Comissão mista aprova relatório sobre a MP do Piso do Magistério 

Fonte: CNTE/Agência Senado – O relatório da Medida Provisória de atualização da Lei do Piso do Magistério foi apresentado e aprovado na quarta reunião da Comissão Mista da MP 1334/2026, realizada nesta terça (19), no Senado Federal. A senadora Dorinha Seabra (União-TO) foi a responsável pela elaboração do documento.  A sessão legislativa foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Idilvan Alencar (PSB-CE). Antes de passar a palavra à relatora, Idilvan comentou sobre o projeto: “Eu entendo que essa pauta é apartidária. Valorizar professor diz respeito a todos, e o grande objetivo dessa votação é dar maior previsibilidade às atualizações futuras”. A medida estabelece reajuste de 5,4% no piso salarial nacional do magistério, elevando o valor para R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. O texto também altera a regra de atualização anual do piso, que passa a considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de modo que o reajuste não fique abaixo da inflação. No início da fala, a relatora Dorinha fez breve menção ao projeto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que garantiu a manutenção da representação do piso salarial. “É importante relembrar que, historicamente, a complementação da União sempre foi de 10%. No Fundeb, mais do que dobramos essa quantia, porque firmamos 23%, e fizemos um redesenho mais democrático para permitir que redes que precisam de complementação possam conseguir o aporte, mesmo em estados que não têm direito a esse apoio da União”, disse Dorinha.  Ela explicou ainda a diferença entre piso e carreira, e que cabe aos gestores definir a evolução dos profissionais da categoria. “A carreira não pode ser substituída pelo piso. Ele é a menor remuneração, garantida individualmente para o professor, e a partir daí devem ser construídas as carreiras de acordo com a realidade dos municípios e estados”, completou. Voto da relatora Dorinha votou pela aprovação da MP 1334, com aceitação parcial das emendas 2, 12, 32 e 34. O texto rejeitou as outras trinta emendas propostas. Leia aqui a íntegra do parecer. Os trechos aprovados se debruçam sobre a inclusão dos professores temporários como beneficiários do piso e mudanças na redação da Lei 11.738/2018 para reforçar a transparência da memória de cálculo, além de deixar em aberto o financiamento do piso por fontes novas ou adicionais. A CNTE, parceira do PROIFES-Federação na defesa dos direitos dos docentes, solicitou agenda com a relatora da comissão para debater os ajustes no texto da MP. “Esperamos adequar a redação da emenda 2, que estende o piso aos docentes temporários, para todos os contratos firmados com a administração pública, nos termos da tese fixada no Tema 1308 do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a presidenta da Confederação, Fátima Silva. O STF entendeu que o valor do piso previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196.  Já as emendas rejeitadas tratam sobretudo de questões orçamentárias. A relatora não aceitou a inserção de complementação específica da União com regra destinada a impedir efeito cascata do piso sobre os planos de carreira locais, porque a matéria viola a autonomia dos entes federativos para organizar seus cargos. Também recusou qualquer menção a outras formas de complementação específica da União, já que a MP estrutura a atualização do piso em conexão com as receitas do Fundeb, avaliadas como suficientes para arcar com a atualização. A Emenda nº 31, que procura vincular o piso às complementações da União ao Fundeb, foi rejeitada porque a vinculação poderia prejudicar o papel principal desses recursos, que é reduzir as desigualdades entre as redes de ensino. A relatora avaliou que o tema exige uma discussão mais profunda e fora do regime de urgência da MP, para evitar impactos negativos na redistribuição do dinheiro da educação. O PROIFES-Federação cumpre o papel de lutar por mais direitos para toda categoria docente do Brasil, sempre como representante legítimo das professoras e professores das universidades e institutos federais de ensino. Diante desse cenário, seguiremos atentos e pressionando pela aprovação urgente do novo piso para magistério, impactando diretamente e positivamente os profissionais da EBTT. Redação PROIFES-Federação

CAPES inicia nova etapa de avaliação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência

Fonte: CAPES – A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) deu início aos trabalhos da Comissão de Coordenadores para atuar na avaliação dos projetos institucionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), no âmbito do Avalia Pibid. A nova etapa começou após a publicação do resultado final do edital de seleção. Até chegar nesta fase, já foram realizadas quatro reuniões entre a equipe da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica (DEB) da CAPES/MEC e a Comissão do Avalia Pibid para o alinhamento de ações e o desenvolvimento de novos instrumentos técnicos. A diretora de Educação Básica, Marcia Serra Ferreira, explica que a atuação da comissão é essencial para o aprimoramento do programa. A Comissão reúne especialistas de diferentes Instituições de Ensino Superior (IES) do país, que ficarão à frente de seis Grupos Temáticos (GTs) e um Grupo Transversal de Formação Docente (GT-FD). Sob essa estrutura, os coordenadores trabalham no desenvolvimento das fichas de avaliação que serão utilizadas no processo. O objetivo é construir indicadores capazes de aferir a qualidade da formação inicial oferecida aos bolsistas de iniciação à docência na relação com os princípios e diretrizes do Programa, valorizando práticas que fortaleçam o papel dos professores da educação básica no processo formativo e a inserção dos licenciandos no cotidiano das escolas públicas. Atualmente, o Pibid trabalha com aproximadamente 88 mil bolsistas em 290 instituições de ensino superior de todas as regiões do país. A avaliação será bienal e passará a analisar os resultados dos projetos institucionais, e não mais as propostas iniciais, com o objetivo de tornar o Programa uma ação permanente nas instituições, sem a necessidade de submissão de um novo projeto a cada ciclo. Redação PROIFES-Federação

MEC publica calendário do Censo Escolar da Educação Básica 2026

Fonte: Agência Brasil – Gestores da educação básica podem acessar, a partir desta terça-feira (19), o cronograma de atividades do censo escolar 2026. De acordo com a Portaria nº 217, do Ministério da Educação, a coleta de dados ocorrerá em todo o país por meio do sistema Educacenso, em duas etapas – matrícula inicial e situação do aluno – até maio de 2027. Na primeira fase, a coleta de dados começa em 27 de maio e vai até 31 de julho de 2026. Nesse período, escolas e redes de ensino devem registrar e enviar as informações sobre matrículas. Os dados preliminares serão encaminhados ao Ministério da Educação em 27 de agosto. Após a divulgação inicial, haverá um período para conferência, confirmação e eventual correção das informações.  A divulgação oficial dos resultados finais do Censo Escolar está prevista para 1º de fevereiro de 2027, quando também começa o segundo ciclo, voltado à coleta de dados sobre rendimento e trajetória dos estudantes. Segunda fase Chamado Situação do Aluno, esse estágio ocorre até março de 2027, com posterior fase de conferência e ajustes. Os resultados finais, incluindo indicadores de rendimento escolar, devem ser divulgados em 14 de maio de 2027. De acordo com a portaria, a data de referência para coleta das informações será a última quarta-feira de maio, de acordo com norma já estabelecida pelo Ministério da Educação. A responsabilidade pelas informações é compartilhada entre escolas, gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal. Dados estatísticos O documento também reforça que os dados do Censo Escolar, após publicação final no Diário Oficial da União, passam a ser considerados estatísticas oficiais da educação básica, sem possibilidade de alteração. A portaria estabelece ainda que as informações coletadas terão uso exclusivamente estatístico, com garantia de proteção de dados pessoais. Para mais informações acesse: educacenso.inep.gov.br/educacens Redação PROIFES-Federação