27 de julho de 2024 00:38

Justiça reafirma Adufg-Sindicato como único representante dos professores das universidades federais em Goiás

Decisão proíbe atuação ilegal do Andes em Goiás e impõe multa em caso de descumprimento

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região proibiu o Andes-SN de praticar qualquer ato sindical no Estado de Goiás. Na decisão, foi determinado que entidade se abstenha de praticar representação na base territorial do Estado de Goiás, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 por ato, a ser revertida em favor do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato).

Na sentença da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, também foi afastada a tese de que o Andes tem atuado somente como associação em Goiás. “Não pode ser acolhido o argumento da defesa de que se apresenta no Estado como mera associação, pois seu registro é de entidade sindical de âmbito nacional, o que também consta no estatuto social da entidade”, diz trecho da decisão.

A ação movida pelo Adufg-Sindicato apontou, ainda, que a sigla do Adufg foi utilizada de forma irregular pelo Andes. Em 2018, ao realizar eleições para sua diretoria, a entidade fixou cartazes e faixas em prédios da Universidade Federal de Goiás (UFG), além de ter mencionado os nomes de candidatos. Em alguns deles, inclusive, foi inserida a sigla do Adufg, o que configura ingerência e pode causar insegurança jurídica. “Ainda que o réu afirme não se tratar de referência ao sindicato autor, analisando o documento, verifico que ao lado de cada nome de candidatos foi feita referência à entidade a que pertencem”, ressalta a magistrada.

Para o advogado Igor Escher, que compõe a assessoria jurídica do Adufg-Sindicato, a decisão desmonta o comportamento ilegal da entidade. “O Andes se dizia associação em Goiás para praticar atos de representação da categoria docente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, explica.

Fonte: ADUFG

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