MEC oferece vagas para o ensino superior público pelo programa Sisu+

Fonte: Agência Brasil – Os estudantes interessados em ocupar uma vaga em um curso de graduação em uma instituição pública de ensino superior, no segundo semestre deste ano, terão mais uma oportunidade com o Sisu+, a etapa complementar e inédita do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta quinta-feira (21), o edital com as regras e cronograma do Sisu+. A iniciativa federal tem o objetivo de ampliar o acesso à educação superior, com a ocupação de eventuais vagas disponíveis nas instituições públicas de ensino superior que aderiram à etapa regular do Sisu 2026. As instituições de ensino devem ter formalizado a oferta das possíveis vagas não ocupadas na etapa regular do Sisu deste ano, por meio de um aditivo ao termo de adesão original ao Sisu 2026. A Secretaria de Educação Superior do MEC esclarece que o Sisu+ 2026 não representa um novo processo seletivo, mas a etapa complementar do Sisu 2026. Isso porque a nova etapa do processo seletivo complementar ocorre após o encerramento das convocações da lista de espera da etapa regular do Sisu 2026 e de processos seletivos próprios realizados pelas instituições participantes, como universidades públicas e institutos federais. As inscrições para o Sisu+ começam em 15 de junho e se estendem até as 23h59 de 19 de junho, no horário de Brasília. Para mais detalhes sobre o funcionamento do programa, datas, prazos e o link do Sisu, acesse a matéria completa, clicando no link abaixo: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-05/mec-lanca-sisu-para-preencher-vagas-no-ensino-superior-publico Redação PROIFES-Federação

Após pedido de vistas, votação da ‘PEC 6X1’ fica para quarta (27). Saiba os detalhes da proposta

Fonte: Agência Câmara (com edição) – O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou, nesta segunda-feira (25), o parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.  As novas estão previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, aprovada no colegiado, seguirá para votação em plenário. Porém, um pedido de vistas coletivo acabou adiando a análise para a próxima quarta-feira (27) Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais. O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano. No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade. “Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator. Regimes diferenciados A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana). Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana. A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. No total, são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente, que terão que ser analisados pelo congresso ao longo do segundo semestre.  O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator. Pequenos negócios A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos. Altos salários Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados. Contratos públicos Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças. Caso o prazo termine sem acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto. Redação PROIFES-Federação