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Medida Provisória garante acordo assinado pelo PROIFES-Federção

Medida Provisória garante acordo assinado pelo PROIFES-Federação

Na última terça-feira (30), em entrevista coletiva, o Governo anunciou, por meio da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a edição de uma Medida Provisória (MP) para garantir o reajuste salarial dos servidores públicos federais que, de acordo com a própria ministra, será publicada hoje, 31 de dezembro de 2024.

A publicação desta MP encerra o ciclo de negociações salariais do Governo Federal com 38 categorias do serviço público federal, entre elas a dos docentes da Rede Federal de Ensino, onde está situada a carreira do Magistério Federal (Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), cujo Acordo Salarial foi assinado em 27 de maio pelo PROIFES-Federação.

Para esclarecimento, a MP é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editado sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo, que será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. A base legal das Medidas Provisórias está no artigo 62 da Constituição Federal, que caracteriza as MPs como possíveis em casos de urgência e relevância, com duração máxima de 60 dias, quando perde efeito.

A edição dessa MP se deveu, em boa medida, às turbulências parlamentares que afetaram a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que só foi aprovada no último dia 18 de dezembro. O relator da Lei Orçamentária Anual (LOA), senador Angelo Coronel (PSD-BA), cujo texto está no Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 26 de 2024 (PLN 26/2024), justificou o adiamento pelo fato de o Congresso ter entrado em recesso no dia 23 de dezembro.

A MP garante o reajuste a partir de 1º de janeiro de 2025 e, em virtude da legislação em vigor, será implementada nos contracheques no momento em que a LOA for aprovada, mas com efeitos retroativos à data da publicação da MP.

Parece não existir possibilidade de que não ocorra o cumprimento da primeira parte do Acordo firmado em 27 de maio entre o PROIFES-Federação e o Governo Federal, visto que o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2025), apresentado pelo Governo ao parlamento em 30 de agosto, no qual estava garantido o montante de recursos para a implementação do Acordo, dá essa garantia. Ou seja, existem recursos orçamentários para que o Acordo seja devidamente cumprido.

É de se lamentar que uma peça fundamental para o funcionamento do Estado brasileiro e, em particular, do Governo Federal, continue a ser apreciada de forma irresponsável e sujeita a interesses escusos, dado que, durante os últimos meses, a sociedade vivenciou mais uma vez uma verdadeira batalha pelo controle do orçamento público, desenvolvendo-se dentro do parlamento, longe das vistas da população.

Desta vez, em especial, isso se deu desde o anúncio do arcabouço fiscal, da proposta de reforma tributária e das pendências envolvendo as emendas parlamentares, do já tão tristemente e antissocial “orçamento secreto”, que provocou uma disputa entre um governo de minoria parlamentar e a oposição, sempre voraz por instabilidade política e com pautas antissociais. Nesse sentido, cabe uma profunda reflexão sobre como se dá a condução parlamentar quanto ao Orçamento da União, visto que, nos últimos anos, este foi sendo tolhido pelo parlamento a ponto de, no Orçamento de 2025, dos R$ 200 bilhões reservados a investimentos, cerca de R$ 50 bilhões (25%) terem sido apropriados pelas emendas parlamentares, algo inédito no mundo.

Cabe registrar a correta condução do PROIFES-Federação, que teve a ousadia, coragem e sabedoria necessárias para firmar o Acordo de 27 de maio de 2024. Tudo isso em meio a uma campanha caluniosa e criminosa contra nossa Federação, por parte de entidades que abraçaram o “modus operandi” bolsonarista. A despeito disso, nossa entidade manteve-se firme, coesa e atuante junto aos sindicatos federados e seus filiados, acompanhando e atuando para a manutenção do Acordo firmado, que agora teve encaminhamento por parte do Governo Federal.

A Federação considera que, embora tenha ocorrido o adiamento da votação do Orçamento da União, devido a fatores que vão além da nossa capacidade de articulação, o reajuste de 9% estará nos nossos contracheques de forma retroativa, ou seja, sem perdas salariais.

A Federação prosseguirá vigilante quanto ao cumprimento do acordo e disposta a aprofundar o debate acerca do processo orçamentário neste país, visto que ele tem relação direta com nosso trabalho e nossas vidas.

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