Avanços na carreira do EBTT: de professores de 1ª e 2º graus à equiparação com o Magistério Superior.

Prof. Nilton F. Brandão,vice-presidente do PROIFES-Federação Na contramão da conjuntura internacional na virada de 2012 para 2013, caracterizada por incertezas, instabilidade e enorme insegurança para a grande maioria dos trabalhadores em todo o mundo, os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior encerraram o ano de 2012 colocando à prova a capacidade de luta, mobilização e negociação da categoria, tendo o acordo assinado pelo PROIFES-Federação transformado em Lei no final do mês de dezembro daquele ano. A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sancionada sem vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, dispõe, entre outros fatores, sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior (de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/87; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT) e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal (de que trata a Lei nº 11.784, de 22/09/2008). 1 Em especial tratamos aqui do Reconhecimento de Saberes e Competências, proposta que procura dar novo significado à história de vida dos professores que dedicaram suas vidas ao Ensino Técnico e Tecnológico. Entretanto, apesar de dedicação reconhecida, não tinham uma carreira com estrutura adequada nem incentivos para serem valorizados. Porém, dada a importância dos avanços obtidos nesta negociação, é importante registrar outras conquistas que são especiais para o EBTT. Além dos reajustes acumulados de 25% a 44% até 2015 – garantindo reajuste mínimo de 13% para os professores das Universidades e Institutos Federais a partir de 1º de março de 2013 – também entraram em vigor as novas regras das Carreiras: o acordo consolida em lei a equivalência salarial e estrutural entre os professores do magistério federal (MS e EBBT). Trata-se da consolidação de uma conquista histórica do acordo de 2008 assinado pelo PROIFES (Lei 11.784) que criou a carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico que aproximou as carreiras, mas ainda com algumas diferenças e sem garantias legais para as conquistas obtidas. Das conquistas obtidas não é de menor significado o resgate da possibilidade de promoção acelerada na carreira. Como se sabe, a Lei 11.784/2008, como todas as revisões feitas após a constituição de 1988, não permitia tal benefício. Esta possibilidade, ainda em prática à época das negociações no MS, estava ameaçada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIN 231-7 de 1992). Além disso, apenas um reduzido número de instituições federais permitia tal promoção mediante acordo dos Sindicatos com as reitorias (caso do IFPR) ou mediante decisão judiciais. Estima-se que este benefício era aplicado para apenas 10% dos professores do EBTT em todo o Brasil. Inteligentemente o PROIFES conseguiu manter o crescimento rápido na carreira, superando a ADIN 231-7, com consequente retribuição salarial, para o MS e ainda recolocou o benefício para todos os professores do EBTT. Analisemos então o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), uma inovação importante para os docentes de EBTT. Conforme regulamentado pelo Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), instituído pela Portaria do MEC nº 491 de 2013, o benefício será concedido em três níveis: a obtenção da RT de especialista para docentes apenas com graduação (RSC-I); a RT de mestre para docentes com o título de especialistas (RSC-II); e a RT de doutor para docentes com o título de mestres (RSC-III). A proposta surgiu da convergência de duas conclusões: a primeira de que estava sendo oferecido aos professores do EBTT uma carreira estruturada a partir do Acordo assinado e da conversão deste acordo em Lei (Lei 12.772/2012); carreira motivadora e que proporciona as condições para dedicação ao ensino, à pesquisa e à extensão, características ausentes na carreira anterior; a segunda, corolário das condições ditas antes, a ausência de incentivos para que os professores até então na rede federal (Escolas Técnicas e CEFETs), em especial os mais antigos, pudessem buscar qualificação (especializações, mestrados e doutorados) condição necessária para usufruir os benefícios da nova carreira. Assim, seria necessário a viabilização de alternativas que pudessem garantir os benefícios obtidos também para os professores que praticamente já tinham uma vida dedicada ao ensino e à sociedade brasileira. Uma vez caracterizado o novo perfil da carreira que entraria em vigor, era necessário também analisar o perfil da nova realidade do ensino técnico e tecnológico no país. Afinal, se fosse apenas para resgatar a falta de incentivos histórico, o RSC poderia ser definido dentro de um espaço limitado de tempo, pelos 5 próximos anos, por exemplo. O que justificaria a manutenção de tal benefício como uma conquista atemporal, também acessível àqueles recém entrados na carreira ou que ainda entrarão no futuro? Para responder ao novo questionamento foi necessária uma análise das modificações ocorridas no cenário educacional do País nos últimos 10 anos. Junto com a expansão das universidades, programas federais também fizeram fortes investimentos voltados para o ensino médio, técnico e profissional. Não se trata de análise para o momento, mas um relato rápido dá a dimensão desta nova realidade: a Rede Federal de Educação profissional, científica e tecnológica, com 19 Escolas de Aprendizes e Artífices (criadas em 1909) contava com 140 escolas em 2002. Em 2010 eram mais de 350 e em 2014 chegam a 562 unidades. 2 Não se trata só de uma expansão física, mas de um novo modelo educacional. A carreira do EBTT contempla um conjunto de instituições presentes em realidades amplamente diversas em todo o território nacional. Além dos Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, o sistema ganhou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (transformação do CEFET-PR) e os novos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, “instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino” que “para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, …são equiparados às universidades federais”. 3 Evidentemente que neste novo cenário há um forte processo de contratação de novos servidores:

Artigo: O acordo assinado pelo PROIFES e a carreira de EBTT

Profº Nilton F. Brandão.Profº de Matemática do Instituto Federal do Paraná – IFPRPresidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Técnica eTecnológica do Estado do Paraná SINDIEDUTEC-PRDiretor de EBTT do PROIFES-Federação Concepção de Carreira. O resultado final conseguido tem um avanço significativo: a consolidação de uma conquista histórica do acordo de 2008 que criou a carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT. Diferentemente da maléfica tese da carreira única, o acordo vem garantir definitivamente a equiparação estrutural e salarial entre as carreiras de EBTT e do Magistério Superior. Com a aprovação da nova lei, estará consagrada a equivalência entre a classe de auxiliar e a classe DI; a classe assistente à DII; de adjunto à de DIII e a de associado equivalente à classe DIV. Portanto, fica consolidada em lei a equivalência salarial e estrutural entre os professores do magistério federal. Nesta formulação, todas as vantagens e direitos estão garantidas para ambas as carreiras Importante registrar que o PROIFES sempre denunciou a tese de “carreira única” como danosa para o EBTT. O governo, ao acatar esta tese, trouxe para o EBTT todas as regras aplicadas ao MS. No conjunto, estas regras aplicadas ao MS, onde cerca de 80% dos docentes possuem doutorado, têm impactos positivos. Para o EBTT, entretanto, onde apenas cerca de 7% são doutores, o resultado seria desastroso. Sinteticamente apontamos: para acesso à classe DII exigência de título de mestre, a mesma para acesso à segunda classe (assistente) no MS. Aplicada a tese, a maioria dos professores de EBTT sequer sairia da classe inicial da carreira. Para acesso à classe DIII, exigência de doutorado, regra no MS para acesso à classe de Adjunto; comprometimento de direitos históricos como a aposentadoria especial, benefícios dos artigos 192 e 184 e insegurança jurídica no desenvolvimento da carreira. Portanto, aqui já podemos apontar a primeira vitória do PROIFES: todas estas restrições foram retiradas na negociação e até mesma a exigência atual de mestrado para acesso à classe DV foi retirada permitindo o acesso para todos os professores de EBTT ao topo da carreira independente de titulação. Mais importante é a consolidação da equivalência estrutural e salarial entre as duas carreiras. Reestruturação da carreira atual. O segundo dado importante do acordo é a reestruturação da carreira. Mente que afirma que não ocorreu reestruturação. Atualmente a carreira é composta de 5 classes: DI, DII e DIII – todas com 4 níveis cada, a classe DIV S (nível único) e a classe DV com 3 níveis. Ou seja, a carreira atual tem 5 classes com um total de 16 níveis. Na nova carreira, as classes DI e DII terão apenas dois níveis. As classes DIV S e DV fundem-se em uma única classe DIV com 4 níveis. Assim, a nova carreira terá quatro classes com um total de 12 níveis. Além disso, há um ganho significativo com o movimento de “jogar para dentro da carreira” o cargo de professor titular, último nível da carreira, com acesso para todos os docentes, diferentemente da proposta inicial do governo que previa o acesso a esta classe por apenas 20% da categoria. Atualmente, o professor da carreira, aprovado em concurso, tem que se desligar por demissão ou aposentadoria e começar nova carreira, com perda de direitos. Na proposta aprovada, todo docente com título de Doutor que cumprir os requisitos de tempo e atividades acadêmicas, poderá requerer avaliação e ser promovido a Titular, sem mudar de carreira. Além disso, para permitir o diálogo entre as IFES e o intercâmbio entre cientistas de todo o mundo fica mantido o cargo de professor titular livre, a ser provido por concurso público e limitado a 5% do total de docentes. Outra alteração significativa que infelizmente foi introduzida em nome da “carreira única” foi a mudança do interstício de progressão de 18 para 24 meses, única restrição que o governo se recusou a eliminar apesar dos protestos do PROIFES. Mesmo assim, conseguimos minimizar os efeitos desta insanidade, como veremos a seguir. Progressão na carreira. Com a estrutura atual, um professor “demora” 22,5 anos para atingir o último nível, DV, 3 (16 níveis, 1,8 anos para mudar de nível). Na nova carreira o interstício para mudança de nível será de 24 meses o que poderá trazer algum prejuízo, em especial para os professores que já estão na carreira que terão uma demora maior para chegar ao topo. No entanto, o PROIFES atuou fortemente para minimizar os problemas decorrentes desta alteração. Inicialmente, registre-se que com a redução do número de níveis, mesmo com a mudança de prazo para o interstício (18 para 24 meses) o tempo para se chegar ao último nível da carreira será de 22 anos, portanto, menor do que na carreira atual. Também, que não houve e não há acordo do PROIFES para esta alteração. Esta foi uma imposição do governo ao afirmar que estava “atendendo ao pedido dos sindicatos pela carreira única” e que, portanto, “as regras de progressão para o EBTT deveriam ser as mesmas do magistério superior”. Na impossibilidade de reverter esta posição do governo, o PROIFES avançou na seguinte direção: a) regulamentação imediata do direito de progressão para DII (especialistas) e para DIII (mestres e doutores). Para os que já ganharam este direito judicialmente – ou negociando com as direções locais nos IFs – pode parecer pouca coisa. Mas esta vitória permitirá ganhos salariais e aceleração na carreira para milhares de docentes além de acabar com a ameaça de retorno ao reenquadramento no início da carreira; b) redução da quantidade de níveis para chegar ao topo da carreira (16 níveis, ocorrendo a redução para 12 níveis); c) manutenção do direito de progressão acelerada para os novos servidores que entrarão na carreira, isto é, progressão por titulação, independente de interstício; d) ao acatar o item anterior o governo impôs a exigência do estágio probatório. Garantimos que esta regra (estágio probatório) só será exigida para quem entrar na carreira após a vigência da lei. Ou seja, todos os docentes atualmente na carreira que estiverem matriculados em programas de qualificação poderão progredir quando apresentarem os