Protocolo contra racismo e discriminação nas escolas avança no Senado 

Fonte: CNTE/Agência Senado – A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, na terça-feira (9), o Projeto de Lei 4403/2024, que cria um protocolo de atendimento nas escolas para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero.  De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL é dividido em dois eixos: prevenção e enfrentamento à discriminação e o protocolo de atendimento em caso de preconceito.  O primeiro lista as ações necessárias para a escola criar espaços de diálogo sobre o tema, como formação docente e promoção de atividades pedagógicas. O protocolo estabelece que, em caso ou suspeita de discriminação, a direção da instituição de ensino deve ser notificada. É papel dos gestores encaminhar o ocorrido às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público, e repudiar o ato com providência de medidas de reparação. A escola deve de imediato acolher a vítima, oferecer apoio emocional e psicológico, feitos por equipes multiprofissionais devidamente capacitadas.  A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apoia a proposta. O projeto responde a uma realidade vivenciada diariamente por estudantes e profissionais da educação, que enfrentam situações de violência sem que existam procedimentos claros para acolhimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos. “A definição de protocolos é fundamental para garantir que as escolas não atuem de forma improvisada, mas sim de maneira articulada, responsável e comprometida com a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e trabalhadores da educação”, disse o secretário de Combate ao Racismo, Carlos Furtado. Carlos destaca que os dispositivos de formação continuada, previstos no PL 4403, dialogam com as lutas históricas da CNTE pela valorização dos profissionais da educação e pela constituição de equipes multiprofissionais nas redes de ensino.  No entanto, o secretário lembra que a efetividade da futura legislação dependerá do compromisso dos entes federados com sua implementação: “Será indispensável garantir recursos financeiros, equipes técnicas qualificadas, formação permanente e fortalecimento das políticas de educação em direitos humanos, diversidade e relações étnico-raciais”. Combate e prevenção A medida propõe que estabelecimentos de ensino promovam a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, visando sua capacitação para abordar questões relacionadas às formas de discriminação e preconceito. Além disso, as instituições devem disponibilizar material pedagógico para desenvolver a consciência crítica dos estudantes sobre a igualdade entre todos. O texto prevê que redes de ensino criem espaços de reflexão sobre a diversidade e igualdade, como seminários, palestras e outras atividades que envolvam os diferentes atores da comunidade escolar, incluindo as famílias. É necessário ainda a constituição de comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento da lei. Por fim, o PL 4403 define que o poder público deverá realizar campanhas educativas anuais voltadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e preconceito. O parecer aprovado na CE é de relatoria da senadora Dorinha Seabra (União-TO). Ele segue para a Câmara dos Deputados sem passar por avaliação do Plenário do Senado, porque foi votado em decisão terminativa. Redação PROIFES-Federação

Contribuição previdenciária sobre os benefícios de aposentadoria e pensão: Equilíbrio ou perda financeira?

Fonte: APUB – Foi divulgada nesta última terça-feira (09), pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), uma análise relativa à contribuição previdenciária incidente sobre os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O texto em questão é do consultor Luciano Fazio e aborda as tensões entre a necessidade de equilíbrio fiscal dos regimes e a proteção dos proventos já concedidos, destacando que a contribuição, intensificada pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103), representa uma redução direta de renda sem contrapartida para o inativo. O Diretor Social e de Aposentados da APUB, Marcos D’Aguiar, aborda o assunto comentando sobre a injustiça em relação aos confiscos dos aposentados e pensionistas: “O servidor paga durante os anos em que trabalha para receber o benefício da aposentadoria. Assim, estando já aposentado, o servidor não tem mais nenhum benefício a receber e a contribuição passa a ser simplesmente um injusto confisco. Criado em 2004 para ser temporário, já perdura há mais de vinte anos”, comentou.  O professor também comenta sobre a importância do debate da PEC 6/2024, que trata da redução gradual da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas, e traz números sobre a contribuição: “Uma vez que a extinção da contribuição será gradativa ao tempo de 10 anos à razão de 1/10 por ano a partir dos 65 anos de idade para homens e 63 para mulheres, com isenção completa aos 75 e 73 anos de idade. Observa-se que a despesa em proventos de aposentados e pensões dos servidores civis da União não correspondem nem a 1% do PIB”, compreende o professor. Luciano Fazio analisa o histórico dessa cobrança, desde sua instituição em 2003 até às novas regras que permitem a taxação de benefícios que superam apenas o salário mínimo em casos de déficit, medida que afeta a isonomia entre servidores e trabalhadores da iniciativa privada, que são isentos de tal cobrança no regime geral. O PROIFES-Federação está em mobilização permanente pelo fim do cobrança previdenciária sobre a aposentadoria dos docentes das instituições federais de ensino. O Mosap, parceiro na luta pela aprovação urgente do apensamento das PECs 555/2006 e 6/2024, tem realizado uma série de encontros com lideranças partidárias no Congresso Nacional. A aprovalça desta pauta significa a suspensão gradativa da contribuição previdenciária que incide sobre os salários dos aposentados e pensionistas do serviço público desde a Emenda Constitucional nº 41/2003. Redação PROIFES-Federação

Falta investimento para conectar escolas brasileiras à internet, mostra levantamento

Fonte: Valor Econômico/APUFSC – O Brasil precisará investir ao menos mais R$ 550 milhões para atingir a meta de universalizar a conectividade à internet nas escolas públicas brasileiras, segundo o número obtido por meio da Calculadora de Custos de Aprendizagem Digital, ferramenta recém-lançada e desenvolvida pela ONG MegaEdu em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Esse investimento envolve garantir acesso à energia elétrica, internet e wi-fi em todas as salas de aula do país. De acordo com levantamento da MegaEdu, com dados que abastecem a calculadora desenvolvida com o BID e ajuda gestores públicos dos países da América Latina a planejar a universalização digital, a quantidade de escolas da rede pública brasileira com acesso à internet deu um salto de 45% para 73% desde 2023, quando foi lançada a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) por inciativa do Ministério da Educação (MEC). O avanço foi especialmente expressivo nas regiões mais vulneráveis. O Norte passou de 24% para 64%, e o Nordeste, de 46% para 74%. Contudo, 27% das instituições da rede de ensino no país ainda estão desconectadas – em números absolutos, são 37,4 mil escolas que precisam se adequar aos parâmetros do programa para que o Brasil consiga universalizar a conectividade nas escolas públicas. Leia na íntegra: Valor Econômico Redação PROIFES-Federação 

Vitoria da Educação Pública: Pressão popular mantém 50% dos royalties do pré-sal para o setor

A ‘pressão realizada por parceiros históricos do PROIFES-Federação, entre eles a CNTE e a UNE, evitou um ‘golpe baixo e na calada da noite’ prestes a ser desferido contra a educação pública do nosso país.  A ameaça surgiu na votação do PL 5122, aprovado no Senado Federal, nesta quarta (10), criado com o propósito de financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais, em valores que superam os R$ 140 bilhões. E para arcar com este imenso rombo, às custas do Tesouro Nacional, um dos ítens da proposta incluía a possibilidade de utilização ‘indiscriminada’ dos valores aferidos por meio dos royalties do pré-sal. É de conhecimento público que 50% destes royalties são destinados para investimentos na educação pública. Uma conquista histórica, conforme prevê a Lei nº 12.858/2013, resultado da luta e da união união de docentes, estudantes e demais trabalhadores do setor, reunidos por centrais sindicais, sindicatos, movimentos da sociedade civil organizada, como o PROIFES-Federação. Pois enquanto a proposta tramitava no Senado, a articulação junto a representantes do Executivo e do Legislativo, conseguiu retirar este ponto absurdo do PL originalmente criado para o setor do agronegócio. “Realizamos hoje reuniões, tanto no Governo Federal, no Senado e na Câmara para articular e defender o financiamento da educação pública deste país. Foi um embate direto com o agronegócio, que tentou usurpar os recursos do pré-sal que nós merecidamente conquistamos com a aprovação do Plano Nacional de Educação. Mas nós seguimos firmes, e foi essa luta que garantiu mais uma vitória, que foi a garantia desses 50% hoje”, disse a presidenta da CNTE, Fátima Silva. Uma importante vitória, mas que ainda não está completa. O PL 5122 – incluído no rol das chamadas ‘pautas bomba’, ainda será analisado na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer mudanças. Sobre a Lei de 2013 A Lei nº 12.858/2013 consolidou a destinação prioritária do Fundo Social do Pré-Sal para educação e saúde. Posteriormente, a Lei nº 15.164/2025 ampliou a vinculação desses recursos, fortalecendo áreas estratégicas como educação, ciência, tecnologia, cultura, habitação, assistência social e combate às desigualdades. Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado em 2026, garante os resultados de exploração petroleira como fonte de financiamento das metas estabelecidas na Lei, sobretudo no que tange o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (PNIE), criado pelo PNE. “A parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, nos termos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, será destinada à educação pública, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta de financiamento prevista no PNE, priorizada a infraestrutura da educação básica”, descreve o artigo 18 da Lei 15.388/2026. Redação PROIFES-Federação (com informações da CNTE)

Política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação: um marco para a educação brasileira

Fonte: CONTEE – O Brasil está a um passo de instituir uma política pública para estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD). O Projeto de Lei 1049/2026 foi aprovado pelo Senado Federal no dia 27 de maio de 2026 e seguiu para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a matéria em 11 de março do mesmo ano. Os números que justificam a urgência da medida são expressivos e preocupantes. O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD na educação básica brasileira. Esse contingente, no entanto, representa uma fração ínfima do que as estimativas apontam como realidade. O relator do projeto na Câmara citou estimativas de que entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros apresentam altas habilidades ou superdotação. O abismo entre os 56 mil registrados e esses parâmetros revela um quadro grave de subidentificação. A dimensão territorial do problema é igualmente alarmante. Em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros, não houve qualquer registro de estudantes com AH/SD no Censo Escolar de 2025. Isso significa que 43% das cidades do país não identificaram sequer um aluno com essas características, o que aponta para a ausência de instrumentos de triagem e de formação de profissionais da educação para o reconhecimento desses estudantes. A relatora no Senado alertou que a falta de identificação e acolhimento tem causado prejuízos ao desenvolvimento desses alunos, levando em alguns casos à exclusão do sistema educacional. O PL 1049/2026 define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados, além de profundo envolvimento em temas de interesse. A política prevê atendimento especializado com aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular. Um dos pilares da proposta é a criação de um cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação, matriculados na educação básica e na educação superior. A existência desse cadastro já está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 2015, mas nunca saiu do papel. O gerenciamento caberá ao Ministério da Educação, e o cadastro será alimentado com informações de triagem educacional, avaliação especializada e multidimensional, além dos censos escolares. A União prestará apoio técnico e financeiro a estados e municípios que aderirem à política. O projeto institui ainda um mecanismo de triagem anual de estudantes, de caráter exclusivamente pedagógico e indicativo. Essa triagem não poderá ser usada como laudo clínico ou comprovação diagnóstica, mas servirá como instrumento para subsidiar o planejamento pedagógico e os encaminhamentos necessários. Poderão ser utilizadas observações de professoras e professores, registros de comportamento e criatividade, análise de produções escolares, entrevistas com familiares e outros instrumentos pedagógicos. A formalização da identificação será feita por equipe especializada e multidisciplinar, com avaliação de aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais. Para casos de dupla excepcionalidade, quando a alta habilidade coexiste com deficiência ou neurodivergência como o autismo, o diagnóstico deverá ocorrer por meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica. O texto determina que nenhuma condição associada poderá ser utilizada para negar o reconhecimento das altas habilidades. A política também prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com estados e municípios. Esses centros deverão contar com equipe multidisciplinar qualificada e infraestrutura física mínima, incluindo salas de recursos multifuncionais, quadras poliesportivas, laboratórios multidisciplinares, auditórios e bibliotecas. O atendimento educacional especializado ocorrerá no turno inverso ao da escolarização regular. O financiamento das ações previstas virá de múltiplas fontes: recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb. As despesas de capital, como a construção dos centros de referência, poderão ser contempladas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ao aprovar o projeto, foi destacado em Plenário que estudantes com altas habilidades que hoje não estão no mapa da legislação brasileira passarão a ser notados. Ressaltou-se ainda que o abismo entre a realidade e o registro estatístico se traduz em trajetórias escolares marcadas por desmotivação, evasão silenciosa, adoecimento emocional e desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico. A aprovação do PL 1049/2026 representa um avanço significativo para a educação brasileira, que há décadas negligencia a identificação e o atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação. A efetividade da política, no entanto, dependerá da adesão de estados e municípios, da alocação dos recursos previstos e da formação continuada de profissionais da educação para a identificação e o acompanhamento desses alunos. O Brasil tem, enfim, a oportunidade de transformar em política concreta o que a legislação já reconhece como direito. Redação PROIFES-Federação

Criação da Universidade Federal do Esporte vai ao Plenário do Senado

Fonte: Agência Senado – A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). O Projeto de Lei (PL) 6.133/2025, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise do Plenário. O colegiado também aprovou requerimento de urgência (REQ 9/2026), que ainda será votado pelo Plenário, para a proposta. — A especialização temática em uma universidade federal permite a concentração de recursos, laboratórios e corpo docente em um campo específico, o que pode elevar o patamar da pesquisa aplicada e da inovação tecnológica no setor — afirmou a relatora. O texto cria a UFEsporte como autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Brasília e possibilidade de expansão para outros estados. A instituição terá como finalidade promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte. Objetivos Entre os objetivos da universidade estão a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas, o treinamento de atletas e a inclusão no paradesporto. A proposta também prevê ações de promoção da equidade de gênero e étnico-racial, com incentivo ao desenvolvimento e à visibilidade do esporte feminino, igualdade de oportunidades e remuneração, além do combate ao racismo, à violência e a outras formas de discriminação. A UFEsporte deverá garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica. Para Leila, a medida “evita o abandono escolar e preparar os atletas para a vida profissional após o encerramento da carreira esportiva”. Os recursos da universidade poderão vir do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de dotação específica no Orçamento da União. Redação PROIFES-Federação 

Universidade Federal Indígena poderá ter curso de enfermagem voltado à saúde dos povos originários

Fonte: Agência Senado – O curso de Enfermagem Intercultural Indígena, em execução na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), foi apresentado em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta quinta-feira (11). O requerimento foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), para prestar reconhecimento ao pioneirismo dessa iniciativa e estimular a replicação da experiência em outras regiões do país. Segundo Fagundes, o fortalecimento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde (SUS), demanda a formação de profissionais de saúde habilitados a compreender as especificidades tradicionais e socioculturais dos povos originários. Para isso, o parlamentar defende a união de esforços institucionais e parcerias com a recém-criada Universidade Federal Indígena. Fagundes disse que buscará a inclusão de recursos financeiros para o curso oferecido pela Unemat na previsão orçamentária do próximo ano. — Muito mais do que uma experiência acadêmica, ao longo desta audiência ficou muito claro que o curso representa um modelo de inclusão, de respeito à diversidade cultural e de fortalecimento da saúde indígena. Os relatos que ouvimos mostram como essa experiência inovadora é necessária para o Brasil. Vimos como a educação pode transformar vidas e como a formação de profissionais indígenas gera resultados concretos para as comunidades. Formação Segundo a coordenadora do curso de Enfermagem Intercultural Indígena, Ana Cláudia Pereira Trettel, a graduação atende 42 povos indígenas. Ela informou que 570 profissionais já foram formados pela instituição e 308 estão matriculados no curso atualmente. Leia a matéria completa aqui. Redação PROIFES-Federação 

Regimento eleitoral e controle de frequência norteiam reunião do GT de EBTT do PROIFES

Na noite desta quarta (10), os membros do Grupo de Trabalho de Educação Básica, Técnica e Tecnológica do PROIFES-Federação (GT de EBTT) se reuniram para mais uma rodada de debates sobre temas que aguardavam novos encaminhamentos, com destaque para o regimento eleitoral nas IFES, a estrutura dos eixos para o próximo Encontro Nacional e o controle de ponto dos docentes dos Institutos Federais. Sobre o Encontro Nacional, que ocorrerá no mês de novembro, em Brasília – organizado sob três eixos – o coordenador do GT, professor Romeu Bezerra (Apufsc), esclareceu que o foco da comissão da EBTT será o eixo que trata de “Valorização da Educação, Carreira Docente e Justiça Social”, mas que os sindicatos devem enviar contribuições para todos os eixos. “Estas contribuições serão consolidadas posteriormente para subsidiar os debates no evento nacional”, disse Bezerra, lembrando ainda que os demais membros da comissão, entre eles os professores Oswaldo Negrão (Adurn), Geovana Bezerra (Adufg), elaborarão um rascunho inicial. O documento será encaminhado aos sindicatos para análise, discussão e devolução, com eventuais correções e sugestões. Na sequência, o grupo definiu que entre as prioridades a serem tratadas pelo PROIFES-Federação, deve estar a nova Lei 15.367/2026 – de estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do professor do Magistério Superior e do EBTT – com foco no ítem que regula a escolha de reitores. A norma, em sua redação atual, impede que membros da carreira EBTT sejam escolhidos para cargos de direção e vice-direção em unidades universitárias, afetando diretamente as instituições que possuem escolas vinculadas e de aplicação. Os participantes decidiram que por imediata articulação com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFs) propondo, junto ao Ministério da Educação (MEC), a criação de um decreto para mitigar o impacto da lei. Romeu Bezerra sugeriu, ainda, realizar uma discussão específica no GT de EBTT para formular uma linha de ação política a ser seguida pelo PROIFES, na arti­culação desta pauta. Entre outros assuntos debatidos, destaque para o controle de frequência – o registro de ponto dos docentes dos Institutos Federais. Os participantes alertaram para os riscos da volta de sua exigibilidade. Segundo a professora Fernanda Almeida (Apub), “a questão do controle de ponto eletrônico, que segue na Casa Civil da Presidência da República, não foi resolvida e há tentativas de manobra para seu retorno”. O grupo consentiu que é preciso pressionar o CONIF, apontado como um ‘ator chave e que pode influenciar essa pauta’. Romeu Bezerra complementou, afirmando que ‘segundo relatos de negociações na mesa setorial, o MEC pretende devolver a formulação ao MGI, criando um cenário complexo que envolve a edição de decretos presidenciais, sem clareza sobre o desfecho final’. Ficou definido que o PROIFES-Federação, por meio de seus diretores, pressionará por uma definição favorável à pauta dos docentes das EBTTs. Redação PROIFES-Federação

PROIFES e Mosap intensificam pressão pelo fim da contribuição previdenciária dos docentes aposentados

Na terça (9), o professor aposentado Vanderlei Carraro (ADUFRGS-Sindical), representou o PROIFES-Federação na reunião ordinária do Instituto Mosap (Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas), realizada em Brasília. Carraro informou que houve uma intensificação das reuniões com lideranças dos partidos políticos para colocar em pauta o apensamento das PECs 555/2006 e 6/2024. O objetivo é suspender, de forma gradativa, a contribuição previdenciária que incide sobre os salários dos aposentados e pensionistas do serviço público desde a Emenda Constitucional nº 41/2003. A suspensão definitiva desses descontos é uma das principais bandeiras de luta do PROIFES na defesa dos docentes aposentados das instituições federais de ensino. Ainda conforme Vanderlei Carraro, a intenção é intensificar a divulgação da PEC 6/2024 na mídia e redes virtuais. Redação PROIFES-Federação

Câmara aprova requerimento de urgência para PL da negociação coletiva no serviço público

Fonte: APUFSC – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 9, o requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei (PL) 1893/2026, que trata da negociação das relações de trabalho no setor público e da representação sindical de servidores e empregados públicos, estabelecendo regras para a negociação coletiva entre a administração pública e as entidades representativas dos trabalhadores. O requerimento havia sido apresentado no final de abril pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Adolfo Viana (PSDB-BA), poucos dias após a medida ter sido encaminhada ao Congresso pelo governo federal. Na prática, agora, o PL poderá ser incluído automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata pelo plenário da Câmara. O PL 1893/2026 altera a Lei 8112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O projeto busca alinhar o Brasil às diretrizes da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma demanda aguardada desde 1978.  Entenda o PL 1893/2026 A nova regulamentação cria um espaço formal, previsível e transparente de negociação, visando pôr fim às decisões unilaterais que historicamente precarizam o setor público. Entre as principais garantias estabelecidas no texto do projeto, destacam-se: As centrais sindicais ressaltam que a consolidação da negociação coletiva é a principal ferramenta para combater a terceirização desenfreada e assegurar instrumentos de capacitação e valorização profissional. A Apufsc-Sindical, junto ao Proifes-Federação, está mobilizada pela aprovação do PL e convida todos a participarem desta campanha em defesa da negociação coletiva no serviço público, pressionando os parlamentares catarinenses a votarem favoravelmente ao projeto, neste link. Redação PROIFES-Federação