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O que há de novo?

PROIFES-Federação participa de Encontro de Aposentados e Aposentáveis da ADUFEPE, em Recife

Na tarde da última quarta-feira (9), a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (Adufepe), em parceria com o PROIFES-Federação e com o ADURN-Sindicato, realizou mais uma edição do seu Encontro de Aposentados e Aposentáveis, no auditório Professor Paulo Rosas.

Mediado pela vice-presidenta da Adufepe, Erlene Roberta, a programação do encontro foi pautada pelo debate acerca da PEC 555/2006, que busca revisar a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. 

O encontro teve a participação do vice-presidente do PROIFES-Federação, Wellington Duarte e do prof. José Maxwell de Albuquerque, diretor de assuntos de aposentadoria do ADURN-sindicato. Wellington destacou a importância da participação da Federação no Encontro dos Aposentados da Adufepe, “A nossa contribuição para esse debate foi no sentido de articular essa associação, os interesses dos aposentados e a Federação como mediador nesse processo. Então, foi um evento bastante interessante e espero que possamos realizar outros encontros com essa parceria que está sendo cada vez mais consolidada”, disse.

Erlene Roberta reforçou a relevância da parceria, “é muito importante a participação e a integração dos sindicatos, para que a gente possa estar fazendo um trabalho inclusivo e trazendo o aposentado como parte importante da nossa categoria”.

Também formaram a mesa do encontro, a assessoria jurídica da adufepe marcando presença através dos advogados João Müller, do escritório Almeida Paula Associados, e Diego Vargas, do Wagner Advogados Associados. o professor Guilherme Varella foi representante oficial dos aposentados da ADUFEPE.

Sobre a PEC 555

A PEC 555 estipula o fim da contribuição previdenciária de servidores públicos inativos. Atualmente, o servidor público ativo trabalha por 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, e mensalmente paga contribuição previdenciária a alíquotas muito superiores ao regime geral do INSS para ter direito à aposentadoria integral. Contudo, mesmo após aposentado, o servidor é obrigado a continuar contribuindo mensalmente para a previdência.

Fonte: ADURN-Sindicato

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