Vai à sanção projeto que inclui Educação Política nas escolas

Fonte: CNTE – O Senado Federal aprovou em Plenário o Projeto de Lei 4088/2023, que inclui educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório do ensino básico. A decisão foi concluída na terça-feira (17) e segue para sanção presidencial. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para acrescentar a educação política como conteúdo, de modo a aprofundar a obrigatoriedade de estudo “da realidade social e política” já prevista no artigo 26 da LDB. O PL 4088 adiciona um novo inciso a esse mesmo artigo: “Educação política e direitos da cidadania constituirá componente curricular obrigatório no âmbito do estudo da realidade social e política a que se refere o § 1º deste artigo”. A inserção da educação política está alinhada com a luta histórica da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) pela defesa de uma escola com qualidade emancipadora. “A proposta é fundamental na formação dos estudantes.O projeto é um passo na direção de uma escola melhor, para preparar melhor os estudantes para viver nessa época que estamos vivendo”, disse o secretário-geral da CNTE, Fábio Moraes.  Tramitação A matéria original é de autoria da deputada Renata de Abreu (Podemos-SP) e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2023 com mudanças na redação. O Senado acatou o projeto sem alterá-lo, em votação simbólica. Houve um voto contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O relator do PL na Casa Alta, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), avaliou que o texto assegura que a educação política e os direitos de cidadania sejam efetivamente abordados nas salas de aulas de todas as escolas, fortalecendo dispositivos mais gerais que a LDB já prevê. Redação PROIFES-Federação 

Protocolo contra racismo e discriminação nas escolas avança no Senado 

Fonte: CNTE/Agência Senado – A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, na terça-feira (9), o Projeto de Lei 4403/2024, que cria um protocolo de atendimento nas escolas para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero.  De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL é dividido em dois eixos: prevenção e enfrentamento à discriminação e o protocolo de atendimento em caso de preconceito.  O primeiro lista as ações necessárias para a escola criar espaços de diálogo sobre o tema, como formação docente e promoção de atividades pedagógicas. O protocolo estabelece que, em caso ou suspeita de discriminação, a direção da instituição de ensino deve ser notificada. É papel dos gestores encaminhar o ocorrido às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público, e repudiar o ato com providência de medidas de reparação. A escola deve de imediato acolher a vítima, oferecer apoio emocional e psicológico, feitos por equipes multiprofissionais devidamente capacitadas.  A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apoia a proposta. O projeto responde a uma realidade vivenciada diariamente por estudantes e profissionais da educação, que enfrentam situações de violência sem que existam procedimentos claros para acolhimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos. “A definição de protocolos é fundamental para garantir que as escolas não atuem de forma improvisada, mas sim de maneira articulada, responsável e comprometida com a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e trabalhadores da educação”, disse o secretário de Combate ao Racismo, Carlos Furtado. Carlos destaca que os dispositivos de formação continuada, previstos no PL 4403, dialogam com as lutas históricas da CNTE pela valorização dos profissionais da educação e pela constituição de equipes multiprofissionais nas redes de ensino.  No entanto, o secretário lembra que a efetividade da futura legislação dependerá do compromisso dos entes federados com sua implementação: “Será indispensável garantir recursos financeiros, equipes técnicas qualificadas, formação permanente e fortalecimento das políticas de educação em direitos humanos, diversidade e relações étnico-raciais”. Combate e prevenção A medida propõe que estabelecimentos de ensino promovam a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, visando sua capacitação para abordar questões relacionadas às formas de discriminação e preconceito. Além disso, as instituições devem disponibilizar material pedagógico para desenvolver a consciência crítica dos estudantes sobre a igualdade entre todos. O texto prevê que redes de ensino criem espaços de reflexão sobre a diversidade e igualdade, como seminários, palestras e outras atividades que envolvam os diferentes atores da comunidade escolar, incluindo as famílias. É necessário ainda a constituição de comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento da lei. Por fim, o PL 4403 define que o poder público deverá realizar campanhas educativas anuais voltadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e preconceito. O parecer aprovado na CE é de relatoria da senadora Dorinha Seabra (União-TO). Ele segue para a Câmara dos Deputados sem passar por avaliação do Plenário do Senado, porque foi votado em decisão terminativa. Redação PROIFES-Federação

Comissão mista aprova relatório sobre a MP do Piso do Magistério 

Fonte: CNTE/Agência Senado – O relatório da Medida Provisória de atualização da Lei do Piso do Magistério foi apresentado e aprovado na quarta reunião da Comissão Mista da MP 1334/2026, realizada nesta terça (19), no Senado Federal. A senadora Dorinha Seabra (União-TO) foi a responsável pela elaboração do documento.  A sessão legislativa foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Idilvan Alencar (PSB-CE). Antes de passar a palavra à relatora, Idilvan comentou sobre o projeto: “Eu entendo que essa pauta é apartidária. Valorizar professor diz respeito a todos, e o grande objetivo dessa votação é dar maior previsibilidade às atualizações futuras”. A medida estabelece reajuste de 5,4% no piso salarial nacional do magistério, elevando o valor para R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. O texto também altera a regra de atualização anual do piso, que passa a considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de modo que o reajuste não fique abaixo da inflação. No início da fala, a relatora Dorinha fez breve menção ao projeto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que garantiu a manutenção da representação do piso salarial. “É importante relembrar que, historicamente, a complementação da União sempre foi de 10%. No Fundeb, mais do que dobramos essa quantia, porque firmamos 23%, e fizemos um redesenho mais democrático para permitir que redes que precisam de complementação possam conseguir o aporte, mesmo em estados que não têm direito a esse apoio da União”, disse Dorinha.  Ela explicou ainda a diferença entre piso e carreira, e que cabe aos gestores definir a evolução dos profissionais da categoria. “A carreira não pode ser substituída pelo piso. Ele é a menor remuneração, garantida individualmente para o professor, e a partir daí devem ser construídas as carreiras de acordo com a realidade dos municípios e estados”, completou. Voto da relatora Dorinha votou pela aprovação da MP 1334, com aceitação parcial das emendas 2, 12, 32 e 34. O texto rejeitou as outras trinta emendas propostas. Leia aqui a íntegra do parecer. Os trechos aprovados se debruçam sobre a inclusão dos professores temporários como beneficiários do piso e mudanças na redação da Lei 11.738/2018 para reforçar a transparência da memória de cálculo, além de deixar em aberto o financiamento do piso por fontes novas ou adicionais. A CNTE, parceira do PROIFES-Federação na defesa dos direitos dos docentes, solicitou agenda com a relatora da comissão para debater os ajustes no texto da MP. “Esperamos adequar a redação da emenda 2, que estende o piso aos docentes temporários, para todos os contratos firmados com a administração pública, nos termos da tese fixada no Tema 1308 do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a presidenta da Confederação, Fátima Silva. O STF entendeu que o valor do piso previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196.  Já as emendas rejeitadas tratam sobretudo de questões orçamentárias. A relatora não aceitou a inserção de complementação específica da União com regra destinada a impedir efeito cascata do piso sobre os planos de carreira locais, porque a matéria viola a autonomia dos entes federativos para organizar seus cargos. Também recusou qualquer menção a outras formas de complementação específica da União, já que a MP estrutura a atualização do piso em conexão com as receitas do Fundeb, avaliadas como suficientes para arcar com a atualização. A Emenda nº 31, que procura vincular o piso às complementações da União ao Fundeb, foi rejeitada porque a vinculação poderia prejudicar o papel principal desses recursos, que é reduzir as desigualdades entre as redes de ensino. A relatora avaliou que o tema exige uma discussão mais profunda e fora do regime de urgência da MP, para evitar impactos negativos na redistribuição do dinheiro da educação. O PROIFES-Federação cumpre o papel de lutar por mais direitos para toda categoria docente do Brasil, sempre como representante legítimo das professoras e professores das universidades e institutos federais de ensino. Diante desse cenário, seguiremos atentos e pressionando pela aprovação urgente do novo piso para magistério, impactando diretamente e positivamente os profissionais da EBTT. Redação PROIFES-Federação