Desconto previdenciário terá aumento a partir de junho
Neste mês de maio tivemos duas importantes novidades, ambas positivas para os trabalhadores em geral e servidores públicos em particular, o reajuste de dezoito reais no salário mínimo, que passou a R$ 1.320,00 e o reajuste de 9% na remuneração dos servidores públicos federais. As mudanças revertem um ciclo de 6 anos de congelamento de salários de servidores e de pequenos aumentos do salário mínimo nos últimos governos Temer e Bolsonaro.
No momento é importante que os servidores saibam que estes dois reajustes trarão como consequência em seus contracheques de maio, pagos em junho um aumento tanto da contribuição previdenciária quanto do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pois, ambos os descontos são proporcionais aos salários, ainda que esta proporção não seja linear e sim escalonada por faixas. Esses aumentos da contribuição ao plano de seguridade social (CPSS) são diferenciados, variando bastante entre os ativos, dependendo de sua “geração” de aposentadoria e entre os aposentados.
Por esta razão, o PROIFES-Federação republica as calculadoras criadas pelo Diretor de Relações Internacionais do PROIFES, professor Eduardo Rolim. As ferramentas são publicadas desde 2020 e em janeiro deste ano mostraram o fenômeno que ocorria desde a reforma da previdência de Bolsonaro (EC103), que em razão do congelamento salarial combinado com as correções da tabela de CPSS têm causado ano após ano uma redução do valor pago de previdência, para a maioria dos professores.
Neste momento, ao se inverter o ciclo, com um reajuste de salário sem um novo aumento da tabela de CPSS, a contribuição previdenciária cresce, para a maioria dos servidores federais.
O professor Eduardo Rolim em seu artigo não distinguiu o impacto das mudanças salarias sobre o valor de IRF, que terão variações próprias para cada caso, pois cresce em função do reajuste salarial, em patamares que dependem do salário de cada um, em contrapartida, diminuirá na medida em que aumente a CPSS, pois o TRPF é calculado da parcela de salário que resta após a dedução da CPSS. Por isso, para que se entenda os aumentos, é preciso que se separe os professores entre ativos e aposentados (ou pensionistas) e se avalie caso a caso.
Conforme será demonstrado, o artigo trás de uma forma resumida, e com o auxílio das novas calculadoras, como cada professor ou professora poderá simular sua própria situação. Para isso, necessitando apenas de uma consulta no seu contracheque de abril de 2023, observando o valor que parou nesse mês de CPSS, e no caso dos professores ativos das 4ª e 5ª gerações os que ingressaram no serviço público após 04/02/2013 igualmente o valor da remuneração bruta total.
Confira a explicação no artigo publicado
Professores ativos
No caso dos professores ativos, é preciso que se separe em 2 grupos, os que pertencem às 2ª e 3ª gerações, aqueles que ingressaram até 03/02/2013 e os demais. A diferença entre estes 2 grupos é o limite do teto do INSS para a contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Tanto os da 2ª geração, que ingressaram antes de 2004 e terão aposentadoria integral caso cumpram todos os requisitos da EC103 quanto os da 3ª (que ingressaram entre 01/01/2004 e 03/02/2013) que se aposentarão pela média, contribuem ao RPPS sobre a totalidade da Base de Cálculo, sem o limite do teto.
É importante citar que esta base de cálculo não é a remuneração total, mas sim a soma das rubricas sobre as quais se paga previdência, em geral o Vencimento Básico (VB), a Retribuição por Titulação (RT) e o Adicional por Tempos de Serviço (ATS), este último que só existe para os que ingressaram antes de 1998.
As demais rubricas, a não ser em casos particulares não têm incidência de CPSS, o caso dos auxílios indenizatórios e ocupacionais bem como das funções. Para facilitar, as calculadoras já consideram isso, bastando, para que o professor ou a professora conheça o seu aumento de previdência, que ele ou ela insira na planilha *Nova CPSS 2023-2” o valor do CPSS de abril, na célula de cor verde, na guia “Ativos”.
No caso dos professores federais ativos das 2ª e 3ª gerações, que estamos analisando, o aumento da CPSS varia entre cerca de R$ 20,00 a R$ 300,00, dependendo da posição na carreira e da base de cálculo de cada um. Este aumento da CPSS fica entre 9,5 e 12,5% daquilo que pagavam até abril de 2023. A variação depende da faixa de desconto de cada um, e não é possível se ter uma regra geral, cada professor ou professora deverá calcular seu próprio aumento de CPSS.
Para exemplificar, vão dois exemplos. Um professor ou professora com doutorado, no regime de DE, na Classe Adjunto 2 (MS) ou D III 2 (EBTT) tem uma CPSS de R$ 1.639,29 mostrada em seu contracheque de abril. Ao inserir este valor na planilha obtém uma BC de R$ 12.763,00 (correspondente à exata soma de seus VB eRT). A planilha automaticamente lhe fornece todas as demais informações; a começar pela atual alíquota efetiva de previdência, que é 12,84%
(lembrando que antes da EC103 era de 11%). Com os 9% de reajuste, sua nova BC corresponderá a R$ 13.911,67 e sua nova CPSS será de R$ 1.826,67, em um aumento de CPSS de R$ 187,38. Isso significa um aumento de 11,43% de sua contribuição previdenciária a partir de maio de 2023 e sua nova alíquota efetiva passará a ser de 14,37%.
Assim poderão verificar sua situação quaisquer professores, bastando inserir o seu valor de CPSS de abril. Um detalhe importante a entender é porque o aumento da CPSS é maior do que os 9% de reajuste salarial. Isso é explicado na própria planilha, quando se observa o quanto se paga, faixa a faixa. No caso mostrado acima, o aumento de salário se dá quase todo na faixa de alíquota de 16,5%, sendo que as contribuições nas faixas de alíquotas menores se mantêm
quase inalteradas, com uma pequena diminuição de R$ 0,27 devido ao aumento de R$ 18,00 do salário mínimo.
Para os professores das 4ª e 5ª gerações, que são os que ingressaram após a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) e aderiram à Funpresp ou migraram para o RPC, a situação é diferente e deve ser analisada na guia “Funpresp”. Esses professores, se recebem mais que o teto do INSS que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49 só podem contribuir ao RPPS até esse limite e sua contribuição em abril de 2023 era de R$ 877,24. Aqueles que aderiram à Funpresp ainda fazem sua contribuição ao RPC, normalmente de 8,5% do que excede o teto.
Assim, imaginando o caso de um professor ou professora que seja adjunto 4 (MS) ou D IV 4 (EBTT), cuja remuneração total seja R$ 13.273,51 (VB+RT), sua contribuição à Funpresp será de R$ 490,11, o que somado à CPSS paga ao RPPS dá uma contribuição previdenciária total de
R$ 1.367,35. A partir de maio, com o reajuste do salário mínimo a CPSS fica em R$ 876,97 e com o reajuste de 9% sua remuneração total passa para R$ 14.468,13 o que eleva a contribuição à Funpresp a R$ 691,65 a sua contribuição previdenciária total será de R$ 1.468,62, um aumento de R$ 10127, que corresponde a 7,41% a mais.
Dois fatos merecem destaque, sendo que o primeiro é que neste caso, o aumento da contribuição previdenciária se dá na faixa de 8,5%, a alíquota paga à Funpresp já que a CPSS paga ao RPSS até diminui em R$ 0,27.
Isso traz uma situação que merece atenção dos professores, essencialmente toda a contribuição previdenciária a mais, a partir de maio, é feita à Funpresp, o que combinado ao fato de que o governo paga o mesmo valor à Funpresp, leva a uma aumento da reserva acumulada do participante de 14,82% o que é importante para a aposentadoria futura. Essa situação contrasta bastante com a vivida até o início deste ano de 2023, pois desde a EC103 já houve 3 aumentos do teto do IBSS e nenhum reajuste salarial (a não ser os advindos das progressões), o que na prática diminui de forma real *acima da inflação) a reserva do participante na Funpresp, sem nenhuma vantagem aos professores, pois no RPPS, mesmo pagando cada ano a recomposição da inflação, via aumento do teto, mão reverão nada, além do próprio teto, no máximo. Ou seja, este aumento de contribuição previdenciária para estes professores refletirá no aumento real de sua aposentadoria, coisa que desde 2019 não ocorria, a não ser que ele ou ela aportasse contribuições facultativas, sem contrapartida do governo.
Professores aposentados e pensionistas
O caso destes professores ou de seus pensionistas deve ser analisado com o auxílio da guia “Aposentados”. A diferença destes em relação aos ativos é que têm isenção de contribuição previdenciária até o teto do INSS, R$ 7.507,49. Mas é importante deixar claro que se está falando aqui apenas dos aposentados ou pensionistas que têm paridade com os ativos. No caso dos aposentados essa condição só existe para aqueles que já se aposentaram ou
virão a se aposentar desde que tenham ingressado no serviço público antes de
2004 (1ª ou 2ª gerações).
Se ingressaram após 2004 e já se aposentaram ou quando vierem a se aposentar (3ª. 4ª e 5ª gerações) não têm paridade mais, e seu reajuste em 2023 já foi concedido em janeiro, correspondendo no máximo ao INPC de 2022 e não terão nenhuma mudança de valor em maio, com o reajuste dos servidores federais. No caso dos pensionistas, só tem paridade
aqueles que começaram a receber pensão antes da EC41, em dezembro de 2003. Ou seja, todos os que passaram a receber pensão nos últimos 20 anos não têm paridade e também não terão qualquer mudança de proventos neste momento.
Para os que são aposentados das 1ª e 2ª gerações, o reajuste de 9% será aplicado aos proventos, o que causará alteração em sua contribuição previdenciária em maio. Como o teto do INSS não mudou de abril para maio, o impacto do reajuste na CPSS só incide na parte que excede o teto. Vamos analisar o caso de um aposentado ou uma aposentada que tenha uma CPSS de R$ 750,00, que corresponde a uma base de cálculo de R$ 12.679,90 e uma alíquota efetiva de 5,91%. Com o reajuste de 9% seu provento total (sobre o qual incide a previdência) montará a R$ 13.821,10 e sua nova CPSS passará a ser de R$ 934,76, um aumento de R$ 184,76, o que corresponde a um incremento expressiva, de 24,6%. É fácil compreender por que o aumento relativo dos aposentados é bem maior que o dos ativos, pois toda a sua contribuição previdenciária aumenta com o reajuste salarial, ao passo que para os ativos boa
parte da contribuição se mantém inalterada (pelo menos até o teto do INSS).
Para concluir, é importante observar 2 situações que podem ocorrer com os aposentados. Há um grupo que, mesmo ganhando reajuste de 9% continua a ser isento, pois a nova base de cálculo continua inferior ao teto do INSS. Isso ocorre com os aposentados que ganhavam em abril proventos de até R$ 6.887,61. Esses não terão nenhum aumento de contribuição previdenciária, apenas de IRPF. Em compensação, os que ganharam em abril proventos entre
R$ 6.887,62 e R$ 7.507,49, com os reajustes passam a ter proventos entre R$ 7.507,51 e RS 8,183,16 e passam a contribuir para a previdência. No último caso passam de zero a RR$ 97,97, um aumento bastante grande proporcionalmente.
- Aposentadoria por incapacidade, pensões e acúmulo de benefícios
As outras duas calculadoras que o PROIFES-Federação publica todos os anos, foram igualmente atualizadas, em função do aumento de 18 reais no salário-mínimo, cuja alteração causa pequenas variações nestes cálculos, porém são muito pequenas, principalmente no que tange aos valores mínimos e por esta razão não comentarei. Mas estão disponíveis uma calculadora para determinar os valores das aposentadorias por incapacidade e pensões e outra
que permite calcular a redução do segundo benefício previdenciários, quando
recebido acumuladamente com outro
Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira
Diretor de Relações Internacionais do PROIFES-Federação
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