A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19, de 1998, que desobriga os entes públicos a adotarem o Regime Jurídico Único (RJU) como forma de contratação de servidores públicos, encerra uma discussão iniciada em 2000, quando PT, PCdoB, PSB e PDT impetraram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a forma como a emenda foi votada, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Embora os direitos dos atuais servidores públicos estejam preservados e não haja uma revogação do RJU, na prática, foram criadas as condições para que os entes federativos escolham a forma como estabelecerão futuras relações de trabalho com seus contratados.
O que chama a atenção é que essa decisão corrobora o processo de desmantelamento da estrutura do Setor Público, com impacto direto tanto na vida laboral dos servidores e servidoras públicas quanto na prestação de serviços à sociedade.
O PROIFES-Federação entende essa votação como uma derrota para o Setor Público de maneira geral e, de forma específica, como uma abertura para a fragilização das relações de trabalho na esfera pública, o que pode trazer consequências negativas para a prestação dos serviços públicos e fomentar a ampliação da privatização da esfera pública.
O PROIFES reforça que é fundamental que os movimentos sindicais redobrem seus esforços na defesa de um serviço público forte e que ofereça segurança jurídica a todos os seus trabalhadores. A defesa dos serviços públicos de qualidade e acessíveis à população deve ser priorizada, pois é um pilar essencial para garantir a justiça social e o desenvolvimento do país.