Justiça reafirma Adufg-Sindicato como único representante dos professores das universidades federais em Goiás
Decisão proíbe atuação ilegal do Andes em Goiás e impõe multa em caso de descumprimento O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região proibiu o Andes-SN de praticar qualquer ato sindical no Estado de Goiás. Na decisão, foi determinado que entidade se abstenha de praticar representação na base territorial do Estado de Goiás, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 por ato, a ser revertida em favor do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato). Na sentença da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, também foi afastada a tese de que o Andes tem atuado somente como associação em Goiás. “Não pode ser acolhido o argumento da defesa de que se apresenta no Estado como mera associação, pois seu registro é de entidade sindical de âmbito nacional, o que também consta no estatuto social da entidade”, diz trecho da decisão. A ação movida pelo Adufg-Sindicato apontou, ainda, que a sigla do Adufg foi utilizada de forma irregular pelo Andes. Em 2018, ao realizar eleições para sua diretoria, a entidade fixou cartazes e faixas em prédios da Universidade Federal de Goiás (UFG), além de ter mencionado os nomes de candidatos. Em alguns deles, inclusive, foi inserida a sigla do Adufg, o que configura ingerência e pode causar insegurança jurídica. “Ainda que o réu afirme não se tratar de referência ao sindicato autor, analisando o documento, verifico que ao lado de cada nome de candidatos foi feita referência à entidade a que pertencem”, ressalta a magistrada. Para o advogado Igor Escher, que compõe a assessoria jurídica do Adufg-Sindicato, a decisão desmonta o comportamento ilegal da entidade. “O Andes se dizia associação em Goiás para praticar atos de representação da categoria docente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, explica. Fonte: ADUFG
Votação nas Eleições Funpresp 2023 é prorrogada até 15/9
Quantidade de votos foi inferior ao mínimo necessário, que é 10.366 A votação nas Eleições Funpresp 2023 foi prorrogada até as 17h da próxima sexta-feira (15). O motivo é que os 5.260 votos registrados de 1º a 10 de setembro são inferiores ao quórum mínimo necessário, que é de 10.366 votos. A quantidade equivale a 10% dos participantes da Funpresp aptos a votar. Todas as informações sobre as eleições estão reunidas na página especial sobre o assunto. Clique aqui para a acessar e conheça as chapas candidatas, assista ao debate realizado entre elas no dia 25/8 e acompanhe todas as informações do processo eleitoral. Apoio do PROIFES-Federação O PROIFES-Federação já manifestou seu apoio para a chapa 04 “Segurança e comunicação”, que conta com dois professores das universidades federais e é liderada pelo professor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Marcelo Coelho. Uma das propostas da Chapa 4 é impedir que políticos e ex-políticos assumam cargos nos conselhos e na diretoria da Funpresp. Confira aqui a live promovida pela Federação na última terça-feira (05) com a presença da Diretora de Seguridade Social, Raquel Nery, do Diretor de Relações Internacionais, Eduardo Rolim e dos candidatos da chapa 04, Marcelo Coelho e Cristiane Correa. Como votar? A cabine de votação é a Sala do Participante (clique aqui para acessar). Entre com CPF e senha e procure menu “Eleições” na coluna ao lado esquerdo da tela. Em caso de problemas no acesso, entre em contato com a Funpresp pelo 0800 282 6794 ou pelo faleconosco@funpresp.com.br. Atenção: a votação estará suspensa de 17h de domingo, 10/9, até 9h de segunda, 11/9. Quais são os cargos em disputa? São dois titulares e dois suplentes para o Conselho Deliberativo; um titular e um suplente para o Conselho Fiscal; um titular e um suplente para o Comitê de Assessoramento do Plano ExecPrev; e um titular e um suplente para o Comitê de Assessoramento do Plano LegisPrev. Cada chapa concorrente tem 10 candidatos, um para cada cargo descrito acima. Por que votar? Pelo voto, o participante escolhe os representantes nos principais Conselhos e Comitês da Funpresp, responsáveis por sugerir, fiscalizar e decidir os rumos do seu fundo de pensão. Metade dos integrantes de cada colegiado é eleita pelos participantes, metade é indicada pela União. Todos os membros são servidores e participantes da Fundação há, pelo menos, três anos.