PROIFES-Federação atualiza calculadoras da previdência dos servidores federais após reajuste salarial

Desconto previdenciário terá aumento a partir de junho Neste mês de maio tivemos duas importantes novidades, ambas positivas para os trabalhadores em geral e servidores públicos em particular, o reajuste de dezoito reais no salário mínimo, que passou a R$ 1.320,00 e o reajuste de 9% na remuneração dos servidores públicos federais. As mudanças revertem um ciclo de 6 anos de congelamento de salários de servidores e de pequenos aumentos do salário mínimo nos últimos governos Temer e Bolsonaro. No momento é importante que os servidores saibam que estes dois reajustes trarão como consequência em seus contracheques de maio, pagos em junho um aumento tanto da contribuição previdenciária quanto do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pois, ambos os descontos são proporcionais aos salários, ainda que esta proporção não seja linear e sim escalonada por faixas. Esses aumentos da contribuição ao plano de seguridade social (CPSS) são diferenciados, variando bastante entre os ativos, dependendo de sua “geração” de aposentadoria e entre os aposentados. Por esta razão, o PROIFES-Federação republica as calculadoras criadas pelo Diretor de Relações Internacionais do PROIFES, professor Eduardo Rolim. As ferramentas são publicadas desde 2020 e em janeiro deste ano mostraram o fenômeno que ocorria desde a reforma da previdência de Bolsonaro (EC103), que em razão do congelamento salarial combinado com as correções da tabela de CPSS têm causado ano após ano uma redução do valor pago de previdência, para a maioria dos professores. Neste momento, ao se inverter o ciclo, com um reajuste de salário sem um novo aumento da tabela de CPSS, a contribuição previdenciária cresce, para a maioria dos servidores federais. O professor Eduardo Rolim em seu artigo não distinguiu o impacto das mudanças salarias sobre o valor de IRF, que terão variações próprias para cada caso, pois cresce em função do reajuste salarial, em patamares que dependem do salário de cada um, em contrapartida, diminuirá na medida em que aumente a CPSS, pois o TRPF é calculado da parcela de salário que resta após a dedução da CPSS. Por isso, para que se entenda os aumentos, é preciso que se separe os professores entre ativos e aposentados (ou pensionistas) e se avalie caso a caso. Conforme será demonstrado, o artigo trás de uma forma resumida, e com o auxílio das novas calculadoras, como cada professor ou professora poderá simular sua própria situação. Para isso, necessitando apenas de uma consulta no seu contracheque de abril de 2023, observando o valor que parou nesse mês de CPSS, e no caso dos professores ativos das 4ª e 5ª gerações os que ingressaram no serviço público após 04/02/2013 igualmente o valor da remuneração bruta total. Confira a explicação no artigo publicado Professores ativos No caso dos professores ativos, é preciso que se separe em 2 grupos, os que pertencem às 2ª e 3ª gerações, aqueles que ingressaram até 03/02/2013 e os demais. A diferença entre estes 2 grupos é o limite do teto do INSS para a contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Tanto os da 2ª geração, que ingressaram antes de 2004 e terão aposentadoria integral caso cumpram todos os requisitos da EC103 quanto os da 3ª (que ingressaram entre 01/01/2004 e 03/02/2013) que se aposentarão pela média, contribuem ao RPPS sobre a totalidade da Base de Cálculo, sem o limite do teto. É importante citar que esta base de cálculo não é a remuneração total, mas sim a soma das rubricas sobre as quais se paga previdência, em geral o Vencimento Básico (VB), a Retribuição por Titulação (RT) e o Adicional por Tempos de Serviço (ATS), este último que só existe para os que ingressaram antes de 1998. As demais rubricas, a não ser em casos particulares não têm incidência de CPSS, o caso dos auxílios indenizatórios e ocupacionais bem como das funções. Para facilitar, as calculadoras já consideram isso, bastando, para que o professor ou a professora conheça o seu aumento de previdência, que ele ou ela insira na planilha *Nova CPSS 2023-2” o valor do CPSS de abril, na célula de cor verde, na guia “Ativos”. No caso dos professores federais ativos das 2ª e 3ª gerações, que estamos analisando, o aumento da CPSS varia entre cerca de R$ 20,00 a R$ 300,00, dependendo da posição na carreira e da base de cálculo de cada um. Este aumento da CPSS fica entre 9,5 e 12,5% daquilo que pagavam até abril de 2023. A variação depende da faixa de desconto de cada um, e não é possível se ter uma regra geral, cada professor ou professora deverá calcular seu próprio aumento de CPSS. Para exemplificar, vão dois exemplos. Um professor ou professora com doutorado, no regime de DE, na Classe Adjunto 2 (MS) ou D III 2 (EBTT) tem uma CPSS de R$ 1.639,29 mostrada em seu contracheque de abril. Ao inserir este valor na planilha obtém uma BC de R$ 12.763,00 (correspondente à exata soma de seus VB eRT). A planilha automaticamente lhe fornece todas as demais informações; a começar pela atual alíquota efetiva de previdência, que é 12,84%(lembrando que antes da EC103 era de 11%). Com os 9% de reajuste, sua nova BC corresponderá a R$ 13.911,67 e sua nova CPSS será de R$ 1.826,67, em um aumento de CPSS de R$ 187,38. Isso significa um aumento de 11,43% de sua contribuição previdenciária a partir de maio de 2023 e sua nova alíquota efetiva passará a ser de 14,37%. Assim poderão verificar sua situação quaisquer professores, bastando inserir o seu valor de CPSS de abril. Um detalhe importante a entender é porque o aumento da CPSS é maior do que os 9% de reajuste salarial. Isso é explicado na própria planilha, quando se observa o quanto se paga, faixa a faixa. No caso mostrado acima, o aumento de salário se dá quase todo na faixa de alíquota de 16,5%, sendo que as contribuições nas faixas de alíquotas menores se mantêmquase inalteradas, com uma pequena diminuição de R$ 0,27 devido ao aumento de R$ 18,00 do salário mínimo.

PROIFES-Federação atualiza Calculadoras da Previdência dos servidores e servidoras federais após reajuste da alíquota de contribuição em 2022

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No dia 17 de janeiro de 2022 foi publicada pelos ministérios da Economia e do Trabalho a Portaria Interministerial Nº 12, que reajusta a tabela das alíquotas de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), a contribuição previdenciária dos servidores federais. O aumento do Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 10,16%, para R$ 7.087,22, e do salário-mínimo em 10,18%, para R$ R$ 1.212,00 em 2022 têm como consequência o reajuste automático da Tabela de Contribuição do Plano de Seguridade Social dos Servidores. Veja abaixo a atualização de 2022 do PROIFES para as Calculadoras da Previdência, Pensão e Benefícios acumulados: Cálculo das pensões 2022 Nova CPSS Acumulação de benefícios Para explicar aos docentes federais os efeitos práticos trazidos para a vida dos servidores e servidoras com a Emenda Constitucional (EC) 103, promulgada em novembro de 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro, mais conhecida como Reforma da Previdência, o diretor de Relações Internacionais do PROIFES-Federação, Eduardo Rolim (ADUFRGS-Sindical) atualizou com os índices de 2022 as calculadoras para pensões, benefícios e contribuições previdenciárias, e elaborou o texto O impacto do aumento do Teto do INSS na contribuição e nos benefícios previdenciárias dos professores federais em 2022, com exemplos e detalhes e análises das mudanças originadas pela alteração das alíquotas. Leia abaixo, na íntegra:   O impacto do aumento do Teto do INSS na contribuição e nos benefícios previdenciárias dos professores federais em 2022   Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira Diretor de Relações Internacionais do PROIFES-Federação e Tesoureiro da ADUFRGS-ASindical   No dia 17 foi publicada, pelos Ministérios da Economia e do Trabalho, a Portaria interministerial nº 12, que reajusta a tabela das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores federais. O aumento do Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 10,16% (passando em 2022 para R$ 7.087,22) e o reajuste do salário-mínimo em 10,18% (passando para R$ 1.212,00 em 2022) têm como consequência o reajuste automático da Tabela de Contribuição do Plano de Seguridade Social (CPSS) dos servidores, como previsto no Art. 11 da Emenda Constitucional 103/2019 (EC103), e a terrível Reforma da Previdência de Bolsonaro. Ao contrário do que possa parecer, com esse aumento nos limites máximos das faixas de CPSS, a maioria dos professores federais pagará menos à previdência em 2022. Mas isso não é por um bom motivo, e sim, pela ausência de reajuste salarial em 2022, de sorte que completamos cinco anos sem reajuste salarial. Mas por que se pagará (na maior parte dos casos) menos de Previdência? Por uma razão bem simples: o limite mínimo da faixa mais alta de contribuição aumenta, e com isso a contribuição diminui. É o mesmo que se espera quando se pede a correção da Tabela do Impostos de Renda, que ao não ser corrigida se paga mais de IR. A correção da Tabela de CPSS, contudo, não é uma benesse concedida pelo governo, é uma determinação constitucional que ele é obrigado a fazer. Em 2022, ao contrário do ano anterior, a correção do salário-mínimo respeitou o índice do INPC de 2021 (10,16%), sendo até levemente maior, como citado acima. Isso se deu porque, ao contrário das expectativas, o INPC de dezembro desacelerou um pouquinho, e o governo já havia publicado por MP o reajuste do mínimo. Todos os professores pagarão menos CPSS em 2022? Não, há 2 grupos de servidores que pagarão mais que no ano passado. O primeiro grupo é o que ganha apenas 1 salário-mínimo, que pagará mais pois a lei prevê que a CPSS nesse caso corresponde a 7,5% do salário-mínimo, e como este foi reajustado em 10,18%, este também é o aumento da CPSS a ser paga a mais. O segundo grupo que também pagará mais previdência são os professores das 4ª e 5ª gerações (os que ingressaram respectivamente após 04/02/2013 e 12/11/2019 ou, se ingressantes antes, migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Este aumento de contribuição só ocorrerá se tiverem um salário de contribuição superior ao Teto do RGPS, que é o limite máximo da CPSS, e que como este aumentou em 10,16%, a CPSS também aumenta, mas em valores variados, como será visto abaixo, já que a contribuição não é mais linear desde 2020. Também poderão ter valores maiores de CPSS aqueles que tiveram progressões ou promoções, mas neste caso não estaríamos comparando bases de cálculo semelhantes. Para efeitos desta discussão e das calculadoras anexas, as comparações são sempre feitas para as mesmas bases de contribuição, ou seja, mesmos Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT).   É importante ficar claro que a Base de Contribuição ou Base de Cálculo Previdenciária não é a remuneração total dos professores, mas sim a parcela sobre a qual se paga a CPSS, que não incide sobre valores indenizatórios, como auxílio alimentação ou insalubridade, por exemplo. Isso é importante, pois se pagamos sobre uma parcela menor, é esta que deverá ser considerada para os cálculos de aposentadorias e pensões, e desta forma é muito importante que se conheça o valor da nossa BC. Como contribuição minha para o PROIFES-Federação e seus sindicatos federados, desenvolvi 3 calculadoras que vão anexas a este texto e permitem que os professores sozinhos calculem seus próprios casos. A primeira é “PROIFES Cálculo da Nova CPPS 2022” que permite que se saiba, a partir do valor que se pagava de CPSS em 2021 quanto se pagará em 2022. Basta retirar de seu contracheque de dezembro/2021 o valor que descontou de CPSS. As outras duas permitem calcular o valor que teria de aposentadoria por incapacidade permanente ou que deixaria de pensão, a partir de 2022, bastando neste caso inserir o novo valor de CPSS