Nota: A luta fratricida por hegemonia

No dia seguinte ao encerramento da greve docente na Universidade Federal da Bahia, dois jornais baianos trouxeram em suas páginas editais para um mesmo evento: assembleia resultante de autoconvocação tendo como pauta “Desfiliação da APUB do PROIFES-Federação”. Um edital foi publicado pela diretoria, convocando para 16 de agosto; o outro, por uma “comissão organizadora” formada por três docentes do comando de greve que se dissolvera na véspera, convocando para 03 de julho e usando para a divulgação a silhueta do Caboclo. A proximidade com o 2 de Julho e seus símbolos disfarça o que está em jogo nessa assembleia apócrifa: aproveitar a fervura residual da greve e tentar revogar a decisão coletiva (plebiscito com 1.020 votantes, após amplo debate) que em 2009 tornou a APUB, então seção sindical do Andes, um sindicato de base estadual, com autonomia financeira, administrativa e independência política, decisão que permitiu a vinculação da entidade ao PROIFES. É o Andes, não os docentes da UFBA, a principal interessada nessa desfiliação. O Andes opera uma concepção sindical centralizada, com eleições majoritárias, que não refletem a pluralidade e a diversidade do movimento docente brasileiro. No início dos anos 2000, suas posições esquerdistas o levaram a, por exemplo, ser contrário às cotas e à expansão das universidades e institutos federais. Foi nesse contexto que o PROIFES nasceu, como organização alternativa ao modelo rígido e radicalizado que o então sindicato nacional tinha se tornado. Hoje congrega hoje 11 sindicatos independentes. É reconhecido por sua conduta consequente com o interesse da categoria, expresso nas negociações e acordos de 2012 e 2015 (dos quais o Andes se omitiu), quando concebeu e implementou as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), resultando na Lei 12.772/2012; também concebeu e viabilizou junto ao governo a classe de associado; conquistou o direito de, reunidas os requisitos, qualquer docente chegar a classe de titular; construiu as condições para que, no caso do EBTT, fosse possível avançar na carreira através do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Em 2024, a partir das condições fornecidas por seu estatuto, assinou o acordo que, um mês depois, o Andes também subscreveu. Quando, a propósito de representatividade (e do acordo que, a partir das condições fornecidas pelo seu estatuto, assinou em 27 de maio), se questiona o tamanho ou abrangência do PROIFES, deve-se ter em mente que nas universidades e institutos federais somos hoje pouco mais de 200 mil docentes. Destes, 63.518 (cerca de 32%) são sindicalizados: 46.280 pelo Andes e 17.238 pelo PROIFES. Os dados disponíveis mostram que o número de filiados que participaram de assembleias do ANDES para definição da greve foi de aproximadamente 10.000, enquanto que nas consultas nas bases do PROIFES, sempre precedidas por assembleias e ampla discussão, votaram cerca de 7.000. O ANDES, portanto, ouviu 21,6% de sua base, o PROIFES, 40,6%. Os números mostram como é relativa a representatividade nos nossos processos de decisão. Para ficar no caso da UFBA, uma comunidade formada por 4.432 docentes (2.579 ativos, 1.535 aposentados e 318 substitutos), “uma das maiores e mais fortes greves docentes” foi deflagrada por 210 de 339 votantes; nossa maior assembleia, em 24 de maio, reuniu 593: nela, 369 rejeitaram a proposta apresentada pelo governo em 15 de maio – cerca de 8% da comunidade. Na assembleia de 18 de junho, 263 de 402 votantes rejeitaram a saída imediata da greve, mesmo sendo público que 839 (de 1.236) docentes expressaram opinião, em consulta eletrônica informal, de que a greve deveria se encerrar. Nessa mesma assembleia, o acordo do governo, antes rejeitado, foi por fim aceito, enquanto o auditório se esvaziava: teve apenas 2 votos contrários. Assembleias semelhantes à que ocorrerá na APUB também foram/estão sendo organizadas em outros sindicatos da Federação: o movimento “Não em nosso nome”, cujo manifesto é uma peça de difamação e desinformação semelhante às táticas da extrema direita, declara estarem “em luta nas bases da ADUFG, ADURN, APUB, APUFSC e SINDIEDUTEC pela desfiliação dessas entidades sindicais da PROIFES-Federação”. A agência do Andes nesse movimento, cuidadosamente protegida por “oposições sindicais e coletivos de docentes”, tem início em setembro de 2023, no início das reuniões da Mesa Específica com o MGI, quando formalizou requerimentos e moveu ação judicial para excluir da negociação os sindicatos federados cujas bases não pode representar. Depois, na Mesa Setorial com o MEC, encaminhou manobras com o mesmo intento. Mas por que o Andes coordena ação antissindical de tamanha violência contra uma federação co-irmã, visando à sua inviabilidade? Porque o que está em jogo é a hegemonia. Ao litigar a posse da representação docente, apelando ao princípio da unicidade sindical, não apenas desconsidera o princípio constitucional do pluralismo político e da livre associação, como tem em vista os efeitos financeiros da eventual dilatação de seus domínios. A ofensiva do Andes contra o PROIFES se intensifica no momento em que um grupo de trabalho, envolvendo centrais sindicais, representantes de organizações patronais e do governo, elabora proposta de contribuição financeira para as entidades sindicais, vinculada às negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho. A medida, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em setembro de 2023, visa a amenizar os efeitos da extinção do imposto sindical. Não é, portanto, apenas simbólica a “libertação” da APUB: inviabilizar o PROIFES amplia as possibilidades de ganho financeiro do pretenso sindicato nacional, que já cobra das seções sindicais sob seu controle 20% da arrecadação, mais que o dobro dos 9% praticados pelo PROIFES. Também não é gratuito que seu apetite recaia sobre cinco dos onze sindicatos federados, dos mais robustos, cujas bases vão de 1.600 a 3.000 filiados. Numa conjuntura de precarização das condições de trabalho, rarefação do trabalho formal, fragilização das condições de aposentadoria e progressiva organização da extrema direita, cada vez mais capilarizada e em ostensiva oposição ao livre pensamento e à cultura democrática cultivadas em nossas instituições, inclusive as sindicais, o movimento docente age com mais inteligência se em lugar de disputas fratricidas e ofensivas predatórias, optar pela solidariedade, a luta conjunta, o pluralismo político e a

Constituição cidadã: 35 anos de resistência (por Ana Boff de Godoy)

Trinta e cinco anos e 128 emendas depois, a Constituição segue sendo um lindo sonho que produziu algumas importantes conquistas. Nossa Constituição completou 35 anos de existência. Em 05 de outubro de 1988, Ulisses Guimarães declarou “promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social do Brasil”. Esse documento veio substituir a Constituição de 1946 e, mais do que isso, marcou o fim de um período ditatorial e obscuro que durou 20 anos, 11 meses e 13 dias. O pacto constitutivo da aliança democrática propunha o apaziguamento depois da turbulência e a eleição de um governo de transição que fosse capaz de promover transformações lentas e seguras sem, no entanto, alterar a estrutura de poder anterior. A instauração da Assembleia Nacional Constituinte foi, então, um ato de rebeldia… de um tipo de rebeldia que só quem sonha pra fora tem. Quem sonhava pra fora, sonhava com uma ruptura profunda, com uma sociedade de direitos, e não só de deveres; sonhava com a construção de um processo verdadeiramente democrático, com a reconstrução do país e com a configuração de um novo Estado, o Estado Democrático de Direito. E se o pequeno grupo formado inicialmente para pensar a nova constituição era bastante homogêneo e conservador, o grupo que se formou em volta dele foi gigante, plural, vindo de todos os cantos do país, de todas as cores e classes. Os movimentos sociais tomaram Brasília e todos os segmentos da sociedade brasileira tiveram voz. Índios, pretos, brancos, homens, mulheres, juristas, sem-terra, banqueiros, bancários, professores, estudantes, operários, aposentados, sindicalistas, ambientalistas… todos apresentaram suas propostas, participando efetivamente da construção da carta magna que, exatamente por isso, foi chamada de Constituição Cidadã. O produto que derivou daí, então, foi muito progressista e ousado. O sonho voou alto, foi grande. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, diz o artigo quinto, inaugurando o capítulo primeiro, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos. “São direitos sociais a educação, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”, diz o artigo sexto, abrindo o segundo capítulo, que trata dos direitos sociais. Trinta e cinco anos e 128 emendas depois, a Constituição segue sendo um lindo sonho que produziu algumas importantes conquistas. Conquistas constantemente ameaçadas por aqueles que sonham pra dentro, buscando privilégios individuais pagos por aqueles que sempre ficam do lado de fora. Um pequeno exemplo: Se o artigo 205 do capítulo terceiro diz que “a educação é direito de todos e dever do Estado”, esse Estado destinou (na PLOA de 2022, para utilização em 2023) pouco mais de R$23 bilhões para a educação brasileira. Em contrapartida, concedeu R$367 bilhões em privilégios fiscais no mesmo período. Super ricos privilegiados pelo Estado emprestam a juros para o Estado o dinheiro que não pagam em tributos. E, assim, a roda gira. Mas aos trinta e cinco anos, a maturidade costuma bater à nossa porta. Abramo-la, então, e permitamos que o sonho gestado seja mais do que um sonho resistente. E, como disse Ulisses Guimarães, ao final de seu discurso de promulgação da Constituição, “que Deus nos ajude e isso se cumpra!” Ana Boff de Godoy é professora da UFCSPA, integrante do Conselho Deliberativo do PROIFES-Federação, vice-presidente da ADUFRGS-Sindical e secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT-RS. Foto: TVBrasil

Artigo: O acordo assinado pelo PROIFES e a carreira de EBTT

Profº Nilton F. Brandão.Profº de Matemática do Instituto Federal do Paraná – IFPRPresidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Técnica eTecnológica do Estado do Paraná SINDIEDUTEC-PRDiretor de EBTT do PROIFES-Federação Concepção de Carreira. O resultado final conseguido tem um avanço significativo: a consolidação de uma conquista histórica do acordo de 2008 que criou a carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT. Diferentemente da maléfica tese da carreira única, o acordo vem garantir definitivamente a equiparação estrutural e salarial entre as carreiras de EBTT e do Magistério Superior. Com a aprovação da nova lei, estará consagrada a equivalência entre a classe de auxiliar e a classe DI; a classe assistente à DII; de adjunto à de DIII e a de associado equivalente à classe DIV. Portanto, fica consolidada em lei a equivalência salarial e estrutural entre os professores do magistério federal. Nesta formulação, todas as vantagens e direitos estão garantidas para ambas as carreiras Importante registrar que o PROIFES sempre denunciou a tese de “carreira única” como danosa para o EBTT. O governo, ao acatar esta tese, trouxe para o EBTT todas as regras aplicadas ao MS. No conjunto, estas regras aplicadas ao MS, onde cerca de 80% dos docentes possuem doutorado, têm impactos positivos. Para o EBTT, entretanto, onde apenas cerca de 7% são doutores, o resultado seria desastroso. Sinteticamente apontamos: para acesso à classe DII exigência de título de mestre, a mesma para acesso à segunda classe (assistente) no MS. Aplicada a tese, a maioria dos professores de EBTT sequer sairia da classe inicial da carreira. Para acesso à classe DIII, exigência de doutorado, regra no MS para acesso à classe de Adjunto; comprometimento de direitos históricos como a aposentadoria especial, benefícios dos artigos 192 e 184 e insegurança jurídica no desenvolvimento da carreira. Portanto, aqui já podemos apontar a primeira vitória do PROIFES: todas estas restrições foram retiradas na negociação e até mesma a exigência atual de mestrado para acesso à classe DV foi retirada permitindo o acesso para todos os professores de EBTT ao topo da carreira independente de titulação. Mais importante é a consolidação da equivalência estrutural e salarial entre as duas carreiras. Reestruturação da carreira atual. O segundo dado importante do acordo é a reestruturação da carreira. Mente que afirma que não ocorreu reestruturação. Atualmente a carreira é composta de 5 classes: DI, DII e DIII – todas com 4 níveis cada, a classe DIV S (nível único) e a classe DV com 3 níveis. Ou seja, a carreira atual tem 5 classes com um total de 16 níveis. Na nova carreira, as classes DI e DII terão apenas dois níveis. As classes DIV S e DV fundem-se em uma única classe DIV com 4 níveis. Assim, a nova carreira terá quatro classes com um total de 12 níveis. Além disso, há um ganho significativo com o movimento de “jogar para dentro da carreira” o cargo de professor titular, último nível da carreira, com acesso para todos os docentes, diferentemente da proposta inicial do governo que previa o acesso a esta classe por apenas 20% da categoria. Atualmente, o professor da carreira, aprovado em concurso, tem que se desligar por demissão ou aposentadoria e começar nova carreira, com perda de direitos. Na proposta aprovada, todo docente com título de Doutor que cumprir os requisitos de tempo e atividades acadêmicas, poderá requerer avaliação e ser promovido a Titular, sem mudar de carreira. Além disso, para permitir o diálogo entre as IFES e o intercâmbio entre cientistas de todo o mundo fica mantido o cargo de professor titular livre, a ser provido por concurso público e limitado a 5% do total de docentes. Outra alteração significativa que infelizmente foi introduzida em nome da “carreira única” foi a mudança do interstício de progressão de 18 para 24 meses, única restrição que o governo se recusou a eliminar apesar dos protestos do PROIFES. Mesmo assim, conseguimos minimizar os efeitos desta insanidade, como veremos a seguir. Progressão na carreira. Com a estrutura atual, um professor “demora” 22,5 anos para atingir o último nível, DV, 3 (16 níveis, 1,8 anos para mudar de nível). Na nova carreira o interstício para mudança de nível será de 24 meses o que poderá trazer algum prejuízo, em especial para os professores que já estão na carreira que terão uma demora maior para chegar ao topo. No entanto, o PROIFES atuou fortemente para minimizar os problemas decorrentes desta alteração. Inicialmente, registre-se que com a redução do número de níveis, mesmo com a mudança de prazo para o interstício (18 para 24 meses) o tempo para se chegar ao último nível da carreira será de 22 anos, portanto, menor do que na carreira atual. Também, que não houve e não há acordo do PROIFES para esta alteração. Esta foi uma imposição do governo ao afirmar que estava “atendendo ao pedido dos sindicatos pela carreira única” e que, portanto, “as regras de progressão para o EBTT deveriam ser as mesmas do magistério superior”. Na impossibilidade de reverter esta posição do governo, o PROIFES avançou na seguinte direção: a) regulamentação imediata do direito de progressão para DII (especialistas) e para DIII (mestres e doutores). Para os que já ganharam este direito judicialmente – ou negociando com as direções locais nos IFs – pode parecer pouca coisa. Mas esta vitória permitirá ganhos salariais e aceleração na carreira para milhares de docentes além de acabar com a ameaça de retorno ao reenquadramento no início da carreira; b) redução da quantidade de níveis para chegar ao topo da carreira (16 níveis, ocorrendo a redução para 12 níveis); c) manutenção do direito de progressão acelerada para os novos servidores que entrarão na carreira, isto é, progressão por titulação, independente de interstício; d) ao acatar o item anterior o governo impôs a exigência do estágio probatório. Garantimos que esta regra (estágio probatório) só será exigida para quem entrar na carreira após a vigência da lei. Ou seja, todos os docentes atualmente na carreira que estiverem matriculados em programas de qualificação poderão progredir quando apresentarem os