Contribuição previdenciária sobre os benefícios de aposentadoria e pensão: Equilíbrio ou perda financeira?

Fonte: APUB – Foi divulgada nesta última terça-feira (09), pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), uma análise relativa à contribuição previdenciária incidente sobre os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O texto em questão é do consultor Luciano Fazio e aborda as tensões entre a necessidade de equilíbrio fiscal dos regimes e a proteção dos proventos já concedidos, destacando que a contribuição, intensificada pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103), representa uma redução direta de renda sem contrapartida para o inativo. O Diretor Social e de Aposentados da APUB, Marcos D’Aguiar, aborda o assunto comentando sobre a injustiça em relação aos confiscos dos aposentados e pensionistas: “O servidor paga durante os anos em que trabalha para receber o benefício da aposentadoria. Assim, estando já aposentado, o servidor não tem mais nenhum benefício a receber e a contribuição passa a ser simplesmente um injusto confisco. Criado em 2004 para ser temporário, já perdura há mais de vinte anos”, comentou. O professor também comenta sobre a importância do debate da PEC 6/2024, que trata da redução gradual da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas, e traz números sobre a contribuição: “Uma vez que a extinção da contribuição será gradativa ao tempo de 10 anos à razão de 1/10 por ano a partir dos 65 anos de idade para homens e 63 para mulheres, com isenção completa aos 75 e 73 anos de idade. Observa-se que a despesa em proventos de aposentados e pensões dos servidores civis da União não correspondem nem a 1% do PIB”, compreende o professor. Luciano Fazio analisa o histórico dessa cobrança, desde sua instituição em 2003 até às novas regras que permitem a taxação de benefícios que superam apenas o salário mínimo em casos de déficit, medida que afeta a isonomia entre servidores e trabalhadores da iniciativa privada, que são isentos de tal cobrança no regime geral. O PROIFES-Federação está em mobilização permanente pelo fim do cobrança previdenciária sobre a aposentadoria dos docentes das instituições federais de ensino. O Mosap, parceiro na luta pela aprovação urgente do apensamento das PECs 555/2006 e 6/2024, tem realizado uma série de encontros com lideranças partidárias no Congresso Nacional. A aprovalça desta pauta significa a suspensão gradativa da contribuição previdenciária que incide sobre os salários dos aposentados e pensionistas do serviço público desde a Emenda Constitucional nº 41/2003. Redação PROIFES-Federação
STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha em atividades insalubres

Fonte: APUB – Na última quarta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadoras/es que atuam em atividades insalubres. São consideradas insalubres as atividades desempenhadas com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros. Nesse caso, a maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima, instituída anteriormente pela última Reforma da Previdência, contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é a de impedir danos à saúde e à integridade dos trabalhadores. A aposentadoria especial foi concebida justamente para retirar precocemente o trabalhador da exposição contínua a agentes que colocam em risco sua saúde e sua integridade física. A imposição de idade mínima acabava por prolongar essa exposição, esvaziando a finalidade constitucional da proteção previdenciária. Com a decisão do STF, as idades mínimas definidas pela Reforma de 2019 ficam invalidadas e permanecem os critérios de tempo de contribuição. No entanto, o STF manteve outros pontos aprovados pelo Congresso em 2019, como a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma. E também manteve a adoção de novos critérios de cálculo do benefício do trabalhador. A presidenta da APUB, Raquel Nery ressalta que, mesmo com a decisão do STF, quem completou os requisitos para aposentadoria antes de 13/11/2019 preserva o direito às regras anteriores e mesmo para quem venha a requerer muitos anos depois, continua sendo possível converter o tempo especial efetivamente trabalhado em comum para contagem do tempo de contribuição. “O que experimentamos é um quadro constante e progressivo de perdas de direitos previdenciários para toda a classe trabalhadora, fragilizando o regime de solidariedade entre gerações do atual sistema de partição, o que atende aos interesses do mercado financeiro, sempre de olho e interferindo nos fundos de pensão. Só a organização política das e dos docentes pode fazer frente a essa tendência e proteger os direitos que temos atualmente. Muita atenção porque, uma das mais perniciosas mudanças da PEC 103/2019 foi a de que alterações em nossos direitos podem ser feitas por lei ordinária, que requer maioria simples”, alerta a docente. Redação PROIFES-Federação
APUB repudia projeto aprovado no Senado que dificulta o acesso ao aborto legal para crianças vítimas de estupro.

Fonte: APUB (via Instagram) – O Senado Federal aprovou a derrubada de uma resolução do Conanda que regulamentava o atendimento a crianças e adolescentes nos casos de aborto previsto em lei. A proposta, relatada por Damares Alves, foi aprovada em uma sessão esvaziada e em votação que durou menos de dois minutos. A normativa garantia protocolos para assegurar atendimento prioritário e sem barreiras indevidas a meninas vítimas de violência sexual, nos casos em que a interrupção da gestação é autorizada pela legislação brasileira. Ao revogar essa proteção, o Congresso impõe obstáculos ao acesso de crianças e adolescentes a um direito já assegurado em lei, agravando a vulnerabilidade de vítimas de estupro. A APUB Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e da proteção integral de crianças e adolescentes. Redação PROIFES-Federação
GT de Direitos Humanos define temas para debate no XXII Encontro Nacional

Os membros do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos, raça, etnicidade, gênero e sexualidades se reuniram na sexta (22), e definiram os temas que devem nortear a participação no XXII Encontro Nacional do PROIFES-Federação, marcado para os dias 18 a 20 de novembro, em Brasília. Entre eles, violências, assédios e saúde mental, além da implementação da NR1 nas Instituições de Ensino Superior. Sob coordenação do professor Oswaldo Negrão (ADURN), diretor de direitos humanos e de assuntos jurídicos do PROIFES, e com participação de membros da APUB, Sindiedutec, ADURN e APUFSC, o GT também tratou sobre a agenda local e nacional. XXII Encontro Nacional O XXII Encontro Nacional do PROIFES-Federação, que será realizado nos dias 18, 19 e 20 de novembro, em Brasília, será realizado com base em três eixos: Redação PROIFES-Federação