro de 2023 e tem sido protagonista na apresentação de propostas que buscam a recomposição salarial dos docentes e a reestruturação da carreira. Em março de 2023, o PROIFES e as demais entidades representativas de servidores públicos federais assinaram o Termo de Acordo n° 1/2023. A proposta do Governo aceita pelas entidades foi de 9% de reajuste salarial linear para todos os servidores a partir de maio – para ser pago dia 1º de junho de 2023 – e aumento de 43,6%, representando R$ 200 a mais no auxílio-alimentação, que passou de R$ 458 para R$ 658. As negociações com o Governo continuaram e o PROIFES seguiu apresentando suas propostas, que são construídas e discutidas dentro do Grupo de Trabalho de Carreiras da Federação que, em conjunto com o Conselho Deliberativo, elaboraram sugestões com foco nas necessidades da categoria docente. Durante as negociações, o Governo sinalizou que para o ano de 2024, o reajuste seria zero. O PROIFES-Federação então buscou alternativas que garantissem um índice de reajuste ainda para este ano. Foi então que na última contraproposta apresentada no dia 30 de abril, sugeriu reajuste de 3,5% em 2024, 9,5% em 2025 e 4% em 2026. Além disso, incluiu a reestruturação de carreira para o Magistério Superior (MS) e para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Em resposta, o Governo apresentou sua última proposta, que ocasionou no Acordo assinado pela Federação. A decisão foi endossada pelo Conselho Deliberativo do PROIFES, composto por 34 delegados, representados proporcionalmente ao número de filiados em cada sindicato federado. O Conselho, que se reuniu no dia 26 de maio, levou em consideração as rodadas de consultas, reuniões e assembleias gerais dos sindicatos locais que ocorreram de forma democrática e, em sua maioria, votaram na aprovação da proposta apresentada pelo Governo.
PROIFES-Federação: democracia e autonomia na representação dos docentes das Instituições Federais

O PROIFES-Federação – entidade que representa os docentes das instituições federais de ensino superior e educação básica, técnica e tecnológica – conta com 11 sindicatos federados e possui como diferencial o compromisso com a democracia interna e a autonomia dos sindicatos que o compõem, valorizando a liberdade de participação de sua base. Um dos pilares do PROIFES-Federação é o respeito às decisões dos sindicatos federados, que, por sua vez, refletem a vontade das bases. Para garantir que os encaminhamentos sejam realizados de forma democrática e transparente, os sindicatos adotam uma combinação de assembleias híbridas e plebiscitos, permitindo uma maior participação dos docentes nas decisões, como está acontecendo em todo o território nacional, para decidir sobre a continuidade ou não da greve. Modelo Federativo O modelo federativo adotado pelo PROIFES é genuinamente democrático e permite uma participação direta dos filiados, garantindo a expressão de interesses, identidades múltiplas e singularidades consideradas importantes (trabalhista, acadêmico, especificidades regionais etc) pela base. A síntese dos interesses e demandas se dá no debate entre iguais e por meio de um colegiado formado por sindicatos independentes, que aceitam ou não as deliberações da Federação. O modelo confere protagonismo local, regional e nacional a todos os entes federados, não se limitando apenas à diretoria nacional eleita em um determinado momento e contexto, como aquela praticada em um modelo de sindicato único nacional. A diretoria de uma Federação é uma entidade de grau superior com abrangência nacional, sendo composta por representações dos sindicatos federados autônomos, podendo os diretores serem substituídos quando os sindicatos federados assim entenderem. Tomada de decisões As decisões tomadas pelo PROIFES, a exemplo da assinatura do último acordo com o Governo Federal, são tomadas por meio do Conselho Deliberativo da entidade, órgão central composto por 34 delegados, representados proporcionalmente ao número de filiados em cada sindicato. Cada um deles possui total autonomia para consultar suas bases e apresentar no Conselho da Federação as decisões, cabendo ao CD chegar a um consenso, que de forma democrática atenda à vontade da maioria.
PROIFES-Federação acolhe antecipação de reajuste, consolidando o acordo já assinado com o Governo

Com o compromisso de negociar e acolher soluções que beneficiam e melhoram a carreira docente, o PROIFES-Federação aceitou a proposta aditiva apresentada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que antecipa o reajuste previsto para maio de 2026, para abril do mesmo ano. Assim como a criação de grupos de trabalho para discutir o reenquadramento de aposentados; entrada lateral e revogação da Instrução Normativa 15, que trata de insalubridade. O presidente do PROIFES, Wellington Duarte, considera que a aceitação da antecipação do reajuste está em sintonia com o Acordo que foi assinado no dia 27 de maio e reitera que todas as ações da Federação são pautadas pela legalidade, legitimidade e representatividade da entidade.Histórico de negociações O PROIFES-Federação,que possui em sua base 11 sindicatos espalhados por todo o Brasil, participou ativamente das Mesas de Negociação com o Governo Federal apresentando propostas de reajuste e reestruturação da carreira, além de buscar a reposição das perdas salariais dos docentes que ficaram sem reajuste por um período de seis anos. Na última contraproposta apresentada pela Federação no dia 30 de abril, estava previsto um reajuste de 3,5% em 2024, 9,5% em 2025 e 4% em 2026. Incluía ainda a reestruturação de carreira e as pautas não orçamentárias, além da revogação da portaria 983/2020. As propostas apresentadas pelo PROIFES ao Governo foram construídas buscando atender às demandas da base, levadas para discussão dentro do Grupo de Trabalho de Carreiras da Federação, que em conjunto com o Conselho Deliberativo, elaboraram propostas com foco nas necessidades da categoria docente. Em resposta às reivindicações, na mesa de negociação realizada no dia 15 de maio, o Governo Federal apresentou a contraproposta de reajuste salarial de 9% em janeiro de 2025 e 3,5% em maio de 2026 e acatou a solicitação do PROIFES de substituição das Classes A/D I e B/D II por uma Classe de Entrada, o que torna a carreira mais atrativa. No que diz respeito aos steps, também foi acatada a contraproposta do PROIFES, com 4,5% em 2025 e 5% em 2026. Levando em consideração o reajuste acumulado de 2023 a 2026, a base da carreira soma um ganho de 43% e o professor titular 28,2%. Depois de esgotadas todas rodadas, ao apresentar sua última contraproposta, o Governo sinalizou que as negociações seriam encerradas ali e as entidades optariam pela assinatura ou não do acordo. O PROIFES-Federação, por meio do seu Conselho Deliberativo composto por 34 delegados – representados proporcionalmente ao número de filiados em cada sindicato federado – levou em consideração as rodadas de consultas, reuniões e assembleias gerais dos sindicatos locais que ocorreram de forma democrática e que, em sua maioria, optaram pela aprovação da proposta apresentada pelo governo. Sendo assim, no dia 27 de maio a Federação assinou o acordo com o Governo Federal. Destaca-se que as negociações orçamentárias da Mesa de Negociação se encerraram no dia 15 de abril e a discussão das pautas não orçamentárias seguiu com o Ministério da Educação na Mesa de Negociação Permanente, conquistada também do PROIFES. Portanto, a mesa segue como um espaço permanente de diálogo com o Ministério da Educação, que tem como objetivo tratar das pautas não orçamentárias das universidades e institutos federais. As reuniões da mesa acontecem desde o mês de abril e o PROIFES tem exercido um papel de protagonismo como representante dos docentes.
Nota de esclarecimento sobre ações que tramitam em Sergipe e Alagoas

O PROIFES-Federação, por meio da sua assessoria jurídica, esclarece que nas decisões proferidas nos agravos, tanto de Sergipe quanto de Alagoas, não houve a análise do mérito, como tem sido erroneamente divulgado por Seções Sindicais vinculados ao ANDES. Ou seja, ainda não aconteceu qualquer definição dentro dos processos no que diz respeito à suspensão ou não do acordo assinado pelo PROIFES com o Governo no dia 27 de maio. No Agravo da ação de Sergipe, o desembargador Elio Siqueira decidiu no sentido de que não poderia apreciar o pedido, pois necessitaria da análise anterior do juízo de origem, diante da concessão do registro da Federação. A depender do seu julgamento de manutenção ou revogação, aí sim, pode haver análise do Tribunal dentro do agravo, como informa a assessoria jurídica. Já no Agravo da ação de Alagoas, a situação foi semelhante, apenas se utilizando de outros termos, conforme recorte que segue: (…)E em que pese a referida Federação ter juntado aos autos a publicação de seu registro efetuado em 10/06/2024, tal documento não foi apreciado pela decisão agravada proferida em 06/06/2024, pois é posterior à referida decisão. Logo, não pode este Relator, sob pena de supressão de instância, analisar o pedido da Federação com base em documento novo, não apresentado no 1º Grau.(…) O PROIFES-Federação esclarece, portanto, que as duas decisões não analisam o mérito do agravo e falam expressamente da necessidade de manifestação pelo juízo de primeiro grau. Mas em momento nenhum negaram o direito da Federação, nunca desconsideraram a concessão do registro e nem confirmaram o direito das Agravadas (que são duas Seções Sindicais do ANDES). A assessoria jurídica do PROIFES informa ainda que foi apresentada petição informando da concessão do registro e pedindo reconhecimento da perda do objeto nos dois processos. Após isso, foi aberto prazo para os demandantes se manifestarem, mas ainda não consta manifestação deles e nem qualquer decisão.
Ministério da Educação inclui PROIFES-Federação na lista de entidades que irão indicar nomes para o Conselho Nacional de Educação

Nesta sexta-feira (14) o Ministério da Educação publicou a portaria nº 546/2024 que divulga a relação de entidades e a forma de indicação para a escolha de conselheiros do Conselho Nacional de Educação – CNE. Dentre as entidades elencadas para a indicação de conselheiros está o PROIFES-Federação, o que reforça a representatividade da entidade na defesa dos docentes da Educação Superior. O Conselho Nacional de Educação (CNE) tem como missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade. As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira. O PROIFES irá discutir com seu Conselho Deliberativo e diretoria a indicação para o Conselho, no sentido de buscar a melhor representação para a defesa de uma educação pública, gratuita e de qualidade. “Esse é o reconhecimento de uma entidade sindical que estuda, propõe e ajuda a construir políticas públicas de educação. É um reconhecimento sobre as contribuições substantivas ao novo Plano Nacional de Educação, por meio de nossa participação na CONAE/2024 e também do diálogo construtivo e respeitoso que temos com mais de 60 representações no Fórum Nacional de Educação”, afirmou o Prof. Carlos Alberto Marques, diretor de Políticas Educacionais e Representante do Proifes no FNE) “Recebemos com satisfação a publicação da portaria que, na prática, reconhece a representatividade do PROIFES. A Federação continuará desempenhando o seu propósito de defesa da educação pública brasileira, buscando não só a valorização dos docentes, mas também o crescimento do ensino superior público no Brasil, o que é sinônimo de desenvolvimento para o país”, afirmou o presidente do PROIFES, Wellington Duarte.
Ação em Sergipe que impedia PROIFES de fazer acordo aguarda manifestação da União

O PROIFES-Federação informa que a liminar contra a União – que a impediria de fazer acordos com a instituição – segue agora para análise do juiz de primeiro grau de Sergipe. A decisão foi tomada pelo desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho, cujo entendimento foi de que, embora o PROIFES tenha juntado o registro sindical do MTE aos autos, a análise desse documento deve ser feita pelo juiz de primeiro grau, pois sua publicação foi efetuada no último dia 10, enquanto a decisão ocorreu no dia 06/06. O processo, portanto, está aguardando intimação da União, para que esta possa se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o fato de haver ou não perda do objeto. Importante relembrar que esta é uma das 16 ações idênticas ajuizadas pelas seções sindicais do Andes em diversos estados, devidamente orientadas pela entidade com a mesma causa: impedimento e exclusão da participação do PROIFES-Federação na Mesa Nacional de Negociação Permanente. A ação foi ajuizada por seus autores inicialmente com pedido de segredo de justiça. Logo que foi liberada para consulta, a assessoria jurídica da Federação entrou com pedido de conexão e de habilitação como terceiro interessado, já que, mesmo a ação sendo contra a União, seus efeitos prejudicariam o PROIFES. Ocorre que, como o acordo já foi assinado, a ação perderia seu objeto. O PROIFES-Federação ajuizou então Agravo de Instrumento, recurso utilizado para combater decisões interlocutórias, ou seja, decisões que o magistrado toma dentro de um processo que não levam à resolução do mérito da disputa.
Em Mesa de Negociação com o MEC, PROIFES conquista revogação da portaria 983/2020

Portaria regulamentava a distribuição das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dos docentes da Carreira EBTT Nesta sexta-feira (14) aconteceu mais uma reunião da Mesa Setorial Permanente de Negociação no Ministério da Educação. A reunião deu andamento às pautas não orçamentárias apresentadas pelas entidades representativas da educação superior. No encontro, o Governo, atendendo a uma das principais reivindicações do PROIFES, anunciou a revogação da portaria 983/2020, que aumentava a carga horária docente EBTT inviabilizando o tripé Ensino, Pesquisa e Extensão. Vale ressaltar que no acordo firmado em 2015, o PROIFES negociou o fim do controle de frequência para os docentes da carreira EBTT e cobrou do Governo em todas as mesas de negociação o cumprimento do acordo. “Consideramos a revogação da portaria 983/2020 uma grande vitória do PROIFES-Federação, que foi quem esteve à frente da negociação que criou a carreira EBTT em 2008 e pautou a revogação da portaria em todas as mesas de negociação que aconteceram desde a reabertura do diálogo com o Governo em 2023”, afirmou o vice-presidente do PROIFES, Flávio Silva, que representou a Federação na reunião juntamente com a Ddretora de Direitos Humanos, Rosangela Oliveira. O Governo atendeu também à solicitação da Federação para a recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competência (CPRSC), incluindo o PROIFES como um dos representantes dos professores da carreira do EBTT. Foi solicitado ainda que seja realizado ajuste imediato na Instrução Normativa 66/2022, de modo a orientar os gestores em relação aos procedimentos para progressão e promoção. O Governo sinalizou que irá atender essa demanda. Por fim, o PROIFES reivindicou mudanças na lei 12.772/2012, de modo a permitir que o docente que ingressar em uma IFE por concurso público, já sendo docente em outra IFE, mantenha a posição na carreira que ocupava na instituição anterior. A proposta de revogação da 983 foi condicionada à assinatura por parte do Andes e Sinasefe, do acordo já assinado pelo PROIFES. As duas entidades se mostraram contempladas com a proposta e afirmaram que a greve chegará ao fim.
PROIFES-Federação entra com ação contra condutas antissindicais da Andes

Diante da ocorrência reiterada de condutas antissindicais por parte da Andes, cujo objetivo é descredibilizar uma Federação Sindical regularmente constituída e impedir seu exercício de representação dos sindicatos filiados nas mesas de negociação, o PROIFES-Federação ingressou com uma ação na justiça. A assessoria jurídica da Federação, representada pelo Munemassa Advogados, impetrou a Reclamação Trabalhista nº 0000858-39.2024.5.10.0017, que tramita na 4ª Vara de Trabalho de Brasília com o objetivo de fazer cessar as condutas ilegais cometidas por aquele sindicato. A Andes tem continuamente exposto o PROIFES-Federação por meio de postagens em suas redes sociais e site, utilizando-se de linguagem depreciativa, incorrendo em falsas acusações e sem apresentar qualquer prova ou justificativa para tal. Como forma de comprovação dos atos ilegais praticados, foram anexadas ao processo diversas notícias extraídas do próprio site da Andes, bem como vários prints de redes sociais, nos quais ridiculariza a Federação e pratica a desinformação. A situação chegou ao seu ápice quando a entidade publicou em seu site um comunicado orientando suas seções sindicais a ajuizarem, urgentemente e em todo o território nacional, ações com a mesma causa: impedimento e exclusão da participação do PROIFES-Federação na Mesa Nacional de Negociação Permanente. Até o momento, foram identificadas 16 ações idênticas ajuizadas em diversos estados. É importante observar que a prática de atos antissindicais encontra vedação expressa tanto no Ordenamento Jurídico Brasileiro, quanto em convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sendo, portanto, prática inaceitável por parte de entidades sindicais que agem como se fossem “donas” da categoria. Assim, na referida Reclamação Trabalhista proposta pelo PROIFES-Federação, além da reparação por danos morais em decorrência dos danos causados à sua imagem, foi requerida Medida de Urgência para que a Andes se abstenha de praticar atos antissindicais contra a Federação. Além disso, solicita que evite qualquer ato que viole a imagem e a honra do PROIFES, especialmente no que se refere à representatividade e legitimidade da entidade, sob pena de multa por cada ato de desobediência, como forma de inibir a continuidade das práticas de condutas antissindicais, desleais, discriminatórias e antidemocráticas. Basta de agressões e violência. A democracia exige que as disputas tenham o mínimo de civilidade e ocorram dentro dos princípios republicanos. O PROIFES-Federação não vai tolerar mais ações truculentas e violentas contra a entidade.
PROIFES-Federação tem Carta Sindical oficializada

Com a decisão do Ministério do Trabalho, entidade tem legitimada sua natureza sindical, habilitando-a ao exercício sem quaisquer limitações Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a concessão do registro sindical da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PROIFES-Federação). A decisão do Ministério do Trabalho representa um reconhecimento à atuação da entidade, que desde 2006 assinou todos os acordos firmados com o Governo Federal em favor da categoria que representa. Com isso, a Federação tem oficializada a representação das entidades a ela filiadas, cuja categoria congrega os Sindicatos de Professores e Professoras do Magistério Federal, das carreiras do Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Público Federal. Ao conceder o registro sindical ao PROIFES, o Ministério do Trabalho legitima a natureza sindical da Federação, habilitando-a ao exercício sem quaisquer limitações, podendo assim, participar de todas as negociações, firmar acordos, enfim, representar amplamente a categoria dos docentes sindicalizados aos seus sindicatos de base. “Desta forma, perdem o objeto as 17 ações ajuizadas pelas seções sindicais que compõem a base da Andes perante a Justiça Federal, assim como as duas reclamações trabalhistas de autoria do SINASEFE”, aponta a advogada Andréia Munemassa, assessora jurídica da Federação. No caso específico da ação na qual foi concedida liminar pela Justiça Federal de Sergipe, a advogada esclarece, se fundamentava na pretensa inexistência de representatividade do PROIFES perante os docentes substituídos pela ANDES Sindicato Nacional. Esta entidade argumentava que a Federação estaria impedida de participar e assinar acordo referente à reestruturação da carreira docente, bem como a deflagração de greves. O Juiz federal concedeu liminar determinando, inicialmente, “que a União Federal se abstenha de firmar eventuais acordos com o PROIFES-Federação durante a Mesa de Negociação que trata acerca da reestruturação da carreira docente e sobre a deflagração da greve da categoria dos professores” e, posteriormente, proferiu nova decisão suspendendo os efeitos do referido acordo. A fundamentação utilizada pelo juiz federal para a concessão das liminares ocorreu unicamente devido à inexistência de registro da Federação, o que violaria o art. 8º, I, da Constituição Federal, que determina como prerrogativas dos sindicatos: O presidente da PROIFES-Federação, Wellington Duarte, destaca que essa foi uma luta árdua e complexa, e que significa uma grande vitória para a entidade e para a categoria que representa. “Com essa publicação, todas as argumentações da Andes com relação à tentativa de usurpar a representatividade da nossa Federação caem por terra, porque a base principal do seu argumento era a inexistência de Carta Sindical”. O representante da Federação reforça que sua representatividade política agora tem legitimidade jurídica. “Com a decisão nos fortalecemos enquanto entidade representativa dos docentes do Magistério Superior tanto no momento atual, marcado por muita violência e repleto de fake news contra nós, mas daqui para frente. Essas pessoas vão ter que nos encarar de frente e aceitar o fato de que, após 20 anos, a nossa Federação está plenamente legalizada e pretende, dessa forma, se expandir cada vez mais”, aponta Wellington Duarte.
Esclareça suas dúvidas sobre o acordo com o Governo

1 – Por que o PROIFES optou por um reajuste dentro da estrutura da carreira, ao invés de um aumento linear de 9,0% em janeiro de 2025 e 3,5% em maio de 2026? Porque um reajuste linear manteria a carreira desequilibrada e não atenderia à proposta da Federação, de dar uma atenção especial para a chamada “carreira de entrada”, devido ao fato de que nessa faixa não havia atratividade para os jovens entrarem no Magistério Federal; no nível que concentra a maior parte dos docentes ativos e inativos (Adjunto/DIII-4), fazendo justiça aos aposentados que ficaram “represados” no Adjunto/DIII-4, não contemplados em acordos anteriores; e topo da carreira (associado/DIV-4 e professor titular), privilegiando os docentes que buscam, na carreira ascensão a partir do trabalho que produzem nas IFES. 2 – Os aposentados não tiveram nenhum ganho salarial com o Acordo? Todos os docentes que entraram nas universidades antes de 2003 têm direito à paridade e integralidade dos proventos, com os salários dos que estão na ativa. Isso significa, por exemplo, que um docente da Ativa, Classe C/DIII (Adjunto), Nível 1, que em maio de 2026 terá tido um reajuste acumulado (2023-26) de 23,6% (7,1% descontada a inflação do período), será igual ao reajuste do docente aposentado, que se aposentou nessa mesma Classe e Nível. Além disso, a reestruturação, feita com a adequação dos “steps” entre o docente D/DIV (Associado), Nível 1 e o docente C/DIII (Adjunto) Nível 4, tenha sido reduzido num nível mínimo, fez com que os docentes aposentados tivessem um ganho compensatório, diminuindo a injustiça derivada do “represamento”. Com relação aos benefícios, é verdade que o reajuste de 51% no benefício de assistência à saúde suplementar está muito distante do que os aposentados vêm demandando. Nesse sentido, o PROIFES-Federação tem lutado e trabalhado, junto ao Movimento Nacional de Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (MOSAP), pela aprovação da PEC 06/2024, que acaba com a Contribuição Previdenciária dos Inativos, que hoje afeta a renda dos aposentados. 3 – É verdade que o Acordo prejudica os docentes da Classe dos Adjuntos? Não. Embora o acordo tenha, de fato, buscado reequilibrar a Carreira, os docentes da Classe de Adjunto (C/DIII), considerada uma “classe de transição”, já que a esmagadora maioria dos docentes nas atuais condições estruturais das IFES busca a progressão via pesquisa e extensão, receberão reajustes que variam de 23,6% a 27,1% (real de 7,1% a 10,6%), acumulado no período 2023-26. Por exemplo, um docente que hoje, em 2024, está na Classe C/DIII (Adjunto), recebe salário de R$ 12.862,13, imediatamente teve sua renda aumentada para R$ 13.862,13, derivada do Auxílio Alimentação (+ 7,8%). Em maio de 2026, seu salário irá para R$14.579,19 + R$ 1.000,00, significando que no período 2023-26, seu reajuste real será de 7,1%. 4 – É verdade que o PROIFES-Federação aceitou o acordo por ser pró-governo? Não. Durante as Mesas de Negociação, a Federação apresentou três propostas salariais, todas elas buscando obtê-las dentro da reestruturação de carreira, e em todas, propondo reajuste salarial em 2024. Neste ponto, a Federação não conseguiu convencer o governo, e, diante de um cenário conjuntural já bem delineado em várias análises econômicas e fiscais, com a extrema fragilidade do governo diante de um Congresso conservador e reacionário, o governo optou por aceitar uma proposta que contemplava quase que a totalidade das demandas da Federação. Foi opção mais acoplada na ideia do “melhor do pior”, do que apostar numa negociação que não teria resultados práticos, tendo em vista que o governo já definiu — e não apenas para a categoria da Educação —, que o orçamento de 2024 estava esgarçado até o limite. 5 – O PROIFES traiu suas bases que votaram contra o acordo? Não. Somos uma Federação formada por 11 sindicatos. O processo de deliberação, quando necessário, é feito pelo voto do sindicato. É uma regra federativa. Foi obedecida essa regra, sem desconhecer os resultados de cada sindicato. A ADUFRJ, por exemplo, fez assembleias que aprovaram o acordo e rejeitaram a greve, mas a entidade da qual ela é seção sindical tomou o caminho oposto. Então a ADUFRJ foi traída por sua representação? 6 – O PROIFES não tem representatividade por que é pequena? Essa é uma falsificação grotesca do próprio conceito de representação política. Partindo dessa premissa, nenhuma entidade pequena poderia exercer sua representação. A representação se dá na esfera da política e do quanto a entidade tem poder de influenciar as decisões dos gestores, públicos ou privados. No caso do PROIFES, que atua em 15 universidades federais, sua participação nas Mesas de Negociação, desde 2007, pode ser um forte sinal de que tem representatividade política, afinal os dois últimos acordos assinados em 2012 e 2015 foram feitos apenas pela Federação. E o tamanho do PROIFES é a expressão da sua jovialidade. Uma Federação que tem apenas 12 anos não pode ser comparada com uma entidade que está no espaço sindical há mais de quatro décadas. É uma comparação sem conexão com a realidade. 7 – O PROIFES não pode participar das Mesas de Negociação porque não tem Carta Sindical? Essa foi uma ação deliberada de quem parece temer a capacidade de negociação da Federação. A Federação ingressou num pedido de registro sindical em 2018, e devido ao fato de que houve um hiato em que o Ministério do Trabalho foi basicamente destruído (2019-22), só em julho de 2023 a Federação pode dar continuidade ao seu pedido. A presença da Federação nesta última Mesa de Negociação foi garantida pelo Poder Judiciário. Tentar impedir, via burocracia estatal, que uma entidade que tem 18 anos de atuação nas Mesas de Negociação, é a expressão concreta do oportunismo e da incapacidade de estabelecer o debate de ideias, preferindo sua eliminação. https://proifes.org.br/wp-content/uploads/2024/06/DUVIDAS-ACORDO-GOVERNO_PROIFES.pdf
