PROIFES-Federação participa de encontro com o presidente Lula, MT e centrais sindicais

O PROIFES-Federação participou nessa quarta-feira (18) de encontro com o presidente Lula, Ministério do Trabalho e as centrais sindicais. O evento aconteceu no Palácio do Planalto e teve como principal propósito a discussão de uma nova política de valorização do salário mínimo. Estiveram presentes na reunião o presidente do PROIFES, professor Nilton Brandão, o tesoureiro da entidade, professor Flávio Silva, a Diretora de Assuntos Sindicais, professora Socorro Coelho e o presidente de ADufrgs, Jairo Bolter. O evento foi articulado pela CUT que juntamente com as principais centrais sindicais do país apresentaram temas importantes a serem debatidos, dentre eles estão: A reestruturação sindical brasileira, a revogação de reformas que atacaram direitos dos trabalhadores, a valorização do salário mínimo e dos servidores públicos, a regulamentação da negociação coletiva, a igualdade de direitos das mulheres e negros e negras e combate à fome. “Esse é um momento importante de abertura de diálogos e de participação dos trabalhadores que desde 2016 não tinham espaço dentro do governo. Hoje a perspectiva é a criação dos grupos de trabalho para a valorização do salário mínimo. Evidentemente, na sequência estaremos disputando e discutindo o reajuste dos professores e professoras que representamos em todo o Brasil”, afirmou Nilton Brandão. Na ocasião, o presidente Lula assinou despacho que determina aos ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Previdência Social, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e à Secretaria-Geral e à Casa Civil da Presidência da República que elaborem proposta com o objetivo de instituir a política de valorização do salário mínimo e seus instrumentos de gestão e monitoramento. “Acham que o mundo moderno não precisa de sindicatos. Mas, a democracia quanto mais forte, mais precisa de sindicatos para representar os desejos dos trabalhadores. Não existe outra razão para eu estar aqui se não for para melhorar a vida do povo trabalhador e se não for para acabar com a fome”, afirmou o presidente Lula em seu discurso. “Esse encontro dá início aos debates sobre novas políticas de valorização do trabalhador para principalmente por fim na precarização do trabalho. A nossa expectativa com a criação da mesa de discussão é de que a partir de hoje se inicie as negociações salariais e de carreira com as diferentes categorias”, afirmou o tesoureiro do PROIFES, professor Flávio Silva. O PROIFES-Federação já protocolou ofícios junto ao Ministério do Trabalho, da Educação e de Gestão solicitando reunião para apresentação das pautas específicas da educação e de carreira, a entidade segue no aguardo de um retorno das pastas.

Ricardo Galvão é confirmado como novo presidente do CNPq

Nessa terça-feira (17) o cientista Ricardo Galvão foi anunciando pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação como novo presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. O órgão é responsável por financiar bolsas de pesquisas de graduação e pós-graduação superior. O anúncio formal foi realizado pela ministra da pasta, Luciana Santos, que apontou o reajuste das bolsas de pesquisa do CNPq como uma das prioridades do ministério. “Estamos fazendo um estudo junto com o ministro Camilo Santana já com a perspectiva de fazer um reajuste de bolsas, que estão congeladas há nove anos”, afirmou a ministra Luciana Santos. O cientista, que foi demitido por Jair Bolsonaro do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) após apresentar os primeiros dados do desmatamento da Amazônia ocorrido durante aquela gestão, irá chefiar a área que é a principal agência de estímulo à pesquisa científica e de formação de pesquisadores nas mais diversas áreas do conhecimento, com mais de 80 mil bolsistas em universidades e institutos do país e no exterior. “Esse é mais um passo dado na reconstrução das instituições científica brasileiras. Galvão é reconhecido por seu incansável trabalho em defesa da Ciência e Tecnologia nacional. A nomeação além de acertada em razão da sua competência tem valor simbólico, pois no governo anterior Galvão foi destituído da sua função por combater o negacionismo e defender o trabalho do órgão na aferição de dados relativos ao desmatamento” afirmou o professor Ênio Pontes, diretor de Ciência e Tecnologia do PROIFES-Federação. “A reconstrução institucional do Brasil começou, os desafios são grandes, mas nossa vontade é maior” finalizou Ênio. Ricardo Galvão é formado em Engenharia de Telecomunicações pela Universidade Federal Fluminense, no ano de 2019 foi escolhido como uma das dez pessoas mais importantes para a ciência pela revista Nature, uma das publicações científicas de maior prestígio no mundo. Em 2021, recebeu o Prêmio da Liberdade e Responsabilidade Científica da Associação Americana para o Avanço da Ciência. Galvão já atuou como diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas e como presidente da Sociedade Brasileira de Física. Além disso, possui doutorado na área de física de plasmas pelo Instituto de Tecnologia de Massachussets.

Lei que cria a Política Nacional de Educação Digital é sancionada

Na última semana o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.533/23, que cria a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digital. A nova lei estabelece a viabilização de politicas para o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado. Além disso, o texto sancionado trás alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação fixando a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior. No âmbito das relações entre ensino e aprendizagem digitais se espera a criação de técnicas, ferramentas e recursos digitais que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos. “Aos poucos vamos retomando a normalidade institucional, que passa pelo reordenamento das políticas públicas. Esperamos que essa normalização avance, e que a Federação conquiste espaços de diálogos em busca de melhorias no cenário educacional. Temos trabalhado nesse sentido e estamos aguardando retorno da solicitação de reunião com o ministério da Educação”, afirmou o vice-presidente do PROIFES-Federação, Wellington Duarte. Vetos Foram vetados três dispositivos do texto, o primeiro dispositivo previa a inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo do ensino fundamental e médio. O segundo exclui trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica. O terceiro veto retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. No entendimento do governo, esse tema precisa ser debatido de forma mais ampla pelo Parlamento.

Proifes e Adufg participam de posse das Ministras Anielle Franco e Sonia Guajajara

O ato conjunto foi realizado no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Representantes do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) e do PROIFES-Federação acompanharam nesta quarta-feira (11/01) a cerimônia de posse das ministras Anielle Franco, da Igualdade Racial, e Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas. O ato conjunto foi realizado no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Elas foram as últimas ministras a tomar posse no governo. “São pastas extremamente importantes e, mais do que nunca, necessárias. Esperamos que Anielle Franco demonstre sua competência à frente do Ministério da Igualdade Social e trabalhe ativamente para implementação de políticas destinadas a superar as desigualdades raciais no Brasil. Na educação, esperamos o fortalecimento e efetividade das Leis de Cotas no Ensino Superior, na Pós Graduação e no Serviço Público”, diz o diretor administrativo do Adufg e tesoureiro do PROIFES Federação, professor Flávio Silva. A diretora de Assuntos Interinstitucionais da entidade, professora Geovana Reis, também esteve presente. “Emocionante acompanhar a posse da ministra Sonia Guajajara, no Ministério dos Povos Indígenas. Trata-se de uma pasta inédita e histórica, extremamente necessária para tratar com respeito os povos originários. A ancestralidade finalmente está sendo reconhecida”, ressalta. Também foi nomeada como secretária de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a coordenadora nacional do Movimento Negro Unificado (MNU), Iêda Leal de Souza. “Muito feliz com essa nomeação. Iêda é uma mulher lutadora, uma grande referência para todos nós”, afirma a professora Geovana. Destruição A última leva de posses de ministros do novo governo Lula estava marcada para segunda e terça-feira, mas precisou ser adiada para esta quarta em razão dos atos terroristas de golpistas no último domingo. Presentes para a posse, os diretores presenciaram um cenário de destruição no Palácio do Planalto. “Uma grande tristeza andar pelos espaços e ver o que os golpistas fizeram por aqui. Um grande prejuízo ao patrimônio público. Vendo de perto, é ainda mais triste. Por isso, reforçamos que é preciso que sejam responsabilizados quem organizou, financiou, participou e foi omisso na contenção dos atos. Esperamos uma resposta rígida das autoridades eleitas e constituídas a partir de um processo democrático”, finaliza o professor Flávio.

PROIFES-Federação atualiza Calculadoras da Previdência dos servidores e servidoras federais após reajuste da alíquota de contribuição em 2022

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No dia 17 de janeiro de 2022 foi publicada pelos ministérios da Economia e do Trabalho a Portaria Interministerial Nº 12, que reajusta a tabela das alíquotas de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), a contribuição previdenciária dos servidores federais. O aumento do Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 10,16%, para R$ 7.087,22, e do salário-mínimo em 10,18%, para R$ R$ 1.212,00 em 2022 têm como consequência o reajuste automático da Tabela de Contribuição do Plano de Seguridade Social dos Servidores. Veja abaixo a atualização de 2022 do PROIFES para as Calculadoras da Previdência, Pensão e Benefícios acumulados: Cálculo das pensões 2022 Nova CPSS Acumulação de benefícios Para explicar aos docentes federais os efeitos práticos trazidos para a vida dos servidores e servidoras com a Emenda Constitucional (EC) 103, promulgada em novembro de 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro, mais conhecida como Reforma da Previdência, o diretor de Relações Internacionais do PROIFES-Federação, Eduardo Rolim (ADUFRGS-Sindical) atualizou com os índices de 2022 as calculadoras para pensões, benefícios e contribuições previdenciárias, e elaborou o texto O impacto do aumento do Teto do INSS na contribuição e nos benefícios previdenciárias dos professores federais em 2022, com exemplos e detalhes e análises das mudanças originadas pela alteração das alíquotas. Leia abaixo, na íntegra:   O impacto do aumento do Teto do INSS na contribuição e nos benefícios previdenciárias dos professores federais em 2022   Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira Diretor de Relações Internacionais do PROIFES-Federação e Tesoureiro da ADUFRGS-ASindical   No dia 17 foi publicada, pelos Ministérios da Economia e do Trabalho, a Portaria interministerial nº 12, que reajusta a tabela das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores federais. O aumento do Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 10,16% (passando em 2022 para R$ 7.087,22) e o reajuste do salário-mínimo em 10,18% (passando para R$ 1.212,00 em 2022) têm como consequência o reajuste automático da Tabela de Contribuição do Plano de Seguridade Social (CPSS) dos servidores, como previsto no Art. 11 da Emenda Constitucional 103/2019 (EC103), e a terrível Reforma da Previdência de Bolsonaro. Ao contrário do que possa parecer, com esse aumento nos limites máximos das faixas de CPSS, a maioria dos professores federais pagará menos à previdência em 2022. Mas isso não é por um bom motivo, e sim, pela ausência de reajuste salarial em 2022, de sorte que completamos cinco anos sem reajuste salarial. Mas por que se pagará (na maior parte dos casos) menos de Previdência? Por uma razão bem simples: o limite mínimo da faixa mais alta de contribuição aumenta, e com isso a contribuição diminui. É o mesmo que se espera quando se pede a correção da Tabela do Impostos de Renda, que ao não ser corrigida se paga mais de IR. A correção da Tabela de CPSS, contudo, não é uma benesse concedida pelo governo, é uma determinação constitucional que ele é obrigado a fazer. Em 2022, ao contrário do ano anterior, a correção do salário-mínimo respeitou o índice do INPC de 2021 (10,16%), sendo até levemente maior, como citado acima. Isso se deu porque, ao contrário das expectativas, o INPC de dezembro desacelerou um pouquinho, e o governo já havia publicado por MP o reajuste do mínimo. Todos os professores pagarão menos CPSS em 2022? Não, há 2 grupos de servidores que pagarão mais que no ano passado. O primeiro grupo é o que ganha apenas 1 salário-mínimo, que pagará mais pois a lei prevê que a CPSS nesse caso corresponde a 7,5% do salário-mínimo, e como este foi reajustado em 10,18%, este também é o aumento da CPSS a ser paga a mais. O segundo grupo que também pagará mais previdência são os professores das 4ª e 5ª gerações (os que ingressaram respectivamente após 04/02/2013 e 12/11/2019 ou, se ingressantes antes, migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Este aumento de contribuição só ocorrerá se tiverem um salário de contribuição superior ao Teto do RGPS, que é o limite máximo da CPSS, e que como este aumentou em 10,16%, a CPSS também aumenta, mas em valores variados, como será visto abaixo, já que a contribuição não é mais linear desde 2020. Também poderão ter valores maiores de CPSS aqueles que tiveram progressões ou promoções, mas neste caso não estaríamos comparando bases de cálculo semelhantes. Para efeitos desta discussão e das calculadoras anexas, as comparações são sempre feitas para as mesmas bases de contribuição, ou seja, mesmos Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT).   É importante ficar claro que a Base de Contribuição ou Base de Cálculo Previdenciária não é a remuneração total dos professores, mas sim a parcela sobre a qual se paga a CPSS, que não incide sobre valores indenizatórios, como auxílio alimentação ou insalubridade, por exemplo. Isso é importante, pois se pagamos sobre uma parcela menor, é esta que deverá ser considerada para os cálculos de aposentadorias e pensões, e desta forma é muito importante que se conheça o valor da nossa BC. Como contribuição minha para o PROIFES-Federação e seus sindicatos federados, desenvolvi 3 calculadoras que vão anexas a este texto e permitem que os professores sozinhos calculem seus próprios casos. A primeira é “PROIFES Cálculo da Nova CPPS 2022” que permite que se saiba, a partir do valor que se pagava de CPSS em 2021 quanto se pagará em 2022. Basta retirar de seu contracheque de dezembro/2021 o valor que descontou de CPSS. As outras duas permitem calcular o valor que teria de aposentadoria por incapacidade permanente ou que deixaria de pensão, a partir de 2022, bastando neste caso inserir o novo valor de CPSS

Avanços na carreira do EBTT: de professores de 1ª e 2º graus à equiparação com o Magistério Superior.

Prof. Nilton F. Brandão,vice-presidente do PROIFES-Federação Na contramão da conjuntura internacional na virada de 2012 para 2013, caracterizada por incertezas, instabilidade e enorme insegurança para a grande maioria dos trabalhadores em todo o mundo, os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior encerraram o ano de 2012 colocando à prova a capacidade de luta, mobilização e negociação da categoria, tendo o acordo assinado pelo PROIFES-Federação transformado em Lei no final do mês de dezembro daquele ano. A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sancionada sem vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, dispõe, entre outros fatores, sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior (de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/87; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT) e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal (de que trata a Lei nº 11.784, de 22/09/2008). 1 Em especial tratamos aqui do Reconhecimento de Saberes e Competências, proposta que procura dar novo significado à história de vida dos professores que dedicaram suas vidas ao Ensino Técnico e Tecnológico. Entretanto, apesar de dedicação reconhecida, não tinham uma carreira com estrutura adequada nem incentivos para serem valorizados. Porém, dada a importância dos avanços obtidos nesta negociação, é importante registrar outras conquistas que são especiais para o EBTT. Além dos reajustes acumulados de 25% a 44% até 2015 – garantindo reajuste mínimo de 13% para os professores das Universidades e Institutos Federais a partir de 1º de março de 2013 – também entraram em vigor as novas regras das Carreiras: o acordo consolida em lei a equivalência salarial e estrutural entre os professores do magistério federal (MS e EBBT). Trata-se da consolidação de uma conquista histórica do acordo de 2008 assinado pelo PROIFES (Lei 11.784) que criou a carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico que aproximou as carreiras, mas ainda com algumas diferenças e sem garantias legais para as conquistas obtidas. Das conquistas obtidas não é de menor significado o resgate da possibilidade de promoção acelerada na carreira. Como se sabe, a Lei 11.784/2008, como todas as revisões feitas após a constituição de 1988, não permitia tal benefício. Esta possibilidade, ainda em prática à época das negociações no MS, estava ameaçada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIN 231-7 de 1992). Além disso, apenas um reduzido número de instituições federais permitia tal promoção mediante acordo dos Sindicatos com as reitorias (caso do IFPR) ou mediante decisão judiciais. Estima-se que este benefício era aplicado para apenas 10% dos professores do EBTT em todo o Brasil. Inteligentemente o PROIFES conseguiu manter o crescimento rápido na carreira, superando a ADIN 231-7, com consequente retribuição salarial, para o MS e ainda recolocou o benefício para todos os professores do EBTT. Analisemos então o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), uma inovação importante para os docentes de EBTT. Conforme regulamentado pelo Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), instituído pela Portaria do MEC nº 491 de 2013, o benefício será concedido em três níveis: a obtenção da RT de especialista para docentes apenas com graduação (RSC-I); a RT de mestre para docentes com o título de especialistas (RSC-II); e a RT de doutor para docentes com o título de mestres (RSC-III). A proposta surgiu da convergência de duas conclusões: a primeira de que estava sendo oferecido aos professores do EBTT uma carreira estruturada a partir do Acordo assinado e da conversão deste acordo em Lei (Lei 12.772/2012); carreira motivadora e que proporciona as condições para dedicação ao ensino, à pesquisa e à extensão, características ausentes na carreira anterior; a segunda, corolário das condições ditas antes, a ausência de incentivos para que os professores até então na rede federal (Escolas Técnicas e CEFETs), em especial os mais antigos, pudessem buscar qualificação (especializações, mestrados e doutorados) condição necessária para usufruir os benefícios da nova carreira. Assim, seria necessário a viabilização de alternativas que pudessem garantir os benefícios obtidos também para os professores que praticamente já tinham uma vida dedicada ao ensino e à sociedade brasileira. Uma vez caracterizado o novo perfil da carreira que entraria em vigor, era necessário também analisar o perfil da nova realidade do ensino técnico e tecnológico no país. Afinal, se fosse apenas para resgatar a falta de incentivos histórico, o RSC poderia ser definido dentro de um espaço limitado de tempo, pelos 5 próximos anos, por exemplo. O que justificaria a manutenção de tal benefício como uma conquista atemporal, também acessível àqueles recém entrados na carreira ou que ainda entrarão no futuro? Para responder ao novo questionamento foi necessária uma análise das modificações ocorridas no cenário educacional do País nos últimos 10 anos. Junto com a expansão das universidades, programas federais também fizeram fortes investimentos voltados para o ensino médio, técnico e profissional. Não se trata de análise para o momento, mas um relato rápido dá a dimensão desta nova realidade: a Rede Federal de Educação profissional, científica e tecnológica, com 19 Escolas de Aprendizes e Artífices (criadas em 1909) contava com 140 escolas em 2002. Em 2010 eram mais de 350 e em 2014 chegam a 562 unidades. 2 Não se trata só de uma expansão física, mas de um novo modelo educacional. A carreira do EBTT contempla um conjunto de instituições presentes em realidades amplamente diversas em todo o território nacional. Além dos Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, o sistema ganhou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (transformação do CEFET-PR) e os novos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, “instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino” que “para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, …são equiparados às universidades federais”. 3 Evidentemente que neste novo cenário há um forte processo de contratação de novos servidores:

Artigo: O acordo assinado pelo PROIFES e a carreira de EBTT

Profº Nilton F. Brandão.Profº de Matemática do Instituto Federal do Paraná – IFPRPresidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Técnica eTecnológica do Estado do Paraná SINDIEDUTEC-PRDiretor de EBTT do PROIFES-Federação Concepção de Carreira. O resultado final conseguido tem um avanço significativo: a consolidação de uma conquista histórica do acordo de 2008 que criou a carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT. Diferentemente da maléfica tese da carreira única, o acordo vem garantir definitivamente a equiparação estrutural e salarial entre as carreiras de EBTT e do Magistério Superior. Com a aprovação da nova lei, estará consagrada a equivalência entre a classe de auxiliar e a classe DI; a classe assistente à DII; de adjunto à de DIII e a de associado equivalente à classe DIV. Portanto, fica consolidada em lei a equivalência salarial e estrutural entre os professores do magistério federal. Nesta formulação, todas as vantagens e direitos estão garantidas para ambas as carreiras Importante registrar que o PROIFES sempre denunciou a tese de “carreira única” como danosa para o EBTT. O governo, ao acatar esta tese, trouxe para o EBTT todas as regras aplicadas ao MS. No conjunto, estas regras aplicadas ao MS, onde cerca de 80% dos docentes possuem doutorado, têm impactos positivos. Para o EBTT, entretanto, onde apenas cerca de 7% são doutores, o resultado seria desastroso. Sinteticamente apontamos: para acesso à classe DII exigência de título de mestre, a mesma para acesso à segunda classe (assistente) no MS. Aplicada a tese, a maioria dos professores de EBTT sequer sairia da classe inicial da carreira. Para acesso à classe DIII, exigência de doutorado, regra no MS para acesso à classe de Adjunto; comprometimento de direitos históricos como a aposentadoria especial, benefícios dos artigos 192 e 184 e insegurança jurídica no desenvolvimento da carreira. Portanto, aqui já podemos apontar a primeira vitória do PROIFES: todas estas restrições foram retiradas na negociação e até mesma a exigência atual de mestrado para acesso à classe DV foi retirada permitindo o acesso para todos os professores de EBTT ao topo da carreira independente de titulação. Mais importante é a consolidação da equivalência estrutural e salarial entre as duas carreiras. Reestruturação da carreira atual. O segundo dado importante do acordo é a reestruturação da carreira. Mente que afirma que não ocorreu reestruturação. Atualmente a carreira é composta de 5 classes: DI, DII e DIII – todas com 4 níveis cada, a classe DIV S (nível único) e a classe DV com 3 níveis. Ou seja, a carreira atual tem 5 classes com um total de 16 níveis. Na nova carreira, as classes DI e DII terão apenas dois níveis. As classes DIV S e DV fundem-se em uma única classe DIV com 4 níveis. Assim, a nova carreira terá quatro classes com um total de 12 níveis. Além disso, há um ganho significativo com o movimento de “jogar para dentro da carreira” o cargo de professor titular, último nível da carreira, com acesso para todos os docentes, diferentemente da proposta inicial do governo que previa o acesso a esta classe por apenas 20% da categoria. Atualmente, o professor da carreira, aprovado em concurso, tem que se desligar por demissão ou aposentadoria e começar nova carreira, com perda de direitos. Na proposta aprovada, todo docente com título de Doutor que cumprir os requisitos de tempo e atividades acadêmicas, poderá requerer avaliação e ser promovido a Titular, sem mudar de carreira. Além disso, para permitir o diálogo entre as IFES e o intercâmbio entre cientistas de todo o mundo fica mantido o cargo de professor titular livre, a ser provido por concurso público e limitado a 5% do total de docentes. Outra alteração significativa que infelizmente foi introduzida em nome da “carreira única” foi a mudança do interstício de progressão de 18 para 24 meses, única restrição que o governo se recusou a eliminar apesar dos protestos do PROIFES. Mesmo assim, conseguimos minimizar os efeitos desta insanidade, como veremos a seguir. Progressão na carreira. Com a estrutura atual, um professor “demora” 22,5 anos para atingir o último nível, DV, 3 (16 níveis, 1,8 anos para mudar de nível). Na nova carreira o interstício para mudança de nível será de 24 meses o que poderá trazer algum prejuízo, em especial para os professores que já estão na carreira que terão uma demora maior para chegar ao topo. No entanto, o PROIFES atuou fortemente para minimizar os problemas decorrentes desta alteração. Inicialmente, registre-se que com a redução do número de níveis, mesmo com a mudança de prazo para o interstício (18 para 24 meses) o tempo para se chegar ao último nível da carreira será de 22 anos, portanto, menor do que na carreira atual. Também, que não houve e não há acordo do PROIFES para esta alteração. Esta foi uma imposição do governo ao afirmar que estava “atendendo ao pedido dos sindicatos pela carreira única” e que, portanto, “as regras de progressão para o EBTT deveriam ser as mesmas do magistério superior”. Na impossibilidade de reverter esta posição do governo, o PROIFES avançou na seguinte direção: a) regulamentação imediata do direito de progressão para DII (especialistas) e para DIII (mestres e doutores). Para os que já ganharam este direito judicialmente – ou negociando com as direções locais nos IFs – pode parecer pouca coisa. Mas esta vitória permitirá ganhos salariais e aceleração na carreira para milhares de docentes além de acabar com a ameaça de retorno ao reenquadramento no início da carreira; b) redução da quantidade de níveis para chegar ao topo da carreira (16 níveis, ocorrendo a redução para 12 níveis); c) manutenção do direito de progressão acelerada para os novos servidores que entrarão na carreira, isto é, progressão por titulação, independente de interstício; d) ao acatar o item anterior o governo impôs a exigência do estágio probatório. Garantimos que esta regra (estágio probatório) só será exigida para quem entrar na carreira após a vigência da lei. Ou seja, todos os docentes atualmente na carreira que estiverem matriculados em programas de qualificação poderão progredir quando apresentarem os