Mudanças na carreira EBTT entram em debate no 8º Seminário promovido pelo ADURN-Sindicato

Fonte: ADURN – Com o objetivo de atualizar e debater com os(as) docentes as recentes mudanças na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o ADURN-Sindicato promove no próximo dia 11 de junho o VIII Seminário do EBTT. O encontro será realizado no auditório Profª Raimunda Medeiros Germano, localizado no Departamento de Enfermagem, no Campus Central da UFRN, com início às 14h. A programação do Seminário foi pensada a partir de consulta aos(as) docentes da carreira EBTT, realizada através de questionário no último mês de abril. Na oportunidade, 65% dos professores e professoras que responderam a consulta disseram estar interessados em debater as mudanças na carreira. Desse modo, com a participação de convidados e convidadas, a atividade irá debater junto aos docentes os seguintes tópicos: As reformas da previdência e os prejuízos na aposentadoria; Lei 15.368/26 (Art. 105/106) que trata, entre outros pontos, sobre a eleição de diretores(as) para unidades acadêmicas; e Carreira EBTT: o que mudou em 2026?. A expectativa é reunir docentes das cinco unidades do EBTT da UFRN (Escola Agrícola de Jundiaí, Escola de Música, Escola de Saúde, Núcleo de Educação Infantil e Instituto Metrópole Digital), a fim de realizar os debates a partir da troca de experiências e vivências. Veja abaixo a programação completa do Seminário: Redação PROIFES-Federação

Diretor do PROIFES analisa a aprovação do novo piso do magistério

Como noticiado aqui no site do PROIFES-Federação, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26 que cria uma nova regra para o reajuste do piso salarial dos profissionais públicos de ensino básico. A regulamentação é necessária pois a fundamentação constitucional da lei ficou desatualizada, gerando questionamentos de pessoas da federação. A MP também limita o aumento do piso, sendo o reajuste mínimo equivalente ao INPC, caso não haja variação positiva no aumento real dos aportes dos entes federados. O diretor de EBTT do PROIFES, professor Romeu Bezerra (APUFSC) ressaltou a importância da nova lei:  “O Piso Nacional do Magistério deve ser o início da carreira. Não é gratificação, não é bonificação, mas sim aquilo que deve pautar o início da carreira de um professor com 40 horas. E ter, também, uma reverberação em toda a malha da carreira.” Romeu gravou um vídeo com a análise dos impactos da nova legislação sobre o piso salarial do magistério. Confira abaixo: Para saber mais, leia a matéria completa aqui: https://proifes.org.br/camara-aprova-novo-piso-do-magisterio-publico/  Assista: Redação PROIFES-Federação

Câmara aprova novo piso do magistério público 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado. A matéria será enviada ao Senado. Segundo o governo, a regulamentação é necessária por causa das mudanças feitas pela Emenda Constitucional 108/20, porque a fundamentação constitucional da lei do piso salarial da categoria (Lei 11.738/08) ficou desatualizada, “gerando questionamentos tanto pela via legislativa quanto pela judicial e a norma tem sido questionada por parte de alguns entes da federação”. Com a nova regra de reajuste, a partir de janeiro deste ano, o índice será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025) mais 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb. A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período. O Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Ele recebe recursos de estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 foi de 5,40%. Esse percentual reúne o INPC de 2025, de 3,90%, e um ganho real de 1,50%. O piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026. Esse valor foi atualizado na lei que criou o piso na forma do substitutivo aprovado, da relatora na comissão mista, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se a MP não tivesse sido editada em janeiro deste ano, o reajuste, pelas regras anteriores, seria de 0,37%. LimiteA medida provisória também limita o aumento real do piso. Caso não haja variação positiva no aumento real dos aportes dos entes federados ao Fundeb, o reajuste mínimo será igual ao INPC. Esse aumento real não poderá ser maior que o percentual encontrado de variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao do reajuste. Nesse montante de receita nominal entram, inclusive, as complementações da União. A variação nominal não considera a inflação, mas como a arrecadação dos tributos que abastecem o Fundeb (IPVA, ICMS, ISS) aumenta com a elevação corriqueira dos preços dos produtos e serviços ao longo do tempo, seu valor nominal já reflete parcialmente a inflação incorporada nos preços. Impacto orçamentário A estimativa de impacto da nova regra em 2026 é de R$ 6,4 bilhões se aplicada por todos os entes federativos. As receitas do Fundeb, responsáveis por 70% dos salários dos professores, também têm crescido em termos reais de 2020 a 2026 (120%), assim como a complementação da União. Segundo dados do governo, como os percentuais de aumento de participação variaram nesse período, os 70% para os salários variaram, no mesmo período, 114,4%. Dados divulgados Outra novidade no texto aprovado é a publicação, pelo MEC, em janeiro de cada ano, da memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial do magistério da educação básica. Essa memória deverá estar em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável, e conterá: – os dados de receita do Fundeb utilizados no cálculo;– a metodologia de atualização monetária aplicada;– a série histórica considerada; e– parecer técnico detalhado sobre a atualização ReconhecimentoO presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta reconhece a importância da educação e valoriza todos os professores e professoras com o novo piso. O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o piso salarial do magistério foi um direito conquistado com muita luta. “Havia um problema no cálculo elaborado antes que, em situações econômicas como a que a gente vive, significaria não a valorização dos profissionais do magistério, mas poderia significar reajustes abaixo da inflação”, disse. Tarcísio Motta lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute dois processos sobre o alcance do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. Eles tratam da aplicação, por Estados e municípios, dos reajustes do piso definidos em atos do MEC; e a possibilidade de o piso repercutir nos demais níveis, faixas e classes das carreiras do magistério. “Esse é o subterfúgio daqueles que não querem, de fato, efetuar a valorização dos profissionais de educação, com penduricalhos e abonos, desrespeitando os planos de carreira”, afirmou. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), vice-líder da Maioria, lembrou que a medida assegura que os professores contratados emergencialmente também deverão receber pelo piso nacional. “Não há professores de primeira e de segunda categoria na escola. Queremos concursos públicos, mas reconhecemos que, ao longo dos últimos anos, praticamente 50% dos professores de escolas públicas são de contrato emergencial”, afirmou. Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o incremento salarial do magistério seria “minúsculo” se não fosse a medida provisória. Redação PROIFES-Federação

Comissão mista aprova relatório sobre a MP do Piso do Magistério 

Fonte: CNTE/Agência Senado – O relatório da Medida Provisória de atualização da Lei do Piso do Magistério foi apresentado e aprovado na quarta reunião da Comissão Mista da MP 1334/2026, realizada nesta terça (19), no Senado Federal. A senadora Dorinha Seabra (União-TO) foi a responsável pela elaboração do documento.  A sessão legislativa foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Idilvan Alencar (PSB-CE). Antes de passar a palavra à relatora, Idilvan comentou sobre o projeto: “Eu entendo que essa pauta é apartidária. Valorizar professor diz respeito a todos, e o grande objetivo dessa votação é dar maior previsibilidade às atualizações futuras”. A medida estabelece reajuste de 5,4% no piso salarial nacional do magistério, elevando o valor para R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. O texto também altera a regra de atualização anual do piso, que passa a considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de modo que o reajuste não fique abaixo da inflação. No início da fala, a relatora Dorinha fez breve menção ao projeto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que garantiu a manutenção da representação do piso salarial. “É importante relembrar que, historicamente, a complementação da União sempre foi de 10%. No Fundeb, mais do que dobramos essa quantia, porque firmamos 23%, e fizemos um redesenho mais democrático para permitir que redes que precisam de complementação possam conseguir o aporte, mesmo em estados que não têm direito a esse apoio da União”, disse Dorinha.  Ela explicou ainda a diferença entre piso e carreira, e que cabe aos gestores definir a evolução dos profissionais da categoria. “A carreira não pode ser substituída pelo piso. Ele é a menor remuneração, garantida individualmente para o professor, e a partir daí devem ser construídas as carreiras de acordo com a realidade dos municípios e estados”, completou. Voto da relatora Dorinha votou pela aprovação da MP 1334, com aceitação parcial das emendas 2, 12, 32 e 34. O texto rejeitou as outras trinta emendas propostas. Leia aqui a íntegra do parecer. Os trechos aprovados se debruçam sobre a inclusão dos professores temporários como beneficiários do piso e mudanças na redação da Lei 11.738/2018 para reforçar a transparência da memória de cálculo, além de deixar em aberto o financiamento do piso por fontes novas ou adicionais. A CNTE, parceira do PROIFES-Federação na defesa dos direitos dos docentes, solicitou agenda com a relatora da comissão para debater os ajustes no texto da MP. “Esperamos adequar a redação da emenda 2, que estende o piso aos docentes temporários, para todos os contratos firmados com a administração pública, nos termos da tese fixada no Tema 1308 do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a presidenta da Confederação, Fátima Silva. O STF entendeu que o valor do piso previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196.  Já as emendas rejeitadas tratam sobretudo de questões orçamentárias. A relatora não aceitou a inserção de complementação específica da União com regra destinada a impedir efeito cascata do piso sobre os planos de carreira locais, porque a matéria viola a autonomia dos entes federativos para organizar seus cargos. Também recusou qualquer menção a outras formas de complementação específica da União, já que a MP estrutura a atualização do piso em conexão com as receitas do Fundeb, avaliadas como suficientes para arcar com a atualização. A Emenda nº 31, que procura vincular o piso às complementações da União ao Fundeb, foi rejeitada porque a vinculação poderia prejudicar o papel principal desses recursos, que é reduzir as desigualdades entre as redes de ensino. A relatora avaliou que o tema exige uma discussão mais profunda e fora do regime de urgência da MP, para evitar impactos negativos na redistribuição do dinheiro da educação. O PROIFES-Federação cumpre o papel de lutar por mais direitos para toda categoria docente do Brasil, sempre como representante legítimo das professoras e professores das universidades e institutos federais de ensino. Diante desse cenário, seguiremos atentos e pressionando pela aprovação urgente do novo piso para magistério, impactando diretamente e positivamente os profissionais da EBTT. Redação PROIFES-Federação

MEC publica calendário do Censo Escolar da Educação Básica 2026

Fonte: Agência Brasil – Gestores da educação básica podem acessar, a partir desta terça-feira (19), o cronograma de atividades do censo escolar 2026. De acordo com a Portaria nº 217, do Ministério da Educação, a coleta de dados ocorrerá em todo o país por meio do sistema Educacenso, em duas etapas – matrícula inicial e situação do aluno – até maio de 2027. Na primeira fase, a coleta de dados começa em 27 de maio e vai até 31 de julho de 2026. Nesse período, escolas e redes de ensino devem registrar e enviar as informações sobre matrículas. Os dados preliminares serão encaminhados ao Ministério da Educação em 27 de agosto. Após a divulgação inicial, haverá um período para conferência, confirmação e eventual correção das informações.  A divulgação oficial dos resultados finais do Censo Escolar está prevista para 1º de fevereiro de 2027, quando também começa o segundo ciclo, voltado à coleta de dados sobre rendimento e trajetória dos estudantes. Segunda fase Chamado Situação do Aluno, esse estágio ocorre até março de 2027, com posterior fase de conferência e ajustes. Os resultados finais, incluindo indicadores de rendimento escolar, devem ser divulgados em 14 de maio de 2027. De acordo com a portaria, a data de referência para coleta das informações será a última quarta-feira de maio, de acordo com norma já estabelecida pelo Ministério da Educação. A responsabilidade pelas informações é compartilhada entre escolas, gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal. Dados estatísticos O documento também reforça que os dados do Censo Escolar, após publicação final no Diário Oficial da União, passam a ser considerados estatísticas oficiais da educação básica, sem possibilidade de alteração. A portaria estabelece ainda que as informações coletadas terão uso exclusivamente estatístico, com garantia de proteção de dados pessoais. Para mais informações acesse: educacenso.inep.gov.br/educacens Redação PROIFES-Federação

Piso do magistério volta ao Supremo e PROIFES se mobiliza pela aprovação 

Fonte: CNTE – No próximo dia 15 de maio, dois recursos extraordinários com repercussão geral, envolvendo a aplicação do piso salarial profissional nacional do magistério (Lei 11.738/2008), serão julgados em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O primeiro refere-se à continuidade do Tema 1218 (RE 1.326.541/SP) que definirá se o Piso do Magistério é apenas um salário inicial mínimo ou a base para toda a valorização profissional, gerando reflexos nos níveis e classes dos planos de cargos, carreiras e salários dos/as professores/as das redes públicas. Em 12/12/2025, o julgamento do Tema 1218 foi suspenso no STF, depois que o ministro Dias Toffoli solicitou vista do processo. Naquela ocasião, apenas o relator, ministro Cristiano Zanin, apresentou seu voto reconhecendo que “é dever dos entes estatais (Estados, Distrito Federal e Municípios) elaborar e/ou adequar os Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, tendo como parâmetro mínimo o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do art. 206 da Constituição Federal e do art. 6° da Lei nº 11.738/2008”. Embora o relator tenha reiterado a disposição da Lei Federal que reconhece o piso como vencimento inicial das carreiras – assunto também tratado na ADI 4167, que julgou constitucional a vinculação do piso ao vencimento inicial das carreiras –, fato é que há duas questões não superadas no voto do relator. A primeira, diz respeito a um novo prazo de carência de dois anos concedido aos entes públicos para adequarem o piso às carreiras. A lei previu período idêntico em 2008 e a decisão da ADI 4167 acabou estendendo, na prática, a carência até 2013. Portanto, não é coerente conceder mais prazo até 2028 para se alcançar a efetividade da lei. A outra questão se associa a primeira e refere-se à insegurança jurídica que o voto do relator pode causar frente ao Tema 911 do STJ, que já reconhecia os reflexos do piso nas carreiras onde a lei local assim estabelecesse. De modo que a prevalência de um novo prazo para adequação do art. 6º da Lei nº 11.738/2008 poderá motivar pedidos de revisões judiciais alicerçadas no Tema 911/STJ. E isso é bastante grave! O segundo recurso que será julgado pelo STF, nessa mesma data, refere-se ao Tema 1324 (ARE 1.502.069), em que se discute se o reajuste do valor do piso nacional do magistério, por meio de Portarias do MEC, deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo. Em verdade os assuntos são parcialmente similares e por isso serão julgados em conjunto. A diferença entre os Temas consiste no questionamento das Portarias do MEC como mecanismo de validação das atualizações do piso e, consequentemente, das carreiras. Esse assunto já foi em parte tratado na ADI 4848, quando o STF reconheceu a competência do MEC para fazer o anúncio nacional da atualização do piso através de portarias. Neste caso, porém, compete aos entes federados aprovarem leis locais (à luz das portarias do MEC) para adequar o piso nacional nas estruturas de carreira do magistério. A CNTE (parceira do PROIFES-Federação nestas e em outras ações em defesa dos direitos dos trabalhadores da Rede Federal de Educação) considera o julgamento dos dois temas de grande importância, pois tendem a superar diversas ações e impasses locais que procrastinam a aplicação correta e integral da Lei nº 11.738/2008 em todo país. Mobilização virtual por envio de e-mails aos ministros do STF A fim de pressionarmos os ministros do STF a julgarem favoravelmente à Lei do Piso do Magistério, nos processos acima elencados, a CNTE orienta a categoria a enviar mensagens para os gabinetes dos ministros com o seguinte teor: Senhor Ministro: (Senhora Ministra Cármen Lúcia) As professoras e os professores das escolas públicas do Brasil contam com seu compromisso para fazer valer, de fato e de direito, todos os preceitos da Lei nº 11.738/2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério no Brasil. O Piso é vencimento inicial de carreira (art. 6º da Lei Federal) e precisa ser cumprido como tal. Quanto à validade das portarias do MEC, elas apenas anunciam os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o art. 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738. O STF já entendeu dessa maneira no julgamento da ADI 4848 e esse assunto deveria estar esgotado na Corte. A educação de qualidade depende da valorização do magistério, que continua sendo desvalorizado mesmo após a aprovação do Piso da categoria. Mudar essa realidade é essencial para elevarmos a educação ao patamar que todo o Brasil deseja. Confira, abaixo, os e-mails (que são públicos) para postagens: GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN – gabineteedsonfachin@stf.jus.br GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES – audienciasgilmarmendes@stf.jus.br GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – gabcarmen@stf.jus.br GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI – gabmtoffoli@stf.jus.br GABINETE MINISTRO LUIZ FUX – gabineteluizfux@stf.jus.br GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – gabmoraes@stf.jus.br GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES – gmnm@stf.jus.br GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA – secretaria.gmalm@stf.jus.br GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN – gabinete.mcz@stf.jus.br GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO – agenda.gmfd@stf.jus.br Redação PROIFES-Federação