O PROIFES-Federação informa que a liminar contra a União – que a impediria de fazer acordos com a instituição – segue agora para análise do juiz de primeiro grau de Sergipe.
A decisão foi tomada pelo desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho, cujo entendimento foi de que, embora o PROIFES tenha juntado o registro sindical do MTE aos autos, a análise desse documento deve ser feita pelo juiz de primeiro grau, pois sua publicação foi efetuada no último dia 10, enquanto a decisão ocorreu no dia 06/06.
O processo, portanto, está aguardando intimação da União, para que esta possa se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o fato de haver ou não perda do objeto.
Importante relembrar que esta é uma das 16 ações idênticas ajuizadas pelas seções sindicais do Andes em diversos estados, devidamente orientadas pela entidade com a mesma causa: impedimento e exclusão da participação do PROIFES-Federação na Mesa Nacional de Negociação Permanente.
A ação foi ajuizada por seus autores inicialmente com pedido de segredo de justiça. Logo que foi liberada para consulta, a assessoria jurídica da Federação entrou com pedido de conexão e de habilitação como terceiro interessado, já que, mesmo a ação sendo contra a União, seus efeitos prejudicariam o PROIFES. Ocorre que, como o acordo já foi assinado, a ação perderia seu objeto.
O PROIFES-Federação ajuizou então Agravo de Instrumento, recurso utilizado para combater decisões interlocutórias, ou seja, decisões que o magistrado toma dentro de um processo que não levam à resolução do mérito da disputa.