Em tempos de desinformação, é necessário estar atento ao que ocorre e repercute na categoria do Magistério Federal. É importante lembrar que qualquer referência a variáveis que impactem as carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) deve considerar que foi o PROIFES-Federação o responsável direto por sua criação e regulamentação, em 2008, bem como pelos acordos subsequentes de 2012, 2015 e 2024. As carreiras do MS e do EBTT, portanto, nasceram da luta da Federação.
Recentemente, tem sido divulgado que o magistério do EBTT teria direito à recomposição salarial com base na lei do piso do magistério, sob o entendimento de que tal aplicação impactaria, em cascata, todos os degraus da carreira, inclusive conferindo direito a valores retroativos. Esse entendimento decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 4167 e da apreciação do Tema 1.324, ainda em trâmite. No entanto, esses processos judiciais não se referem, diretamente, ao magistério do EBTT, mas sim aos professores das redes municipais e estaduais de educação básica.
É importante reafirmar que foi o PROIFES-Federação que levou à mesa de negociação, em 2023 e 2024, a pauta da utilização do piso nacional do magistério como referência para a preservação do valor nominal do vencimento básico dos docentes do magistério federal (40h, graduados, em início de carreira), objetivando, assim, recuperar parte das perdas decorrentes de sete anos sem negociações durante os governos Temer e Bolsonaro. Essa iniciativa baseou-se no entendimento de que o magistério do EBTT tem direito ao piso nacional do magistério, conforme a Lei nº 11.738/2008.
Contudo, há interpretações segundo as quais a norma constitucional prevista no artigo 37, inciso XIII, instituída pela Emenda Constitucional nº 19/1998, do governo FHC, impede a vinculação direta entre o vencimento básico da carreira e seus degraus (steps). Dessa forma, a aplicação do piso nacional do magistério às carreiras do EBTT e do MS não implicaria, segundo essa interpretação, no reescalonamento de toda a malha salarial.
Ressalte-se que o PROIFES-Federação sempre defendeu a estruturação das carreiras com percentuais definidos entre níveis, classes e regimes de trabalho, bem como entre a Retribuição por Titulação (RT) e o Vencimento Básico (VB), conforme consignado no Anexo III-A da Lei nº 12.772/2012 — uma conquista do PROIFES-Federação, que continua lutando para a manutenção deste anexo na medida provisória vigente.
O PROIFES-Federação segue atento e atuante na promoção da valorização do Magistério Federal e na defesa dos interesses dos docentes, avaliando continuamente os caminhos políticos e jurídicos para a efetivação do piso nacional do magistério nas carreiras do EBTT e do MS, com as devidas repercussões remuneratórias. Lembramos que qualquer dúvida ou solicitação de informações deve ser dirigida à assessoria jurídica dos Sindicatos Federados.