Ação em Sergipe que impedia PROIFES de fazer acordo aguarda manifestação da União
O PROIFES-Federação informa que a liminar contra a União – que a impediria de fazer acordos com a instituição – segue agora para análise do juiz de primeiro grau de Sergipe. A decisão foi tomada pelo desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho, cujo entendimento foi de que, embora o PROIFES tenha juntado o registro sindical do MTE aos autos, a análise desse documento deve ser feita pelo juiz de primeiro grau, pois sua publicação foi efetuada no último dia 10, enquanto a decisão ocorreu no dia 06/06. O processo, portanto, está aguardando intimação da União, para que esta possa se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o fato de haver ou não perda do objeto. Importante relembrar que esta é uma das 16 ações idênticas ajuizadas pelas seções sindicais do Andes em diversos estados, devidamente orientadas pela entidade com a mesma causa: impedimento e exclusão da participação do PROIFES-Federação na Mesa Nacional de Negociação Permanente. A ação foi ajuizada por seus autores inicialmente com pedido de segredo de justiça. Logo que foi liberada para consulta, a assessoria jurídica da Federação entrou com pedido de conexão e de habilitação como terceiro interessado, já que, mesmo a ação sendo contra a União, seus efeitos prejudicariam o PROIFES. Ocorre que, como o acordo já foi assinado, a ação perderia seu objeto. O PROIFES-Federação ajuizou então Agravo de Instrumento, recurso utilizado para combater decisões interlocutórias, ou seja, decisões que o magistrado toma dentro de um processo que não levam à resolução do mérito da disputa.
Em Mesa de Negociação com o MEC, PROIFES conquista revogação da portaria 983/2020
Portaria regulamentava a distribuição das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dos docentes da Carreira EBTT Nesta sexta-feira (14) aconteceu mais uma reunião da Mesa Setorial Permanente de Negociação no Ministério da Educação. A reunião deu andamento às pautas não orçamentárias apresentadas pelas entidades representativas da educação superior. No encontro, o Governo, atendendo a uma das principais reivindicações do PROIFES, anunciou a revogação da portaria 983/2020, que aumentava a carga horária docente EBTT inviabilizando o tripé Ensino, Pesquisa e Extensão. Vale ressaltar que no acordo firmado em 2015, o PROIFES negociou o fim do controle de frequência para os docentes da carreira EBTT e cobrou do Governo em todas as mesas de negociação o cumprimento do acordo. “Consideramos a revogação da portaria 983/2020 uma grande vitória do PROIFES-Federação, que foi quem esteve à frente da negociação que criou a carreira EBTT em 2008 e pautou a revogação da portaria em todas as mesas de negociação que aconteceram desde a reabertura do diálogo com o Governo em 2023”, afirmou o vice-presidente do PROIFES, Flávio Silva, que representou a Federação na reunião juntamente com a Ddretora de Direitos Humanos, Rosangela Oliveira. O Governo atendeu também à solicitação da Federação para a recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competência (CPRSC), incluindo o PROIFES como um dos representantes dos professores da carreira do EBTT. Foi solicitado ainda que seja realizado ajuste imediato na Instrução Normativa 66/2022, de modo a orientar os gestores em relação aos procedimentos para progressão e promoção. O Governo sinalizou que irá atender essa demanda. Por fim, o PROIFES reivindicou mudanças na lei 12.772/2012, de modo a permitir que o docente que ingressar em uma IFE por concurso público, já sendo docente em outra IFE, mantenha a posição na carreira que ocupava na instituição anterior. A proposta de revogação da 983 foi condicionada à assinatura por parte do Andes e Sinasefe, do acordo já assinado pelo PROIFES. As duas entidades se mostraram contempladas com a proposta e afirmaram que a greve chegará ao fim.
PROIFES-Federação entra com ação contra condutas antissindicais da Andes
Diante da ocorrência reiterada de condutas antissindicais por parte da Andes, cujo objetivo é descredibilizar uma Federação Sindical regularmente constituída e impedir seu exercício de representação dos sindicatos filiados nas mesas de negociação, o PROIFES-Federação ingressou com uma ação na justiça. A assessoria jurídica da Federação, representada pelo Munemassa Advogados, impetrou a Reclamação Trabalhista nº 0000858-39.2024.5.10.0017, que tramita na 4ª Vara de Trabalho de Brasília com o objetivo de fazer cessar as condutas ilegais cometidas por aquele sindicato. A Andes tem continuamente exposto o PROIFES-Federação por meio de postagens em suas redes sociais e site, utilizando-se de linguagem depreciativa, incorrendo em falsas acusações e sem apresentar qualquer prova ou justificativa para tal. Como forma de comprovação dos atos ilegais praticados, foram anexadas ao processo diversas notícias extraídas do próprio site da Andes, bem como vários prints de redes sociais, nos quais ridiculariza a Federação e pratica a desinformação. A situação chegou ao seu ápice quando a entidade publicou em seu site um comunicado orientando suas seções sindicais a ajuizarem, urgentemente e em todo o território nacional, ações com a mesma causa: impedimento e exclusão da participação do PROIFES-Federação na Mesa Nacional de Negociação Permanente. Até o momento, foram identificadas 16 ações idênticas ajuizadas em diversos estados. É importante observar que a prática de atos antissindicais encontra vedação expressa tanto no Ordenamento Jurídico Brasileiro, quanto em convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sendo, portanto, prática inaceitável por parte de entidades sindicais que agem como se fossem “donas” da categoria. Assim, na referida Reclamação Trabalhista proposta pelo PROIFES-Federação, além da reparação por danos morais em decorrência dos danos causados à sua imagem, foi requerida Medida de Urgência para que a Andes se abstenha de praticar atos antissindicais contra a Federação. Além disso, solicita que evite qualquer ato que viole a imagem e a honra do PROIFES, especialmente no que se refere à representatividade e legitimidade da entidade, sob pena de multa por cada ato de desobediência, como forma de inibir a continuidade das práticas de condutas antissindicais, desleais, discriminatórias e antidemocráticas. Basta de agressões e violência. A democracia exige que as disputas tenham o mínimo de civilidade e ocorram dentro dos princípios republicanos. O PROIFES-Federação não vai tolerar mais ações truculentas e violentas contra a entidade.
PROIFES-Federação tem Carta Sindical oficializada
Com a decisão do Ministério do Trabalho, entidade tem legitimada sua natureza sindical, habilitando-a ao exercício sem quaisquer limitações Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a concessão do registro sindical da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PROIFES-Federação). A decisão do Ministério do Trabalho representa um reconhecimento à atuação da entidade, que desde 2006 assinou todos os acordos firmados com o Governo Federal em favor da categoria que representa. Com isso, a Federação tem oficializada a representação das entidades a ela filiadas, cuja categoria congrega os Sindicatos de Professores e Professoras do Magistério Federal, das carreiras do Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Público Federal. Ao conceder o registro sindical ao PROIFES, o Ministério do Trabalho legitima a natureza sindical da Federação, habilitando-a ao exercício sem quaisquer limitações, podendo assim, participar de todas as negociações, firmar acordos, enfim, representar amplamente a categoria dos docentes sindicalizados aos seus sindicatos de base. “Desta forma, perdem o objeto as 17 ações ajuizadas pelas seções sindicais que compõem a base da Andes perante a Justiça Federal, assim como as duas reclamações trabalhistas de autoria do SINASEFE”, aponta a advogada Andréia Munemassa, assessora jurídica da Federação. No caso específico da ação na qual foi concedida liminar pela Justiça Federal de Sergipe, a advogada esclarece, se fundamentava na pretensa inexistência de representatividade do PROIFES perante os docentes substituídos pela ANDES Sindicato Nacional. Esta entidade argumentava que a Federação estaria impedida de participar e assinar acordo referente à reestruturação da carreira docente, bem como a deflagração de greves. O Juiz federal concedeu liminar determinando, inicialmente, “que a União Federal se abstenha de firmar eventuais acordos com o PROIFES-Federação durante a Mesa de Negociação que trata acerca da reestruturação da carreira docente e sobre a deflagração da greve da categoria dos professores” e, posteriormente, proferiu nova decisão suspendendo os efeitos do referido acordo. A fundamentação utilizada pelo juiz federal para a concessão das liminares ocorreu unicamente devido à inexistência de registro da Federação, o que violaria o art. 8º, I, da Constituição Federal, que determina como prerrogativas dos sindicatos: O presidente da PROIFES-Federação, Wellington Duarte, destaca que essa foi uma luta árdua e complexa, e que significa uma grande vitória para a entidade e para a categoria que representa. “Com essa publicação, todas as argumentações da Andes com relação à tentativa de usurpar a representatividade da nossa Federação caem por terra, porque a base principal do seu argumento era a inexistência de Carta Sindical”. O representante da Federação reforça que sua representatividade política agora tem legitimidade jurídica. “Com a decisão nos fortalecemos enquanto entidade representativa dos docentes do Magistério Superior tanto no momento atual, marcado por muita violência e repleto de fake news contra nós, mas daqui para frente. Essas pessoas vão ter que nos encarar de frente e aceitar o fato de que, após 20 anos, a nossa Federação está plenamente legalizada e pretende, dessa forma, se expandir cada vez mais”, aponta Wellington Duarte.
Esclareça suas dúvidas sobre o acordo com o Governo
1 – Por que o PROIFES optou por um reajuste dentro da estrutura da carreira, ao invés de um aumento linear de 9,0% em janeiro de 2025 e 3,5% em maio de 2026? Porque um reajuste linear manteria a carreira desequilibrada e não atenderia à proposta da Federação, de dar uma atenção especial para a chamada “carreira de entrada”, devido ao fato de que nessa faixa não havia atratividade para os jovens entrarem no Magistério Federal; no nível que concentra a maior parte dos docentes ativos e inativos (Adjunto/DIII-4), fazendo justiça aos aposentados que ficaram “represados” no Adjunto/DIII-4, não contemplados em acordos anteriores; e topo da carreira (associado/DIV-4 e professor titular), privilegiando os docentes que buscam, na carreira ascensão a partir do trabalho que produzem nas IFES. 2 – Os aposentados não tiveram nenhum ganho salarial com o Acordo? Todos os docentes que entraram nas universidades antes de 2003 têm direito à paridade e integralidade dos proventos, com os salários dos que estão na ativa. Isso significa, por exemplo, que um docente da Ativa, Classe C/DIII (Adjunto), Nível 1, que em maio de 2026 terá tido um reajuste acumulado (2023-26) de 23,6% (7,1% descontada a inflação do período), será igual ao reajuste do docente aposentado, que se aposentou nessa mesma Classe e Nível. Além disso, a reestruturação, feita com a adequação dos “steps” entre o docente D/DIV (Associado), Nível 1 e o docente C/DIII (Adjunto) Nível 4, tenha sido reduzido num nível mínimo, fez com que os docentes aposentados tivessem um ganho compensatório, diminuindo a injustiça derivada do “represamento”. Com relação aos benefícios, é verdade que o reajuste de 51% no benefício de assistência à saúde suplementar está muito distante do que os aposentados vêm demandando. Nesse sentido, o PROIFES-Federação tem lutado e trabalhado, junto ao Movimento Nacional de Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (MOSAP), pela aprovação da PEC 06/2024, que acaba com a Contribuição Previdenciária dos Inativos, que hoje afeta a renda dos aposentados. 3 – É verdade que o Acordo prejudica os docentes da Classe dos Adjuntos? Não. Embora o acordo tenha, de fato, buscado reequilibrar a Carreira, os docentes da Classe de Adjunto (C/DIII), considerada uma “classe de transição”, já que a esmagadora maioria dos docentes nas atuais condições estruturais das IFES busca a progressão via pesquisa e extensão, receberão reajustes que variam de 23,6% a 27,1% (real de 7,1% a 10,6%), acumulado no período 2023-26. Por exemplo, um docente que hoje, em 2024, está na Classe C/DIII (Adjunto), recebe salário de R$ 12.862,13, imediatamente teve sua renda aumentada para R$ 13.862,13, derivada do Auxílio Alimentação (+ 7,8%). Em maio de 2026, seu salário irá para R$14.579,19 + R$ 1.000,00, significando que no período 2023-26, seu reajuste real será de 7,1%. 4 – É verdade que o PROIFES-Federação aceitou o acordo por ser pró-governo? Não. Durante as Mesas de Negociação, a Federação apresentou três propostas salariais, todas elas buscando obtê-las dentro da reestruturação de carreira, e em todas, propondo reajuste salarial em 2024. Neste ponto, a Federação não conseguiu convencer o governo, e, diante de um cenário conjuntural já bem delineado em várias análises econômicas e fiscais, com a extrema fragilidade do governo diante de um Congresso conservador e reacionário, o governo optou por aceitar uma proposta que contemplava quase que a totalidade das demandas da Federação. Foi opção mais acoplada na ideia do “melhor do pior”, do que apostar numa negociação que não teria resultados práticos, tendo em vista que o governo já definiu — e não apenas para a categoria da Educação —, que o orçamento de 2024 estava esgarçado até o limite. 5 – O PROIFES traiu suas bases que votaram contra o acordo? Não. Somos uma Federação formada por 11 sindicatos. O processo de deliberação, quando necessário, é feito pelo voto do sindicato. É uma regra federativa. Foi obedecida essa regra, sem desconhecer os resultados de cada sindicato. A ADUFRJ, por exemplo, fez assembleias que aprovaram o acordo e rejeitaram a greve, mas a entidade da qual ela é seção sindical tomou o caminho oposto. Então a ADUFRJ foi traída por sua representação? 6 – O PROIFES não tem representatividade por que é pequena? Essa é uma falsificação grotesca do próprio conceito de representação política. Partindo dessa premissa, nenhuma entidade pequena poderia exercer sua representação. A representação se dá na esfera da política e do quanto a entidade tem poder de influenciar as decisões dos gestores, públicos ou privados. No caso do PROIFES, que atua em 15 universidades federais, sua participação nas Mesas de Negociação, desde 2007, pode ser um forte sinal de que tem representatividade política, afinal os dois últimos acordos assinados em 2012 e 2015 foram feitos apenas pela Federação. E o tamanho do PROIFES é a expressão da sua jovialidade. Uma Federação que tem apenas 12 anos não pode ser comparada com uma entidade que está no espaço sindical há mais de quatro décadas. É uma comparação sem conexão com a realidade. 7 – O PROIFES não pode participar das Mesas de Negociação porque não tem Carta Sindical? Essa foi uma ação deliberada de quem parece temer a capacidade de negociação da Federação. A Federação ingressou num pedido de registro sindical em 2018, e devido ao fato de que houve um hiato em que o Ministério do Trabalho foi basicamente destruído (2019-22), só em julho de 2023 a Federação pode dar continuidade ao seu pedido. A presença da Federação nesta última Mesa de Negociação foi garantida pelo Poder Judiciário. Tentar impedir, via burocracia estatal, que uma entidade que tem 18 anos de atuação nas Mesas de Negociação, é a expressão concreta do oportunismo e da incapacidade de estabelecer o debate de ideias, preferindo sua eliminação. https://proifes.org.br/wp-content/uploads/2024/06/DUVIDAS-ACORDO-GOVERNO_PROIFES.pdf
“Não há neutralidade na educação ambiental, ela é terreno de disputas”, afirma representante do PROIFES no Senado
Nesta quarta-feira (05), o Diretor de Políticas Educacionais do PROIFES-Federação e representante da Federação no Fórum Nacional de Educação (FNE), Carlos Alberto Marques participou da mesa de debate “Arranjos para o enfrentamento da descontinuidade e pulverização das políticas públicas de Educação Ambiental”, realizada pelas Comissões de Educação e do Meio Ambiente do Senado. O debate faz parte da programação de celebração dos 25 anos da Política Nacional de Educação Ambiental, que teve início nesta terça-feira (04). Carlos Alberto iniciou sua fala afirmando que “vivemos em uma sociedade cuja ideia propulsora de progresso funda-se na completa ausência de senso de limites. Nela, portanto, ecologia assume ares de subversiva, inclusive dentro da escola”. Ele continuou: “a educação ambiental sofre com isso, nas suas práticas. Alunos, hoje, do ensino de ciências, atribuem a crise do clima como sendo vontade de Deus e castigo da natureza. Como a ciência aborda isso? Esse é um desafio”. Professor de Metodologia de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Bebeto fez uma análise histórica, política e comportamental sobre a implementação da educação ambiental e seus desafios. “A educação ambiental é complexa em sua natureza. Não há neutralidade na educação ambiental, ela é terreno de disputas”, afirmou. Citando um trabalho de Flavia França Dinnebier, doutoranda da UFSC, ele defendeu que o assunto seja trabalhado de maneira a dar conta desta complexidade: “Entendo como essencial a introdução, no campo educacional, da ciência ecológica, explorando a noção de ecossistemas, a qual junta diversos saberes. A educação precisa caminhar em direção ao ensino sobre os direitos da natureza, transformando os seres humanos de conquistadores da natureza para membros de uma comunidade de vida no planeta”. Carlos Alberto explicou ainda que o convite para participar da programação no Senado foi feito a partir de sua atuação na Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024. Ele coordenou o Eixo VII, que teve como tema “Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza”. Em sua fala na mesa desta quarta-feira, Bebeto criticou a demora do Ministério da Educação em apresentar o novo Plano Nacional de Educação (PNE): “A Conae entregou ao governo um documento para que fosse base do novo PNE. Isso foi em janeiro. Até hoje o governo não encaminhou ao Congresso.” Ele finalizou alertando sobre os perigos de prorrogração do atual PNE: “Este plano que está em vigor subjugou a questão ambiental, e há projeto para que seja prorrogado. O diálogo com o MEC não tem sido fácil em relação ao novo PNE, e provavelmente não haverá uma meta destinada à educação ambiental. Isso é gravíssimo. Nós vivemos um mundo em que a crise ambiental é tão intensa que não é possível que a educação ambiental não tenha uma meta”. A mesa teve a participação de Gabrielle Beatriz Beiró-Lourenço, especialista em Direito Administrativo, ex-Diretora do Departamento de Gestão de Programas do Ministério dos Esportes; Neusa Helena Barbosa, analista ambiental do Ministério do Meio Ambiente; Isis Akemi Morimoto, doutora em Direito e Educação Ambiental e coordenadora geral do Departamento de Educação Ambiental do Ministério; Clóvis Souza, professor do Instituto Federal de Goiás e membro da Diretoria de Educação Popular da Presidência da República; Carlos Alberto Marques; Tadeu Ribeiro da Costa, da Rede Brasileira de Educação Ambiental; e foi moderada por Eda Tassara. Política nacional A Política Nacional de Educação Ambiental estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a educação ambiental no Brasil. É um componente essencial e permanente da educação nacional e deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Conforme a lei que criou a política, a educação ambiental corresponde aos processos em que o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. Fonte: APUFSC Sindical
PROIFES participa de evento no Senado que celebra 25 anos da Política Nacional de Educação Ambiental
A partir desta terça-feira (04) o Senado Federal realiza uma série de eventos em comemoração aos 25 anos da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), instituída pela Lei 9.795, de 1999. Na manhã desta terça-feira aconteceu uma sessão especial no Senado que abre um ciclo de debates sobre o tema e tem como objetivo reconhecer a importância e os avanços conquistados ao longo de duas décadas e meia de implementação da política. Seis ministros foram convidados para participar da sessão, além de outras autoridades. Entre os convidados estão o diretor de Políticas Educacionais do PROIFES-Federação e representante da Federação no Fórum Nacional de Educação (FNE), Carlos Alberto Marques. O Diretor representou o FNE na Mesa da Solenidade e a convite dos ministérios da Educação e do Meio Ambiente, participará na quarta-feira (05) a partir das 14h do seminário em comemoração aos 25 anos da PNEA como debatedor na Mesa 3, com o tema “Arranjos para o Enfrentamento da Descontinuidade e Pulverização das Políticas Públicas de Educação Ambiental.” Participaram da solenidade Marina Silva, ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Camilo Santana, ministro da Educação; Sônia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas; Luciana Santos, ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação; Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial; Silvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos; o ex-deputado federal Fábio Feldmann, autor do projeto de lei que resultou na criação da PNEA; e Herman Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Sobre a PNEA A Política Nacional de Educação Ambiental é um instrumento legal que visa promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, bem como em atividades não-formais de educação e conscientização pública. A PNEA foi instituída em 1999 e regulamentada pelo Decreto 4.281, de 25 de junho de 2002. A PNEA estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a educação ambiental no Brasil, promovendo a conscientização e ações voltadas para a preservação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento de uma sociedade mais responsável e comprometida com questões socioambientais. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a educação ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, um bem de uso comum do povo, essencial para a qualidade de vida e sua sustentabilidade. Programação completa Na terça-feira (4), às 14h, o debate terá como tema “O Estado da Arte da Educação Ambiental (panorama histórico e atual)”. Foram convidados o pesquisador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Vilmar Pereira; as educadoras ambientais Moema Viezzer e Lucie Sauvé; o professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) Luiz Marcelo Carvalho; Renata Maranhão, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); o educador e escritor Nilo Diniz; e Rita Silvana Santana dos Santos, do Ministério da Educação. Na quarta-feira (5), às 9h, o tema será “O Futuro da Educação Ambiental no Brasil”. Convidados: a jornalista especialista em meio ambiente Agnes Franco; Rachel Trajber e José Vicente, do Ministério da Educação; a pesquisadora da Universidade Federal do ABC Maria Henriqueta Andrade Raymundo; o engenheiro ambiental Fábio Barbosa; o especialista Renato Godoy; e Marcos Sorrentino, do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A terceira audiência pública será também na quarta (5), às 14h: “Arranjos para o Enfrentamento da Descontinuidade e Pulverização das Políticas Públicas de Educação Ambiental”. Convidados: a advogada e professora Gabrielle Beatriz Beiró-Lourenço; Neusa Helena Barbosa, do MMA; a especialista em educação ambiental Marilena Loureiro, da Universidade Federal do Pará (UFPA); a professora Isis Akemi Morimoto, da Universidade de São Paulo (USP); e os professores Clóvis Souza, Carlos Alberto Marques e Eda Tassara. Fonte: Agência Senado
Governo reafirma fim de negociação sobre reajuste para docentes
O Governo Federal reafirmou nesta segunda-feira (03/06), que a negociação salarial com a categoria docente foi encerrada com o acordo assinado na última semana, mas que permanece aberto para diálogo sobre pautas não-salariais em outras instâncias. A informação foi confirmada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) à Agência Brasil. No dia 27 de maio, o PROIFES-Federação assinou um acordo com o MGI, que teve como principal objetivo garantir reajustes salariais para 2025 e 2026. No entanto, o Andes-SN tenta cancelar o documento por meio de um pedido de anulação na Justiça. Ou seja, os docentes – que ainda tinham a possibilidade de contar com os dois reajustes -, podem ficar sem nada no próximo ano. Ainda há uma reunião da Mesa Setorial agendada para 14 de junho. No entanto, serão discutidas somente pautas não-orçamentárias. Enquanto isso, o PROIFES-Federação segue correndo contra o tempo para tentar recuperar a única possibilidade de acordo que os docentes tiveram. A assessoria jurídica da entidade entrou com um agravo, na esperança de que seja julgado até o prazo orçamentário do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que terminará em breve. Fonte: ADUFG Sindicato
ANDES pode jogar por terra reajuste salarial de professores
Como esperado, o Andes e o Sinasefe não assinaram o acordo com o Governo para o reajuste salarial dos docentes e servidores do Ensino Superior – depois de três horas de conversa com os interlocutores federais na tarde desta segunda-feira (03). E, como se não pudessem piorar ainda mais, a ANDES tenta cancelar o acordo assinado pelo PROIFES-Federação na última segunda-feira (27/05), graças a uma ação na justiça, pedindo sua anulação. Ou seja: os docentes, que antes ainda tinham a possibilidade de contar com uma reposição para 2025 e 2026, agora correm o risco de não ter nada em 2025. O Governo deixou claro, na última das cinco rodadas de negociação, que não haveria mais possibilidade de conversa: era aquela contraproposta colocada na mesa, ou nada. A Andes resolveu apostar no nada. E agora, tem sobre suas costas a irresponsabilidade de mais uma decisão que impacta de forma negativa a vida de milhares de docentes Brasil afora. Ainda há uma Mesa Setorial agendada para o dia 14/06, mas para discussão de pautas não-orçamentárias. Desesperados, seus representantes decidiram acampar nas dependências do Governo com o pires na mão. Enquanto isso, o PROIFES-Federação segue correndo contra o tempo para tentar recuperar a única possibilidade de acordo que os docentes tiveram. Sua assessoria jurídica entrou com um Agravo, na esperança de que seja julgado até o prazo orçamentário da PLDO, que se encerra em breve. Só assim, será possível reverter a situação, possibilitando que o acordo seja celebrado e entre em tramitação no Congresso Nacional. Desta forma, ficarão garantidos os reajustes previstos para 2025 e 2026, além da reestruturação da carreira. O Governo não pode encaminhar o Projeto de Lei com a proposta sem assinatura, de acordo com a portaria que estabeleceu a Mesa de Negociação. Ela determina que qualquer Projeto de Lei só pode advir de Termo de Acordo (Portaria 16, artigo 15, parágrafo 2º). Essa é a única possibilidade de reajuste para os docentes do Ensino Superior. E não do acampamento nas dependências do Governo.
PROIFES X ANDES: Diferenças entre as duas propostas
Proposta do Andes Reivindicou 53,05% de reajuste linear para os docentes federais e fechou com o SINASEFE uma proposta com 7 pontos, objetivando a ‘reestruturação de carreiras’. Dentre vários aspectos anacrônicos, do ponto de vista da excelência acadêmica, destacamos dois: 1 – Previa a extinção de classes, com a criação, em seu lugar, de 13 níveis. Com isso, em vez de chegar a titular em 19 anos, o docente precisaria de 24 anos, com enorme prejuízo para ativos e aposentados – seguramente um grave retrocesso. 2 – A proposta do ANDES-SINASEFE previa a redução da retribuição de titulação – no caso dos doutores, por exemplo, de 115% para 75%. Ou seja, a diminuição do estímulo à qualificação acadêmica. O ANDES-SINASEFE, na sequência, optaram por esconder de suas bases essa indefensável proposta, e acabaram por sugerir que as reestruturações fossem discutidas mais adiante, em mesa setorial. Ao mesmo tempo, o ANDES insistiu todo o tempo em se posicionar contra a fusão das classes iniciais, bem como contra a elevação de degraus entre níveis, conforme proposto pelo PROIFES. Proposta do PROIFES 1 – Fusão das duas primeiras classes das carreiras (A/B, no MS e DI/DII, no EBTT) em uma única, passando os docentes a começar suas carreiras (e a serem enquadrados, no caso dos que já estão nas carreiras) no atual nível salarial de B2/DII 2 – isso daria um aumento de 16,3% aos salários de entrada de ambas as carreiras (MS e EBTT), para além da reposição linear que viesse a ser acordada; 2 – Elevação, de 4% para 5%, dos degraus dos níveis de C/D (adjunto e associado, no MS) e de DIII/DIV (no EBTT), propiciando elevação adicional dos salários nos níveis mais altos das carreiras. Já a proposta de recomposição salarial previa 3,5% em 2024, 9,5% em 2025 e 4,0% em 2026. O efeito combinado dessas demandas produziria o seguinte resultado: a) Docentes em início de carreira (doutores em regime de 40h, dedicação exclusiva, como é o caso da maioria), passariam dos atuais R$10.4815 para R$14.369,72 em 2026, com aumento nominal de 37,09%. b) Docentes no meio de carreira (adjuntos 4/DIII 4 – idem), passariam dos atuais R$14.468,15 para R$17.549,66 em 2026, com aumento nominal de 21,30%. c) Docentes no final de carreira (titulares – idem), passariam dos atuais R$ 22.377,71 para R$ 27.934,39, com aumento nominal de 24,83%. Em resposta, o Governo aceitou quase integralmente a reestruturação do PROIFES, com pequenas alterações em alguns degraus. Aceitou também, quase com os mesmos números, as reposições de 2025 e 2026, mas não concedeu nenhum percentual de reajuste em 2024. Com isso, a proposta do governo apresentada em 15 de maio de 2024 (objeto da assinatura do termo de acordo), produziu os seguintes resultados: a) Docentes em início de carreira (doutores em regime de 40h, dedicação exclusiva, como é o caso da maioria), passam dos atuais R$10.4815 para R$13.753,95 em 2026, com aumento nominal de 31,22%. b) Docentes no meio de carreira (adjuntos 4/DIII 4 – idem), passam dos atuais R$14.468,15 para R$16.877,23 em 2026, com aumento nominal de 16,65%. c) Docentes no final de carreira (titulares – idem), passam dos atuais R$ 22.377,71 para R$26.326,78, com aumento nominal de 17,65%. Contraproposta do Andes ao Governo Por último, mostraremos, do ponto de vista técnico e objetivo, o significado da última ‘contraproposta’ apresentada pelo ANDES ao Governo, em 27 de maio de 2024, quando já não havia margem para negociação: reajuste de 3,69% em agosto de 2024; 9% em 2025; e 5,16% em 2026; nenhuma mudança deve ser feita nos degraus da atual da carreira e, também, não deve haver fusão das duas primeiras classes, como proposto pelo PROIFES e aceito pelo Governo. Veja a seguir qual seria o resultado produzido por essa proposta nos salários dos docentes federais em 2026, caso aceita: a) Docentes em início da carreira (doutores em regime de 40h, dedicação exclusiva, como é o caso da maioria), passariam dos atuais R$10.481,65 para R$12.457,86 em 2026, com aumento nominal de 18,85%. b) Docentes no meio da carreira (adjuntos 4/DIII 4 – idem), passariam dos atuais R$14.468,15 para R$17.195,98 em 2026, com aumento nominal de 18,85%. c) Docentes no final da carreira (titulares – idem), passariam dos atuais R$ 22.377,71 para R$26.596,81, com aumento nominal de 18,85%. Os números acima mostram que, embora a proposta daquela entidade para os docentes no meio ou final de carreira leve, em 2026, a números semelhantes aos já pactuados, os salários propostos para o início da carreira seriam inferiores (também em 2026) aos já concedidos em R$1.296,09 – um prejuízo superior a 12%! Como pode uma entidade tentar impor que o Governo piore a proposta que já assinou e, assim, prejudicar concretamente a categoria que diz representar?