PROIFES comemora o dia do Servidor Público Aposentado

O PROIFES-Federação comemora o Dia do(a) Servidor(a) Público(a) Aposentado(a), celebrado todos os anos, no dia 17 de junho. Esta data é de grande importância para destacar a contribuição destes que dedicaram sua vida à educação pública gratuita e de qualidade. Vale lembrar que o PROIFES é representante legítimo dos docentes aposentados das instituições federais de ensino, categoria com forte participação sindical e que permanece na luta por direitos, mesmo após a conquista do merecido direito ao descanso remunerado. Por isso, uma das pautas centrais do PROIFES é a aprovação da PEC 6/2024, que trata da redução gradual da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas. Neste Dia do(a) Servidor(a) Público(a) Aposentado(a), é primordial reconhecer que a aposentadoria não encerra a contribuição desses profissionais, mas inaugura uma nova fase que exige respeito, acolhimento e políticas que garantam mais qualidade de vida e valorização. O PROIFES-Federação aproveita esta data, também para agradecer as entidades, movimentos sociais organizados e sindicatos parceiross na luta pela valorização dos aposentados e pensionistas, entre eles o Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), que tem atuado firmememente junto aos representantes do poder público, pela aprovaçao das pautas da categoria. Redação PROIFES-Federação

FNE publica nota “Em Defesa da Escola, do Direito à Educação e Contra a Regulamentação da Educação Domiciliar

Diante do iminante avanço da controversa regulamentação do homeschooling, sob forte pressão e interesse de bancadas políticas e setores do Congresso Nacional, o Forum Nacional de Educação publicou uma nota pública de repúdio, com esclarecimentos e prioridades, à qual o PROIFES-Federação oferece apoio e faz questão de dar publicidade. Confira a íntegra: O Fórum Nacional de Educação — FNE, instância de interlocução entre o Estado brasileiro e a sociedade civil organizada no campo educacional, composta por entidades, instituições, fóruns, movimentos e representações comprometidas com a educação brasileira democrática, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada, vem a público  manifestar sua posição contrária à regulamentação da educação domiciliar no Brasil, também denominada homeschooling. A educação escolar é direito subjetivo da criança e do adolescente, não prerrogativa patrimonial dos pais ou responsáveis. A criança e o(a) adolescente são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, protegidos pelo princípio constitucional da prioridade absoluta, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.  A obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar, prevista na legislação educacional brasileira, constitui mecanismo civilizatório de proteção, inclusão, socialização, aprendizagem, convivência democrática e acesso aos conhecimentos científicos, artísticos, filosóficos, tecnológicos e culturais historicamente produzidos pela humanidade. O FNE manifesta preocupação especial com proposições que, direta ou indiretamente, buscam alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal para admitir a educação domiciliar ou afastar a caracterização de abandono intelectual nos casos de ausência de matrícula escolar.  Tais iniciativas produzem insegurança jurídica, fragilizam a proteção de crianças e adolescentes e invertem a lógica constitucional: em vez de fortalecer a escola como instituição pública de formação humana, deslocam ao espaço privado uma responsabilidade que deve ser assegurada sob acompanhamento, regulação e garantia do Estado. A regulamentação do homeschooling, tende a aprofundar desigualdades e apesar de ser apresentado como liberdade de escolha, em sociedades profundamente desiguais, beneficia grupos com maior capital econômico, cultural, tempo disponível, acesso a materiais, redes privadas de apoio e condições domiciliares adequadas, enquanto fragiliza o princípio da educação como bem público e direito universal. Além disso, a criação de mecanismos de fiscalização, avaliação, certificação, acompanhamento pedagógico, psicológico e social de milhares de crianças em ambientes privados demandaria estrutura estatal complexa, custosa e de difícil execução, desviando esforços de políticas educacionais urgentes e universais. A escola não é apenas lugar de transmissão de conteúdos. É espaço de convivência com a diferença, construção de vínculos, aprendizagem democrática, proteção social, identificação de violações de direitos, garantia de alimentação escolar, acesso à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e ao trabalho pedagógico profissional.  Para muitas crianças e adolescentes, a escola é o principal espaço de visibilidade pública, proteção contra violências, negligências, exploração, trabalho infantil, abusos e violações que podem permanecer invisíveis no ambiente doméstico. Reduzir a educação escolar a provas periódicas ou cumprimento de conteúdos curriculares significa desconhecer a complexidade pedagógica, social, ética e democrática da instituição escolar. O FNE também alerta para os impactos da educação domiciliar sobre a educação inclusiva. A inclusão não se realiza no isolamento, mas na convivência com a diversidade humana. A escola inclusiva é conquista histórica da sociedade brasileira e da luta das pessoas com deficiência, de suas famílias, dos profissionais da educação e dos movimentos sociais. A retirada de estudantes do espaço escolar compromete o direito à convivência, ao atendimento educacional especializado, à interação entre pares, à participação comunitária e ao reconhecimento da diferença como princípio educativo. A regulamentação da educação domiciliar também se insere em uma disputa mais ampla sobre o sentido da educação. Ao deslocar a formação escolar para o âmbito privado, enfraquece-se a dimensão republicana da escola e sua função de formar sujeitos capazes de viver em sociedade, dialogar com o contraditório, reconhecer direitos, respeitar diferenças e participar da vida pública.  A democracia exige espaços comuns. A escola é um desses espaços essenciais. Nesse sentido, o FNE reafirma que não se trata de negar a participação das famílias na educação dos filhos. Ao contrário, a participação familiar deve ser fortalecida por meio da gestão democrática, dos conselhos escolares, das associações, dos fóruns, das conferências de educação, do acompanhamento da vida escolar, do diálogo permanente com professores e equipes pedagógicas e da corresponsabilidade com o projeto educativo. Família e escola não são instituições concorrentes; são dimensões complementares da formação humana. A substituição da escola pelo domicílio rompe essa complementaridade e fragiliza o pacto constitucional em torno do direito à educação. Assim, o Fórum Nacional de Educação manifesta-se: * pela rejeição de proposições legislativas que autorizem ou regulamentem a educação domiciliar como substitutiva da educação escolar obrigatória; * pela rejeição de iniciativas que descriminalizem, anistiem ou naturalizem a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes em idade obrigatória; * pela defesa da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos marcos nacionais e internacionais de proteção integral; * pela centralidade da escola como instituição pública, social, democrática, inclusiva e indispensável ao desenvolvimento pleno da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho; * pela ampliação do financiamento público da educação, com prioridade para a implementação do Plano Nacional de Educação, do Sistema Nacional de Educação, do Custo Aluno-Qualidade, da valorização dos profissionais da educação e das políticas de permanência, inclusão e recomposição das aprendizagens; * pelo fortalecimento da busca ativa escolar, do combate à evasão, do enfrentamento ao abandono, da proteção contra violências e da articulação intersetorial entre educação, assistência social, saúde, direitos humanos, conselhos tutelares e sistema de garantia de direitos; * pela valorização da participação das famílias na vida escolar, sem que isso implique substituição da escola ou privatização do direito à educação. O FNE conclama o Congresso Nacional, os sistemas de ensino, os conselhos e fóruns de educação, as entidades educacionais e a sociedade brasileira a rejeitarem a regulamentação da educação domiciliar e a concentrarem esforços naquilo que efetivamente interessa ao país: assegurar escola de qualidade social para todas

Universidades federais lideram ranking de inovação do país

Fonte: APUFSC – As universidades federais, vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), lideraram os registros do recém-divulgado anuário de 2025 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que mapeia as proteções de criação intelectual no país. O relatório aponta um domínio das universidades federais em categorias estratégicas para o desenvolvimento nacional, como o desenvolvimento de softwares.  Segundo o documento, sete em cada dez dos maiores depositantes de patentes de invenção no Brasil são entidades públicas, sendo as universidades federais as principais responsáveis por esse desempenho. No ranking de Patentes de Invenção, das 51 posições ocupadas pelos maiores depositantes nacionais, 30 são de federais. O setor de educação responde isoladamente por 20,9% de todos os participantes ranqueados.  A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aparece em 5º lugar no ranking de Programas de Computador, com 74 depósitos de pedidos de registro relacionados ao desenvolvimento de softwares. Nas Patentes de Invenção, a UFSC está em 24º lugar, com 35 depósitos de pedidos de patentes. Além disso, a Universidade tem seis depósitos de Patentes de Invenção em parceria com outros integrantes do ranking, que reúne nas primeiras posições empresas como a Petrobras. Para o secretário de Educação Superior do MEC, Marcus David, os números apontam para o retorno prático à sociedade do investimento público nessas instituições. “As universidades federais são protagonistas da inovação brasileira. Sua presença entre os principais depositantes de patentes do país evidencia a capacidade de transformar conhecimento em soluções concretas para a sociedade. Além de formarem profissionais altamente qualificados, as universidades federais são espaços de produção científica, desenvolvimento tecnológico e geração de inovação. Cada patente depositada e cada software registrado representam avanços com potencial para fortalecer a indústria, aprimorar os serviços públicos, impulsionar a competitividade nacional e contribuir para a soberania científica e tecnológica do Brasil”.   Confira o relatório na íntegra. Redação PROIFES-Federação

Programa de auxílio para doutorandos na Alemanha abre inscrições

Fonte: CAPES/MEC – Estão abertas as inscrições para o Edital 2026 do Programa de Financiamento Conjunto à Pesquisa de Curta Duração para Doutorandos/Auxílio, desenvolvido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) em parceria com o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD). Os interessados poderão submeter candidaturas até o dia 3 de setembro de 2026. As atividades em território alemão deverão ser realizadas no período compreendido entre maio de 2027 e janeiro de 2028. Os contemplados pela iniciativa podem realizar estadias de pesquisa na Alemanha, com duração de dois a seis meses, sem interrupção da vigência da bolsa concedida pela agência brasileira. Os trabalhos podem ser desenvolvidos em universidades, institutos de pesquisa, laboratórios ou bibliotecas, desde que estejam relacionados ao projeto de doutorado e contribuam para o desenvolvimento da tese. As informações em português sobre o programa estão disponíveis no portal do escritório regional do DAAD no Brasil. Serviço Programa: Programa de Financiamento Conjunto à Pesquisa de Curta Duração para Doutorandos/Auxílio Prazo para inscrições: 3 de setembro de 2026 Período das estadias de pesquisa: maio de 2027 a janeiro de 2028 Informações e inscrições: página do escritório regional do DAAD no Brasil  Redação PROIFES-Federação 

MEC debate cooperação em educação com países lusófonos

Fonte: ADUFG – Ministério da Educação (MEC) recebeu, nesta quarta-feira, 11 de junho, representantes da Rede Lusófona de Direito à Educação (Relus) para encontro voltado ao fortalecimento da cooperação internacional e ao desenvolvimento de políticas públicas educacionais entre países de língua portuguesa. A Relus é uma coalizão internacional que reúne organizações da sociedade civil de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, com o objetivo de apoiar estratégias e políticas públicas voltadas à garantia do direito à educação nesses países.  Durante o encontro, o assessor especial para Assuntos Internacionais do MEC, Felipe Dutra Heimburger, ressaltou a importância das iniciativas desenvolvidas pela Rede e destacou que a cooperação internacional é fundamental para enfrentar desafios comuns na área da educação. Os participantes destacaram os desafios da atuação conjunta e resultados promissores da cooperação nos diferentes contextos sociais e culturais de cada nação.  O MEC reafirmou também sua disposição em ampliar a colaboração com os países lusófonos, em especial no tema do aperfeiçoamento do financiamento da educação básica. Foram destacadas as ações internacionais da pasta em educação especial e em educação de jovens e adultos (EJA), a exemplo de um seminário internacional previsto para novembro.   Como exemplo do impacto positivo da parceria entre os países, a presidente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação Brasil, Andressa Pellanda, destacou que o modelo brasileiro de financiamento da educação básica tem servido de referência para a formulação de políticas educacionais em Moçambique.  Alimentação escolar – A reunião também destacou a importância das políticas de alimentação escolar para o sucesso de crianças e adolescentes. Consolidado como referência global, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) garante a nutrição dos estudantes e, ao integrar o fornecimento de alimentos à agricultura familiar, promove um ciclo de desenvolvimento sustentável e fortalecimento das economias locais, servindo de modelo para países que buscam conciliar segurança alimentar e desenvolvimento regional.  Para Juliana Leiming, representante da Assessoria de Cooperação Internacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), esses avanços são resultado de uma construção conjunta entre o poder público e a sociedade civil organizada.  Formação – Discutiu-se a possibilidade do acesso à plataforma Mais Professores para docentes dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (Palop). A medida fortalece a cooperação educacional brasileira ao promover a formação continuada de educadores, o desenvolvimento de competências digitais, o uso de tecnologias educacionais e a aplicação da inteligência artificial no ensino.  Olimpíadas de português – Outro tema abordado no encontro foram as Olimpíadas Brasileiras de Língua Portuguesa. A edição de 2026 premiará os vencedores com uma imersão cultural, em março de 2027, junto a um dos países de língua oficial portuguesa. A oportunidade servirá para estreitar os laços identitários entre essas nações, fortalecer a língua portuguesa como instrumento de diálogo e estimular a troca de experiências que oportunizem melhorias no ensino do idioma.  Ao final do encontro, os representantes do MEC apresentaram a Rede África-Brasil-América Latina e Caribe sobre Políticas de Educação para a Sustentabilidade e a Resiliência Climática (Rede Bralac) e convidaram as delegações participantes a articularem, junto a seus governos, o engajamento na proposta, com o objetivo de ampliar seu alcance e fortalecer sua consolidação nos países lusófonos. A Bralac é uma plataforma de colaboração multilateral criada para fortalecer políticas educacionais que promovam a sustentabilidade e a resiliência climática, estabelecida sob o mandato da COP30 em Belém. Redação PROIFES-Federação

Protocolo contra racismo e discriminação nas escolas avança no Senado 

Fonte: CNTE/Agência Senado – A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, na terça-feira (9), o Projeto de Lei 4403/2024, que cria um protocolo de atendimento nas escolas para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero.  De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL é dividido em dois eixos: prevenção e enfrentamento à discriminação e o protocolo de atendimento em caso de preconceito.  O primeiro lista as ações necessárias para a escola criar espaços de diálogo sobre o tema, como formação docente e promoção de atividades pedagógicas. O protocolo estabelece que, em caso ou suspeita de discriminação, a direção da instituição de ensino deve ser notificada. É papel dos gestores encaminhar o ocorrido às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público, e repudiar o ato com providência de medidas de reparação. A escola deve de imediato acolher a vítima, oferecer apoio emocional e psicológico, feitos por equipes multiprofissionais devidamente capacitadas.  A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apoia a proposta. O projeto responde a uma realidade vivenciada diariamente por estudantes e profissionais da educação, que enfrentam situações de violência sem que existam procedimentos claros para acolhimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos. “A definição de protocolos é fundamental para garantir que as escolas não atuem de forma improvisada, mas sim de maneira articulada, responsável e comprometida com a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e trabalhadores da educação”, disse o secretário de Combate ao Racismo, Carlos Furtado. Carlos destaca que os dispositivos de formação continuada, previstos no PL 4403, dialogam com as lutas históricas da CNTE pela valorização dos profissionais da educação e pela constituição de equipes multiprofissionais nas redes de ensino.  No entanto, o secretário lembra que a efetividade da futura legislação dependerá do compromisso dos entes federados com sua implementação: “Será indispensável garantir recursos financeiros, equipes técnicas qualificadas, formação permanente e fortalecimento das políticas de educação em direitos humanos, diversidade e relações étnico-raciais”. Combate e prevenção A medida propõe que estabelecimentos de ensino promovam a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, visando sua capacitação para abordar questões relacionadas às formas de discriminação e preconceito. Além disso, as instituições devem disponibilizar material pedagógico para desenvolver a consciência crítica dos estudantes sobre a igualdade entre todos. O texto prevê que redes de ensino criem espaços de reflexão sobre a diversidade e igualdade, como seminários, palestras e outras atividades que envolvam os diferentes atores da comunidade escolar, incluindo as famílias. É necessário ainda a constituição de comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento da lei. Por fim, o PL 4403 define que o poder público deverá realizar campanhas educativas anuais voltadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e preconceito. O parecer aprovado na CE é de relatoria da senadora Dorinha Seabra (União-TO). Ele segue para a Câmara dos Deputados sem passar por avaliação do Plenário do Senado, porque foi votado em decisão terminativa. Redação PROIFES-Federação

Contribuição previdenciária sobre os benefícios de aposentadoria e pensão: Equilíbrio ou perda financeira?

Fonte: APUB – Foi divulgada nesta última terça-feira (09), pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), uma análise relativa à contribuição previdenciária incidente sobre os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O texto em questão é do consultor Luciano Fazio e aborda as tensões entre a necessidade de equilíbrio fiscal dos regimes e a proteção dos proventos já concedidos, destacando que a contribuição, intensificada pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103), representa uma redução direta de renda sem contrapartida para o inativo. O Diretor Social e de Aposentados da APUB, Marcos D’Aguiar, aborda o assunto comentando sobre a injustiça em relação aos confiscos dos aposentados e pensionistas: “O servidor paga durante os anos em que trabalha para receber o benefício da aposentadoria. Assim, estando já aposentado, o servidor não tem mais nenhum benefício a receber e a contribuição passa a ser simplesmente um injusto confisco. Criado em 2004 para ser temporário, já perdura há mais de vinte anos”, comentou.  O professor também comenta sobre a importância do debate da PEC 6/2024, que trata da redução gradual da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas, e traz números sobre a contribuição: “Uma vez que a extinção da contribuição será gradativa ao tempo de 10 anos à razão de 1/10 por ano a partir dos 65 anos de idade para homens e 63 para mulheres, com isenção completa aos 75 e 73 anos de idade. Observa-se que a despesa em proventos de aposentados e pensões dos servidores civis da União não correspondem nem a 1% do PIB”, compreende o professor. Luciano Fazio analisa o histórico dessa cobrança, desde sua instituição em 2003 até às novas regras que permitem a taxação de benefícios que superam apenas o salário mínimo em casos de déficit, medida que afeta a isonomia entre servidores e trabalhadores da iniciativa privada, que são isentos de tal cobrança no regime geral. O PROIFES-Federação está em mobilização permanente pelo fim do cobrança previdenciária sobre a aposentadoria dos docentes das instituições federais de ensino. O Mosap, parceiro na luta pela aprovação urgente do apensamento das PECs 555/2006 e 6/2024, tem realizado uma série de encontros com lideranças partidárias no Congresso Nacional. A aprovalça desta pauta significa a suspensão gradativa da contribuição previdenciária que incide sobre os salários dos aposentados e pensionistas do serviço público desde a Emenda Constitucional nº 41/2003. Redação PROIFES-Federação

Falta investimento para conectar escolas brasileiras à internet, mostra levantamento

Fonte: Valor Econômico/APUFSC – O Brasil precisará investir ao menos mais R$ 550 milhões para atingir a meta de universalizar a conectividade à internet nas escolas públicas brasileiras, segundo o número obtido por meio da Calculadora de Custos de Aprendizagem Digital, ferramenta recém-lançada e desenvolvida pela ONG MegaEdu em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Esse investimento envolve garantir acesso à energia elétrica, internet e wi-fi em todas as salas de aula do país. De acordo com levantamento da MegaEdu, com dados que abastecem a calculadora desenvolvida com o BID e ajuda gestores públicos dos países da América Latina a planejar a universalização digital, a quantidade de escolas da rede pública brasileira com acesso à internet deu um salto de 45% para 73% desde 2023, quando foi lançada a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) por inciativa do Ministério da Educação (MEC). O avanço foi especialmente expressivo nas regiões mais vulneráveis. O Norte passou de 24% para 64%, e o Nordeste, de 46% para 74%. Contudo, 27% das instituições da rede de ensino no país ainda estão desconectadas – em números absolutos, são 37,4 mil escolas que precisam se adequar aos parâmetros do programa para que o Brasil consiga universalizar a conectividade nas escolas públicas. Leia na íntegra: Valor Econômico Redação PROIFES-Federação 

Vitoria da Educação Pública: Pressão popular mantém 50% dos royalties do pré-sal para o setor

A ‘pressão realizada por parceiros históricos do PROIFES-Federação, entre eles a CNTE e a UNE, evitou um ‘golpe baixo e na calada da noite’ prestes a ser desferido contra a educação pública do nosso país.  A ameaça surgiu na votação do PL 5122, aprovado no Senado Federal, nesta quarta (10), criado com o propósito de financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais, em valores que superam os R$ 140 bilhões. E para arcar com este imenso rombo, às custas do Tesouro Nacional, um dos ítens da proposta incluía a possibilidade de utilização ‘indiscriminada’ dos valores aferidos por meio dos royalties do pré-sal. É de conhecimento público que 50% destes royalties são destinados para investimentos na educação pública. Uma conquista histórica, conforme prevê a Lei nº 12.858/2013, resultado da luta e da união união de docentes, estudantes e demais trabalhadores do setor, reunidos por centrais sindicais, sindicatos, movimentos da sociedade civil organizada, como o PROIFES-Federação. Pois enquanto a proposta tramitava no Senado, a articulação junto a representantes do Executivo e do Legislativo, conseguiu retirar este ponto absurdo do PL originalmente criado para o setor do agronegócio. “Realizamos hoje reuniões, tanto no Governo Federal, no Senado e na Câmara para articular e defender o financiamento da educação pública deste país. Foi um embate direto com o agronegócio, que tentou usurpar os recursos do pré-sal que nós merecidamente conquistamos com a aprovação do Plano Nacional de Educação. Mas nós seguimos firmes, e foi essa luta que garantiu mais uma vitória, que foi a garantia desses 50% hoje”, disse a presidenta da CNTE, Fátima Silva. Uma importante vitória, mas que ainda não está completa. O PL 5122 – incluído no rol das chamadas ‘pautas bomba’, ainda será analisado na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer mudanças. Sobre a Lei de 2013 A Lei nº 12.858/2013 consolidou a destinação prioritária do Fundo Social do Pré-Sal para educação e saúde. Posteriormente, a Lei nº 15.164/2025 ampliou a vinculação desses recursos, fortalecendo áreas estratégicas como educação, ciência, tecnologia, cultura, habitação, assistência social e combate às desigualdades. Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado em 2026, garante os resultados de exploração petroleira como fonte de financiamento das metas estabelecidas na Lei, sobretudo no que tange o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (PNIE), criado pelo PNE. “A parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, nos termos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, será destinada à educação pública, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta de financiamento prevista no PNE, priorizada a infraestrutura da educação básica”, descreve o artigo 18 da Lei 15.388/2026. Redação PROIFES-Federação (com informações da CNTE)

Política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação: um marco para a educação brasileira

Fonte: CONTEE – O Brasil está a um passo de instituir uma política pública para estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD). O Projeto de Lei 1049/2026 foi aprovado pelo Senado Federal no dia 27 de maio de 2026 e seguiu para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a matéria em 11 de março do mesmo ano. Os números que justificam a urgência da medida são expressivos e preocupantes. O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD na educação básica brasileira. Esse contingente, no entanto, representa uma fração ínfima do que as estimativas apontam como realidade. O relator do projeto na Câmara citou estimativas de que entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros apresentam altas habilidades ou superdotação. O abismo entre os 56 mil registrados e esses parâmetros revela um quadro grave de subidentificação. A dimensão territorial do problema é igualmente alarmante. Em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros, não houve qualquer registro de estudantes com AH/SD no Censo Escolar de 2025. Isso significa que 43% das cidades do país não identificaram sequer um aluno com essas características, o que aponta para a ausência de instrumentos de triagem e de formação de profissionais da educação para o reconhecimento desses estudantes. A relatora no Senado alertou que a falta de identificação e acolhimento tem causado prejuízos ao desenvolvimento desses alunos, levando em alguns casos à exclusão do sistema educacional. O PL 1049/2026 define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados, além de profundo envolvimento em temas de interesse. A política prevê atendimento especializado com aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular. Um dos pilares da proposta é a criação de um cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação, matriculados na educação básica e na educação superior. A existência desse cadastro já está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 2015, mas nunca saiu do papel. O gerenciamento caberá ao Ministério da Educação, e o cadastro será alimentado com informações de triagem educacional, avaliação especializada e multidimensional, além dos censos escolares. A União prestará apoio técnico e financeiro a estados e municípios que aderirem à política. O projeto institui ainda um mecanismo de triagem anual de estudantes, de caráter exclusivamente pedagógico e indicativo. Essa triagem não poderá ser usada como laudo clínico ou comprovação diagnóstica, mas servirá como instrumento para subsidiar o planejamento pedagógico e os encaminhamentos necessários. Poderão ser utilizadas observações de professoras e professores, registros de comportamento e criatividade, análise de produções escolares, entrevistas com familiares e outros instrumentos pedagógicos. A formalização da identificação será feita por equipe especializada e multidisciplinar, com avaliação de aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais. Para casos de dupla excepcionalidade, quando a alta habilidade coexiste com deficiência ou neurodivergência como o autismo, o diagnóstico deverá ocorrer por meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica. O texto determina que nenhuma condição associada poderá ser utilizada para negar o reconhecimento das altas habilidades. A política também prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com estados e municípios. Esses centros deverão contar com equipe multidisciplinar qualificada e infraestrutura física mínima, incluindo salas de recursos multifuncionais, quadras poliesportivas, laboratórios multidisciplinares, auditórios e bibliotecas. O atendimento educacional especializado ocorrerá no turno inverso ao da escolarização regular. O financiamento das ações previstas virá de múltiplas fontes: recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb. As despesas de capital, como a construção dos centros de referência, poderão ser contempladas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ao aprovar o projeto, foi destacado em Plenário que estudantes com altas habilidades que hoje não estão no mapa da legislação brasileira passarão a ser notados. Ressaltou-se ainda que o abismo entre a realidade e o registro estatístico se traduz em trajetórias escolares marcadas por desmotivação, evasão silenciosa, adoecimento emocional e desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico. A aprovação do PL 1049/2026 representa um avanço significativo para a educação brasileira, que há décadas negligencia a identificação e o atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação. A efetividade da política, no entanto, dependerá da adesão de estados e municípios, da alocação dos recursos previstos e da formação continuada de profissionais da educação para a identificação e o acompanhamento desses alunos. O Brasil tem, enfim, a oportunidade de transformar em política concreta o que a legislação já reconhece como direito. Redação PROIFES-Federação