Dando continuidade às ações do Governo Federal relativas ao combate ao assédio e à discriminação no serviço público federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União, desta terça-feira (1/10), duas portarias que regulamentam o Decreto nº 12.122, que criou o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, lançado em julho deste ano. A Portaria MGI nº 6.719/2024 institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD). Já a Portaria conjunta do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece o Comitê Gestor do Programa, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a sua implementação.
A ministra da Gestão, Esther Dweck, ressalta que essas normas são resultado das iniciativas contínuas do Governo Federal de prevenção ao assédio e à discriminação, que tiveram início em 2023 com a instituição do Grupo de Trabalho Interministerial sobre o tema e com a publicação do Guia Lilás. O colegiado, composto por 10 ministérios, durante seis meses, coordenado pela pasta da Gestão, promoveu debates e reuniões que deram origem à proposta do Plano Federal.
“Desde o início, o governo tem lançado mão de diferentes iniciativas para melhorar a gestão de pessoas e das relações de trabalho no governo federal. Como parte desse trabalho, temos realizado esforços para aprimorar os procedimentos de recebimento e apuração de casos de assédio e discriminação em âmbito federal. O FalaBR, por exemplo, passou por mudanças para acolher melhor as denúncias, sempre garantindo o sigilo e a proteção das vítimas. A publicação do decreto federal, em julho, e das duas portarias agora refletem a seriedade, o rigor e a complexidade que o tema requer. E também deixam claro que a prevenção, o acolhimento, os cuidados às pessoas e o direito ao sigilo são pilares centrais no enfrentamento de qualquer forma de assédio e discriminação no setor público”, disse a ministra Esther Dweck.
O Plano Federal estabelece diretrizes para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal criem seus planos setoriais específicos de combate às práticas de assédio e discriminação, adaptando as diretrizes às suas realidades organizacionais. Aqueles que já tenham planos específicos em vigor precisam revê-los à luz das diretrizes da Portaria. Os órgãos e as entidades terão 120 dias, contados a partir de hoje, para aprovar e publicar (ou revisar) seus planos setoriais. A CGU apoiará essa construção dos planos setoriais, utilizando seus sistemas de Ouvidoria e Corregedoria.
“Este Plano traz uma grande novidade: a intenção coordenada de co-responsabilidade institucional sobre o tema. Além de aprimorar os mecanismos de denúncia, estamos estruturando uma perspectiva de ações institucionais que não dependem exclusivamente da denúncia, mas que nos preparem para conversas difíceis, conflitos cotidianos e para lidar com violências já deflagradas, envolvendo pessoas, equipes e a própria instituição”, afirma o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.
O Plano tem o objetivo de garantir a efetividade do Programa Federal, por meio da integração entre os órgãos e entidades, centrais e descentralizados. Por isso, apresenta um conjunto de ações coordenadas no governo para prevenir o assédio e a discriminação.
Um dos objetivos do Plano é fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais (físicos ou virtuais), com escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas, de modo a mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho. Ele também fortalece o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que conta com mais de 300 unidades distribuídas em diferentes órgãos e entidades, ao destacar a perspectiva desses espaços na vertente de ouvidoria interna.
O Plano Federal reforça ainda que devem ser assegurados às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra eventuais ações praticadas em retaliação. Também deve ser assegurado que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização.
O Plano Federal se aplica tanto às servidoras e servidores quanto às empregadas públicas e aos empregados públicos, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados. O Plano estabelece que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever cláusulas em que as empresas assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho, bem como, na sua gestão, e ações de formação para suas empregadas e empregados.
Além disso, a portaria prevê que a implementação das diretrizes do Plano Federal deverá começar pela porta de entrada do serviço público, ou seja, pelos concursos públicos. Os conteúdos deverão observar as temáticas do assédio e da discriminação. No ato de posse da servidora e do servidor, deverá ser dada ciência do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação.
Há também orientação para desenvolvimento de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de agentes públicos. Com o Plano Federal, os órgãos devem incorporar a temática em seus instrumentos estratégicos, como a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP); os Planos de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); e os Planos de Integridade.
Rede Federal
O Plano Federal será executado por meio de uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, composta por: Comitê Gestor do Plano Federal; Comitês Estaduais de Acompanhamento do Plano Federal; e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A atuação em rede visa à cooperação e ao compartilhamento de experiências, à disseminação de boas práticas e à colaboração mútua, para a construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e todo tipo de violência.
A ideia é de que a implementação ocorra por meio da execução dos planos específicos dos órgãos e das entidades setoriais. Os principais instrumentos de acompanhamento serão relatórios anuais enviados pelos órgãos e pelas entidades ao Comitê Gestor, contendo informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos específicos, além de reforço no monitoramento por painéis públicos dos dados de Ouvidoria e Corregedoria.
O Comitê Gestor do Programa será composto por representantes do Ministério da Gestão, que o coordenará; e das pastas dos Direitos Humanos e da Cidadania; Mulheres; Igualdade Racial; Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Justiça e Segurança Pública; Povos Indígenas; além da CGU e da Advocacia-Geral da União.
Fonte: MGI