Câmara aprova novo piso do magistério público

Fonte: Agência Câmara de Notícias – A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado. A matéria será enviada ao Senado. Segundo o governo, a regulamentação é necessária por causa das mudanças feitas pela Emenda Constitucional 108/20, porque a fundamentação constitucional da lei do piso salarial da categoria (Lei 11.738/08) ficou desatualizada, “gerando questionamentos tanto pela via legislativa quanto pela judicial e a norma tem sido questionada por parte de alguns entes da federação”. Com a nova regra de reajuste, a partir de janeiro deste ano, o índice será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025) mais 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb. A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período. O Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Ele recebe recursos de estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 foi de 5,40%. Esse percentual reúne o INPC de 2025, de 3,90%, e um ganho real de 1,50%. O piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026. Esse valor foi atualizado na lei que criou o piso na forma do substitutivo aprovado, da relatora na comissão mista, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se a MP não tivesse sido editada em janeiro deste ano, o reajuste, pelas regras anteriores, seria de 0,37%. LimiteA medida provisória também limita o aumento real do piso. Caso não haja variação positiva no aumento real dos aportes dos entes federados ao Fundeb, o reajuste mínimo será igual ao INPC. Esse aumento real não poderá ser maior que o percentual encontrado de variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao do reajuste. Nesse montante de receita nominal entram, inclusive, as complementações da União. A variação nominal não considera a inflação, mas como a arrecadação dos tributos que abastecem o Fundeb (IPVA, ICMS, ISS) aumenta com a elevação corriqueira dos preços dos produtos e serviços ao longo do tempo, seu valor nominal já reflete parcialmente a inflação incorporada nos preços. Impacto orçamentário A estimativa de impacto da nova regra em 2026 é de R$ 6,4 bilhões se aplicada por todos os entes federativos. As receitas do Fundeb, responsáveis por 70% dos salários dos professores, também têm crescido em termos reais de 2020 a 2026 (120%), assim como a complementação da União. Segundo dados do governo, como os percentuais de aumento de participação variaram nesse período, os 70% para os salários variaram, no mesmo período, 114,4%. Dados divulgados Outra novidade no texto aprovado é a publicação, pelo MEC, em janeiro de cada ano, da memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial do magistério da educação básica. Essa memória deverá estar em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável, e conterá: – os dados de receita do Fundeb utilizados no cálculo;– a metodologia de atualização monetária aplicada;– a série histórica considerada; e– parecer técnico detalhado sobre a atualização ReconhecimentoO presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta reconhece a importância da educação e valoriza todos os professores e professoras com o novo piso. O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o piso salarial do magistério foi um direito conquistado com muita luta. “Havia um problema no cálculo elaborado antes que, em situações econômicas como a que a gente vive, significaria não a valorização dos profissionais do magistério, mas poderia significar reajustes abaixo da inflação”, disse. Tarcísio Motta lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute dois processos sobre o alcance do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. Eles tratam da aplicação, por Estados e municípios, dos reajustes do piso definidos em atos do MEC; e a possibilidade de o piso repercutir nos demais níveis, faixas e classes das carreiras do magistério. “Esse é o subterfúgio daqueles que não querem, de fato, efetuar a valorização dos profissionais de educação, com penduricalhos e abonos, desrespeitando os planos de carreira”, afirmou. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), vice-líder da Maioria, lembrou que a medida assegura que os professores contratados emergencialmente também deverão receber pelo piso nacional. “Não há professores de primeira e de segunda categoria na escola. Queremos concursos públicos, mas reconhecemos que, ao longo dos últimos anos, praticamente 50% dos professores de escolas públicas são de contrato emergencial”, afirmou. Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o incremento salarial do magistério seria “minúsculo” se não fosse a medida provisória. Redação PROIFES-Federação
Comissão mista aprova relatório sobre a MP do Piso do Magistério

Fonte: CNTE/Agência Senado – O relatório da Medida Provisória de atualização da Lei do Piso do Magistério foi apresentado e aprovado na quarta reunião da Comissão Mista da MP 1334/2026, realizada nesta terça (19), no Senado Federal. A senadora Dorinha Seabra (União-TO) foi a responsável pela elaboração do documento. A sessão legislativa foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Idilvan Alencar (PSB-CE). Antes de passar a palavra à relatora, Idilvan comentou sobre o projeto: “Eu entendo que essa pauta é apartidária. Valorizar professor diz respeito a todos, e o grande objetivo dessa votação é dar maior previsibilidade às atualizações futuras”. A medida estabelece reajuste de 5,4% no piso salarial nacional do magistério, elevando o valor para R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. O texto também altera a regra de atualização anual do piso, que passa a considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de modo que o reajuste não fique abaixo da inflação. No início da fala, a relatora Dorinha fez breve menção ao projeto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que garantiu a manutenção da representação do piso salarial. “É importante relembrar que, historicamente, a complementação da União sempre foi de 10%. No Fundeb, mais do que dobramos essa quantia, porque firmamos 23%, e fizemos um redesenho mais democrático para permitir que redes que precisam de complementação possam conseguir o aporte, mesmo em estados que não têm direito a esse apoio da União”, disse Dorinha. Ela explicou ainda a diferença entre piso e carreira, e que cabe aos gestores definir a evolução dos profissionais da categoria. “A carreira não pode ser substituída pelo piso. Ele é a menor remuneração, garantida individualmente para o professor, e a partir daí devem ser construídas as carreiras de acordo com a realidade dos municípios e estados”, completou. Voto da relatora Dorinha votou pela aprovação da MP 1334, com aceitação parcial das emendas 2, 12, 32 e 34. O texto rejeitou as outras trinta emendas propostas. Leia aqui a íntegra do parecer. Os trechos aprovados se debruçam sobre a inclusão dos professores temporários como beneficiários do piso e mudanças na redação da Lei 11.738/2018 para reforçar a transparência da memória de cálculo, além de deixar em aberto o financiamento do piso por fontes novas ou adicionais. A CNTE, parceira do PROIFES-Federação na defesa dos direitos dos docentes, solicitou agenda com a relatora da comissão para debater os ajustes no texto da MP. “Esperamos adequar a redação da emenda 2, que estende o piso aos docentes temporários, para todos os contratos firmados com a administração pública, nos termos da tese fixada no Tema 1308 do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a presidenta da Confederação, Fátima Silva. O STF entendeu que o valor do piso previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196. Já as emendas rejeitadas tratam sobretudo de questões orçamentárias. A relatora não aceitou a inserção de complementação específica da União com regra destinada a impedir efeito cascata do piso sobre os planos de carreira locais, porque a matéria viola a autonomia dos entes federativos para organizar seus cargos. Também recusou qualquer menção a outras formas de complementação específica da União, já que a MP estrutura a atualização do piso em conexão com as receitas do Fundeb, avaliadas como suficientes para arcar com a atualização. A Emenda nº 31, que procura vincular o piso às complementações da União ao Fundeb, foi rejeitada porque a vinculação poderia prejudicar o papel principal desses recursos, que é reduzir as desigualdades entre as redes de ensino. A relatora avaliou que o tema exige uma discussão mais profunda e fora do regime de urgência da MP, para evitar impactos negativos na redistribuição do dinheiro da educação. O PROIFES-Federação cumpre o papel de lutar por mais direitos para toda categoria docente do Brasil, sempre como representante legítimo das professoras e professores das universidades e institutos federais de ensino. Diante desse cenário, seguiremos atentos e pressionando pela aprovação urgente do novo piso para magistério, impactando diretamente e positivamente os profissionais da EBTT. Redação PROIFES-Federação