Governo prorroga MP e prevê pagamento de reajuste de servidores federais em 2 de maio

Reajuste contempla servidores ativos, aposentados e pensionistas dos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário No último dia 3 de abril, o Congresso Nacional prorrogou por mais sessenta dias a vigência da Medida Provisória que viabiliza os reajustes salariais acordados com os servidores federais. Com a recente aprovação da Lei Orçamentária Anual, a previsão é de que o reajuste, assim como os valores retroativos, sejam aplicados na folha de abril, com depósito previsto para 2 de maio. A estratégia do Governo é substituir a MP por um projeto de lei (PL), a ser enviado ao Congresso Nacional, consolidando os termos negociados em 2024. A escolha por um projeto de lei, e não por uma nova medida provisória, foi resultado de um acordo entre o Executivo e o Legislativo. Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Zé Guimarães (PT-CE), a decisão teve o apoio do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e busca evitar novos impasses como o que travou a tramitação da medida provisória anterior. Com o pedido de urgência constitucional, o projeto ganha prioridade na pauta do Congresso. A expectativa é que a votação ocorra de forma rápida, a fim de garantir tempo hábil para os ajustes na folha de pagamento. Atuação do PROIFES-Federação Desde a assinatura do acordo, em 27 de maio de 204, o PROIFES-Federação acompanhou atentamente todo o processo de implementação, atuando para que o governo garantisse seu cumprimento. Desde janeiro, a Federação mobilizou seus sindicatos federados para realizar uma intensa articulação com os parlamentares, a fim de pressionar o Congresso pela votação da LOA 2025. Agora, continuará acompanhando toda a tramitação do projeto de lei e a efetivação do acordo firmado. Com informações da CNN e Metrópoles

Comissão discute descumprimento de piso salarial dos professores

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza nesta quinta-feira (10) audiência pública para debater o descumprimento do piso salarial dos professores. O debate é uma iniciativa da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e será realizado no plenário 10,  às 10 horas. Luciene Cavalcante ressalta que o piso nacional do magistério, estabelecido pela Lei 11.738/08, é uma conquista importante para a valorização dos profissionais da educação e para a qualidade do ensino no Brasil. O Ministério da Educação (MEC) fixou em R$ 4.867,77 o valor do salário mínimo da categoria para 2025. A parlamentar destaca que não há dados oficiais acerca da quantidade de municípios e estados que descumprem a norma, mas, a partir de iniciativa da própria professora Luciene Cavalcante, foi criada a plataforma Observatório do Piso do Magistério, que recebeu denúncias contra mais de 700 prefeituras. “Identificamos que, além da ausência de pagamento do piso, outras manobras estão sendo aplicadas por prefeitos que insistem em descumprir a lei, como o achatamento da carreira, concessão de gratificações para alcançar o valor do piso e impedir a incorporação no salário-base e a contratação de professores temporários com salários inferiores ao piso”, afirma a deputada. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Vitória da ADUFRGS-Sindical! Controle de presencialidade de docentes é revisto após intervenção do Sindicato

Ação do Sindicato em defesa dos professores da UFRGS mantém direito garantido há 30 anos pelo Decreto nº 1590/1995 Após reunião com a ADUFRGS-Sindical, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PROGESP/UFRGS) reviu a exigência de controle de presencialidade de docentes, que passará a ser feito apenas com aqueles que recebem auxílio transporte. Importante ação do Sindicato em defesa dos professores da UFRGS que mantém o direito garantido há 30 anos pelo Decreto nº 1590/1995. No Ofício Circular nº 6/2025-PROGESP, de 8/4/2025, a pró-reitoria explica que “após consulta ao SIGEPE: A Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI – esclareceu, no evento”Plantão Tira-Dúvidas SIGEPE Benefícios” de 07/04/2024 – que devem ser encaminhadas as ocorrências de presencialidade (dias de deslocamento) somente dos ocupantes da carreira do magistério e ocupantes de cargo de Direção que recebem auxílio transporte”.