Investir em Ensino Médio Integral traz retorno para comunidade, diz estudo

Fonte: Adufg/CNN Brasil – Um levantamento feito sobre o Ensino Médio Integral (EMI) no Brasil indica que há um retorno social para a comunidade a partir do investimento no sistema educacional. Os dados revelam que, para cada R$ 1 investido, R$ 3,49 retornam para a população local. O estudo foi feito pelo Instituto Natura e analisou os dados de egressos da rede pública de ensino do estado de Pernambuco. O estado é pioneiro na adoção do EMi e planeja sua expansão em larga escala, com a finalidade de diminuir o custo por vaga para a gestão pública. A análise feita pelo Instituto Natura simulou diferentes cenários para a implementação de novas políticas públicas do modelo, que indicou que quanto maior o investimento, maior é a eficiência e o retorno das economias para o território. A pesquisa revela ainda que os investimentos vão além da qualidade do ensino, mas também promovem um efeito positivo contínuo na vida dos jovens, mesmo após o período escolar. Entre os ganhos diretos mensurados pelo estudo, foi identificado um aumento médio de R$ 172 na renda mensal e elevação de três pontos percentuais na taxa de empregabilidade entre jovens egressos do EMI. Em relação à evasão escolar, há uma redução de 4,8% e o ingresso no ensino superior aumenta 8,8%. “O aluno se torna um profissional mais qualificado, com salários maiores e maior poder de consumo, contribuindo de forma mais robusta para a economia”, declara Vladimir Ponczek, um dos autores do estudo, que também é assinado por Natália Marchi e Enlinson Mattos. “No cenário mais otimista do estudo, a soma desse ‘benefício econômico’ ao longo da vida do egresso chega a quase três vezes e meia o valor investido pelo Estado.” Para Maria Slemenson, superintendente do Instituto Natura Brasil, o investimento traduz avanços pedagógicos em indicadores econômicos, por meio de subsídios do próprio Estado. Dessa forma, o EMI representa uma ferramenta eficiente para romper ciclos de desigualdade e acelerar o crescimento econômico local. “O Brasil avançou na oferta da educação integral, mas pode ir além. A cada novo estudo que corrobora com sua relevância, aumenta a urgência por maior compromisso político e gera força para expansão”, explica Slemenson. “O Ensino Médio Integral é uma política inegociável para o desenvolvimento do nosso país e há evidências suficientes para colocá-lo no centro da estratégia educacional.” Redação PROIFES-Federação
Censo Escolar: Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso

Fonte: Agência Brasil – Os números referentes ao desempenho de estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública do país apresentaram melhora entre 2022 e 2025. O índice de reprovação caiu 62%, o de abandono diminuiu 61% e o atraso escolar teve redução de 28%. No mesmo período, a taxa de aprovação subiu 11%. Os novos dados divulgados nesta sexta-feira (26) pelo Ministério da Educação (MEC) fazem parte da segunda etapa do Censo Escolar 2025, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O levantamento anual permite calcular as taxas de rendimento escolar no país. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a evolução dos indicadores educacionais no Brasil se deve à implementação, desde 2023, de diversos programas estruturantes como o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Escola em Tempo Integral, a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, além da a criação do programa Pé-de-Meia, em 2024, e de avanços no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Permanência Os dados também indicam que mais estudantes têm conseguido permanecer no ensino médio. Entre 2022 e 2025, a taxa de não retorno ao ensino médio caiu 28%, o que significa que mais jovens permaneceram em sala de aula de um ano letivo para outro. O presidente do Inep, Manuel Palacios, estima que se esse indicador tivesse permanecido no nível observado em 2022, o Brasil teria, em 2025, quase 250 mil estudantes a menos no ensino médio. “Um número muito grande de jovens, que poderia estar fora da escola, seguiu estudando. Educação básica Os avanços observados no ensino médio também são resultado de outras ações desenvolvidas em outras etapas da educação básica. O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por exemplo, está associado à elevação do índice de alfabetização de 36%, em 2021, para 66%, em 2025. O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada busca garantir a alfabetização de todas as crianças do país até o final do 2º ano do ensino fundamental, além de recuperar as aprendizagens afetadas pela pandemia, de 100% das crianças matriculadas no 3°, 4° e 5° ano. Ensino integral O MEC destaca que o percentual de matrículas na modalidade de educação em tempo integral passou de 15,1%, em 2021, para 25,8%, em 2025, alcançando 8,8 milhões de estudantes da rede pública. Nesta modalidade, o estudante permanece na escola por, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais, com o objetivo de ampliar as oportunidades de aprendizagem.No período de 2021 a 2025, o registro é de mais de 1,8 milhão de novas matrículas por meio da política. Pela primeira vez, a educação em tempo integral alcançou a meta do Plano Nacional de Educação (PNE), que previa um em cada 4 estudantes na modalidade. Conexão O MEC também atribui os bons resultados à transformação digital da escola pública, por meio da Por meio da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), que amplia a infraestrutura tecnológica das redes de ensino e do acesso à internet de qualidade nas escolas públicas de educação básica do país. Devido à iniciativa, o número de escolas com conexão à internet cresceu 43,7%. Em 2023, eram 66,8 mil escolas estaduais e municipais conectadas. Agora, são 100 mil. Entre 2023 e 2025, mais de R$ 3 bilhões foram investidos em escolas. O MEC contabiliza que a iniciativa já beneficiou cerca de 24 milhões de estudantes e ampliou as possibilidades de acesso a recursos educacionais digitais. Leia a matéria completa aqui. Redação PROIFES-Federação
Novas regras para formação de professores incluem IA na grade e aula on-line ao vivo em instituições com nota baixa

Fonte: APUFSC/O Globo – O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira, dia 23, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para formação inicial de professores com a obrigatoriedade do ensino de “recursos de inteligência artificial” e uma regra que flexibiliza o decreto do Ministério da Educação para a educação à distância em cursos de graduação (EAD). Na nova regra criada pelo CNE, os cursos de Pedagogia e as licenciaturas ofertados no formato semipresencial deverão funcionar com uma carga horária presencial mínima de 50%. Os cursos que não conseguirem atingir o conceito 3 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), avaliação que mede a qualidade dos cursos de ensino superior do país com uma escala de 1 a 5, em duas edições sucessivas serão obrigados a oferecer uma carga horária adicional de 20%, que poderá ser realizada no formato síncrono mediado ou presencial. As regras aprovadas nesta terça-feira agora terão a redação finalizada pelo CNE e serão encaminhadas para o Ministério da Educação (MEC), que precisa homologar a decisão. Só depois disso ela passa a valer. Outra novidade do texto é a inclusão da obrigatoriedade de inteligência artificial entre os componentes que os futuros professores devem aprender. De acordo com texto, é preciso “desenvolver competências para a integração crítica, ética, inclusiva e pedagogicamente orientada das tecnologias digitais, da educação midiática e dos recursos de inteligência artificial nos processos de ensino, aprendizagem e avaliação”. Redação PROIFES-Federação
Oito anos após lei pioneira, estados ainda enfrentam desafios de vacinar dentro da escola

Fonte: APUFSC/Folha de S. Paulo – Pioneiro na criação de uma lei estadual, em 2018, que passou a exigir a apresentação da carteira de vacinação atualizada para matrícula e rematrícula de estudantes das redes pública e privada, o Paraná inspirou outros estados a seguirem o mesmo caminho. As experiências mostram, porém, que legislações sozinhas não garantem melhores coberturas vacinais. Ao menos 16 estados possuem legislações ou diretrizes relacionadas à exigência da atualização vacinal no ambiente escolar. Em geral, a falta de vacinação não impede a matrícula ou a rematrícula, mas, nesses casos, o Conselho Tutelar e/ou o Ministério Público devem ser acionados. Transformar a escola em uma aliada da imunização busca enfrentar uma barreira conhecida pelas equipes de saúde: crianças mais velhas e, principalmente, adolescentes estão menos presentes nas salas de vacina. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar de 2024 mostram que pouco mais de 50% dos adolescentes tinham tido contato com algum serviço de saúde nos 12 meses anteriores ao estudo. Leia na íntegra: Folha de S. Paulo Redação PROIFES-Federação
Vai à sanção projeto que inclui Educação Política nas escolas

Fonte: CNTE – O Senado Federal aprovou em Plenário o Projeto de Lei 4088/2023, que inclui educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório do ensino básico. A decisão foi concluída na terça-feira (17) e segue para sanção presidencial. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para acrescentar a educação política como conteúdo, de modo a aprofundar a obrigatoriedade de estudo “da realidade social e política” já prevista no artigo 26 da LDB. O PL 4088 adiciona um novo inciso a esse mesmo artigo: “Educação política e direitos da cidadania constituirá componente curricular obrigatório no âmbito do estudo da realidade social e política a que se refere o § 1º deste artigo”. A inserção da educação política está alinhada com a luta histórica da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) pela defesa de uma escola com qualidade emancipadora. “A proposta é fundamental na formação dos estudantes.O projeto é um passo na direção de uma escola melhor, para preparar melhor os estudantes para viver nessa época que estamos vivendo”, disse o secretário-geral da CNTE, Fábio Moraes. Tramitação A matéria original é de autoria da deputada Renata de Abreu (Podemos-SP) e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2023 com mudanças na redação. O Senado acatou o projeto sem alterá-lo, em votação simbólica. Houve um voto contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O relator do PL na Casa Alta, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), avaliou que o texto assegura que a educação política e os direitos de cidadania sejam efetivamente abordados nas salas de aulas de todas as escolas, fortalecendo dispositivos mais gerais que a LDB já prevê. Redação PROIFES-Federação
MEC lança curso sobre Direitos Humanos e práticas midiáticas

O Ministério da Educação (MEC) lançou o “Curso de Aperfeiçoamento em Educação em Direitos Humanos, Diversidades e Educação Midiática: práticas com a escola”. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de junho, por meio do portal do Centro de Educação a Distância (CEaD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O curso é gratuito, totalmente on-line e com certificação de 225 horas. As vagas são destinadas, prioritariamente, a professores e profissionais da educação básica com vínculo formal escolar. Contudo, demais interessados também poderão participar em caso de vagas remanescentes. A formação é ofertada pela UFU, em parceria com a Secadi, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a Universidade de Brasília (UnB) e o Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) – Campus Uberlândia. Redação PROIFES-Federação
Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

Fonte: Agência Brasil – O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro para que cada rede atualize suas normas. A medida está publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União. Pelo novo texto, estados, municípios e o Distrito Federal deverão revisar e atualizar todos os atos normativos que regulamentam a educação integral, como resoluções, portarias, diretrizes curriculares, regimentos escolares e projetos pedagógicos. Esses atos deverão passar pelos respectivos conselhos de educação e seguir orientações do Ministério da Educação. Leia a medida aqui. Redação PROIFES-Federação
Brasil tem menor taxa de analfabetismo, desde 2016

Fonte: Agência Brasil – Em 2025, o Brasil tinha 8,4 milhões de pessoas com 15 anos ou mais de idade analfabetas, correspondendo a uma taxa de analfabetismo de 4,9% – a menor taxa da série histórica iniciada em 2016. Em relação a 2024, houve redução de 0,4 ponto percentual (p.p.) na taxa nacional, representando uma diminuição de cerca de 592 mil pessoas analfabetas no país. Em nove anos, a taxa nacional de analfabetismo caiu de 6,7%, em 2016, para 4,9%, em 2025, uma redução de 1,8 p.p. no período. A Região Nordeste (4,8 milhões de pessoas) concentra 57,4% desse total. Os dados estão na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: Educação (2025), divulgados nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O analfabetismo atinge principalmente a população idosa. Em 2025, havia 4,8 milhões de analfabetos com 60 anos ou mais, o que representa 14,9% das pessoas desse grupo etário. Os analfabetos com 60 anos ou mais de idade eram 58% do total de analfabetos do país. Já a taxa de analfabetismo de pretos ou pardos (20,6%) era quase três vezes superior à de brancos (7,3%) nesse grupo etário. Quando se adiciona os grupos mais jovens no cálculo da taxa de analfabetismo, os percentuais diminuem progressivamente: 8,3% entre as pessoas com 40 anos ou mais, 5,8% entre aquelas com 25 anos ou mais, e 4,9% na população com 15 anos ou mais. Segundo o IBGE, a taxa de analfabetismo entre as pessoas de 15 a 59 anos de idade foi de 2,6%, indicando que as novas gerações tiveram maior acesso à escolarização, sendo alfabetizadas ainda na infância. “Essa diferença de 11,3 p.p. entre os grupos etários reforça a importância de políticas de manutenção de crianças e jovens na escola, bem como aquelas específicas para alfabetização de adultos e idosos.” Em 2025, a taxa de analfabetismo entre mulheres de 15 anos ou mais de idade foi de 4,6%, enquanto entre os homens foi de 5,2%. A redução em relação a 2024 foi de 0,4 p.p. para ambos os sexos. Na população com 60 anos ou mais de idade, a taxa de analfabetismo das mulheres, que historicamente era superior à dos homens, em 2025 passou a ser menor, com 13,7% para mulheres e 14,1% para homens, o que representa uma diferença de 0,4 p.p. “A variação das taxas por sexo, especialmente entre os mais velhos, sugere avanços na escolarização feminina em todas as gerações, apontando para uma reversão do legado de desigualdade educacional do passado”, analisa o IBGE. Em 2025, 59,4% das mulheres com 25 anos ou mais de idade haviam completado, ao menos, a educação básica obrigatória, enquanto entre os homens esse percentual era de 55,2%. Ambos os grupos apresentaram crescimento em relação a 2024, indicando uma tendência positiva no acesso à escolarização. Em relação à cor ou raça, 64,9% das pessoas de cor branca haviam concluído o ciclo básico educacional, contra 51,3% das pessoas de cor preta ou parda, resultando em uma diferença de 13,6 p.p. entre esses grupos. Essa diferença permanece praticamente inalterada em relação a 2024, quando era de 13,3 p.p., no entanto, é 2,8 p.p. menor que em 2016, quando a diferença era de 16,4 p.p., refletindo as persistentes desigualdades. Creche Em 2025, no Brasil, 64,1% das crianças de 0 a 1 ano e 57,1% das crianças de 2 a 3 anos que não frequentavam creche estavam fora da escola por opção dos pais ou responsáveis. Esse motivo permaneceu como o mais citado em todas as grandes regiões, com frequência mais elevada entre o primeiro grupo. O segundo motivo mais citado foi não ter escola/creche na localidade, falta de vaga ou a não aceitação da matrícula por causa da idade da criança. Entre as crianças de 0 a 1 ano, 28,1% dos responsáveis apontaram esse fator; entre as de 2 a 3 anos, o percentual foi de 33,4%. Abandono escolar No grupo de jovens de 14 a 29 anos do país, 7,7 milhões não haviam completado o ensino médio em 2025, seja por terem abandonado a escola antes do término dessa etapa ou por nunca a terem frequentado. Desses jovens, 59,8% eram homens e 40,2% eram mulheres. Considerando a distribuição por cor ou raça, 26,4% eram brancos e 72,8% eram pretos ou pardos. Ao serem perguntados sobre o principal motivo de abandono escolar ou de nunca terem frequentado a escola, os jovens de 14 a 29 anos indicaram, majoritariamente, a necessidade de trabalhar, mencionada por 43% dos entrevistados em 2025. O segundo motivo mais citado foi não ter interesse em estudar, que alcançou 25,6% dos casos, confirmando a reversão da tendência de queda observada desde 2024. O aumento, de 2 p.p. em relação ao ano de 2023, pode sinalizar um desalinhamento entre as expectativas dos jovens e o modelo educacional. Os demais motivos permaneceram estáveis ou apresentaram variações modestas: gravidez foi mencionada por 9,9% dos jovens; problemas de saúde permanente, por 4,4%; realizar afazeres domésticos ou cuidar de pessoas, por 3,9%; e não ter escola na localidade, vaga ou turno desejado, por 2,8%. O Brasil tinha 46,6 milhões de jovens com 15 a 29 anos de idade em 2025, e 17,5% deles não estavam trabalhando, não estudavam no ensino regular nem frequentavam algum curso de qualificação profissional. Essa proporção recuou 4,9 pontos percentuais (p.p.) frente a 2019, quando 22,4% dos jovens do país não trabalhavam, nem estudavam ou se qualificavam. Redação PROIFES-Federação
Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor

Fonte: Agência Senado – A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que inclui um cadastro nacional, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da União. O texto tem o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”. O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu. Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência. O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados como alunos com altas habilidades ou superdotação. Mas os números podem ser maiores, conforme salientam entidades como a Associação Mensa Internacional. Atendimento especializado A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse). Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante. Cadastro nacional O texto cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação — para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas. Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados. Apoio da União A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal). A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público. Redação PROIFES-Federação
Protocolo contra racismo e discriminação nas escolas avança no Senado

Fonte: CNTE/Agência Senado – A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, na terça-feira (9), o Projeto de Lei 4403/2024, que cria um protocolo de atendimento nas escolas para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero. De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL é dividido em dois eixos: prevenção e enfrentamento à discriminação e o protocolo de atendimento em caso de preconceito. O primeiro lista as ações necessárias para a escola criar espaços de diálogo sobre o tema, como formação docente e promoção de atividades pedagógicas. O protocolo estabelece que, em caso ou suspeita de discriminação, a direção da instituição de ensino deve ser notificada. É papel dos gestores encaminhar o ocorrido às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público, e repudiar o ato com providência de medidas de reparação. A escola deve de imediato acolher a vítima, oferecer apoio emocional e psicológico, feitos por equipes multiprofissionais devidamente capacitadas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apoia a proposta. O projeto responde a uma realidade vivenciada diariamente por estudantes e profissionais da educação, que enfrentam situações de violência sem que existam procedimentos claros para acolhimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos. “A definição de protocolos é fundamental para garantir que as escolas não atuem de forma improvisada, mas sim de maneira articulada, responsável e comprometida com a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e trabalhadores da educação”, disse o secretário de Combate ao Racismo, Carlos Furtado. Carlos destaca que os dispositivos de formação continuada, previstos no PL 4403, dialogam com as lutas históricas da CNTE pela valorização dos profissionais da educação e pela constituição de equipes multiprofissionais nas redes de ensino. No entanto, o secretário lembra que a efetividade da futura legislação dependerá do compromisso dos entes federados com sua implementação: “Será indispensável garantir recursos financeiros, equipes técnicas qualificadas, formação permanente e fortalecimento das políticas de educação em direitos humanos, diversidade e relações étnico-raciais”. Combate e prevenção A medida propõe que estabelecimentos de ensino promovam a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, visando sua capacitação para abordar questões relacionadas às formas de discriminação e preconceito. Além disso, as instituições devem disponibilizar material pedagógico para desenvolver a consciência crítica dos estudantes sobre a igualdade entre todos. O texto prevê que redes de ensino criem espaços de reflexão sobre a diversidade e igualdade, como seminários, palestras e outras atividades que envolvam os diferentes atores da comunidade escolar, incluindo as famílias. É necessário ainda a constituição de comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento da lei. Por fim, o PL 4403 define que o poder público deverá realizar campanhas educativas anuais voltadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e preconceito. O parecer aprovado na CE é de relatoria da senadora Dorinha Seabra (União-TO). Ele segue para a Câmara dos Deputados sem passar por avaliação do Plenário do Senado, porque foi votado em decisão terminativa. Redação PROIFES-Federação