Carga horária mínima para docentes do EBTT é discutida em seminário
Na tarde da última quarta-feira, 6 de novembro, aconteceu o 7° Seminário do EBTT, realizado pelo ADURN-Sindicato, sindicato federado ao PROIFES-Federação, que teve como tema: “Carga Horária e os impactos no ensino: construindo alternativas”. Estiveram na atividade, representando a entidade, a vice-presidenta, Isaura Brandão, o diretor de Política Sindical, Dárlio Inácio, e a diretora de Assuntos do EBTT, Gilka Pimentel. Além dos(as) dirigentes, presentes nas mesas de discussão estiveram a secretária adjunta de EBTT da UFRN (SEBTT), Laura Medeiros, e também o vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente EBTT (CPPD), Gilvando Pereira, que na ocasião apresentaram a Resolução Nº 024/2024-CONSEPE, de 27 de junho de 2024. O assessor jurídico do ADURN-Sindicato, Matthaus Ferreira, também participou do evento e na oportunidade informou aos(as) docentes sobre as ações jurídicas que estão em processo de execução, tais como o Abono de Permanência do EBTT e a Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia. Durante o evento foram discutidas a carga horária dos(as) docentes do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, as mudanças do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e como elas podem impactar a carreira. O diretor de Política Sindical do ADURN-Sindicato, Dárlio Inácio, que mediou a roda de conversa sobre a carga horária da categoria, destacou que o momento foi importante para escutar os(as) docentes que se fizeram presentes na atividade e para compilar estratégias de encaminhamentos acerca de melhorias para estes(as) docentes. “Ficou claro pra gente que a comunidade universitária de professores que trabalham com EBTT pretende ter isonomia na carga horária mínima de hora-aula, para poder ter mais chances e mais tempo também de desenvolver os trabalhos de ensino, pesquisa, extensão e gestão com mais equidade, ou melhor falando: com equidade ao Magistério Superior”, destacou o diretor, que também é professor na Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ). Além disso, Dárlio garantiu que o ADURN-Sindicato vai continuar lutando para que essa questão da carga horária mínima EBTT seja modificada para 8h, assim como dispõe no Magistério Superior. “Nós sabemos que as resoluções atuais estão com carga horária mínima de 10h, visto que a resolução do MEC hoje tem esse entendimento. Mas, nós, através do PROIFES-Federação, temos assento nessa discussão de uma nova resolução para o próximo ano, em que na ocasião reivindicaremos a carga horária mínima de 8h e uma máxima para poder não sobrecarregar os professores em detrimento de outros.”, afirmou o dirigente da entidade. Sobre o Seminário do EBTT O ADURN-Sindicato realiza o Seminário do EBTT desde o ano de 2009, com o intuito de debater, refletir e encaminhar demandas relevantes para a carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A ocasião tem como alvo reunir os(as) docentes, dirigentes e também demais representantes da categoria. Todas as pontuações feitas durante a atividade na edição deste ano serão levadas para o Seminário Nacional do EBTT, que acontecerá no dia 23 de novembro, em Goiânia/GO, após o XX Encontro Nacional do PROIFES-Federação. Fonte: ADURN Sindicato
PROIFES-Federação aprova paridade de gênero na composição de sua diretoria
No último dia 25 de outubro, o Conselho Deliberativo do PROIFES-Federação deu um passo importante em direção à equidade de gênero ao aprovar uma alteração estatutária que visa garantir paridade na composição da diretoria da Federação. Com a modificação no Art. 58 do estatuto, agora é obrigatório que a indicação dos representantes para os cargos diretivos do PROIFES observe a equidade de gênero. A representatividade feminina no sindicalismo brasileiro ainda é um desafio a ser superado. Embora as mulheres representem uma grande parte da base sindical e atuem ativamente dentro dos sindicatos, elas continuam sub-representadas em posições de liderança. Essa realidade é ainda mais evidente em federações e organizações de representação nacional, onde a presença feminina diminui significativamente nos cargos mais elevados. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a paridade de gênero nas lideranças sindicais é essencial para fortalecer a democracia interna e assegurar que as pautas de interesse das mulheres trabalhadoras sejam adequadamente representadas. A decisão do PROIFES-Federação é um marco na busca pela construção de um ambiente sindical mais inclusivo e igualitário. Ao implementar a paridade de gênero na composição de sua diretoria, a Federação não apenas abre espaço para a participação feminina, mas também sinaliza um modelo para outras organizações sindicais. “Com a mudança estatutária, concluímos mais um passo na consolidação da democracia dentro do PROIFES-Federação. A aprovação da paridade de gênero em nossa diretoria não é apenas simbólica, mas representa uma transformação profunda e revolucionária. O PROIFES segue ainda mais fortalecido porque essa conquista foi fruto de uma construção democrática, plural e inclusiva, que reforça o espírito federativo e o compromisso com a igualdade dentro da nossa entidade”, afirmou o presidente do PROIFES, Wellington Duarte.
Fim da obrigatoriedade do RJU: qual o futuro do serviço público?
A decisão do Plenário do STF, tomada ontem (6), sobre a constitucionalidade da quebra de obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, de autarquias e das fundações públicas das três esferas da União, encerrou, de forma negativa, uma contenda que se arrastava há 26 anos. É necessário, portanto, resgatar a origem desse processo que, na essência, representa o desmantelamento da organização estrutural dos serviços públicos, através da provável precarização das relações de trabalho no setor público. O responsável direto por esse processo está no rol dos presidentes que promoveram o desmantelamento das estruturas estatais e públicas, Fernando Henrique Cardoso, eleito em 1994, com um programa de governo radicalmente voltado para o mercado, escamoteado por uma política cambial e monetária que trouxe reflexos positivos no combate à inflação, mas desestabilizou as contas públicas, com o aumento das taxas de juros. A resposta dada, então, foi implementar uma feroz política de privatizações como “enxugamento de ativos”. Uma das principais propostas do governo FHC era “reestruturar” o Estado brasileiro, e isso significou conspurcar a Constituição de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que alterou o artigo 39 da referida Constituição, retirando a obrigatoriedade da instituição dos regimes jurídicos nas três esferas da União. A aplicabilidade dessa emenda foi contida em 2000, quando o PT, PCdoB, PSB e PDT entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135, que questionava o trâmite rapidíssimo da proposta governamental e, por conseguinte, a considerava inconstitucional. Em 2007, foi acatada uma liminar que suspendia os efeitos da EC 19. O julgamento de ontem encerrou definitivamente essa contenda, acatando a tese da constitucionalidade da EC 19, liberando, portanto, os entes federados para escolherem a forma de relações trabalhistas com os futuros servidores públicos. A decisão exige que as administrações públicas de todos os níveis adaptem suas práticas aos novos parâmetros de contratação, gerando alterações significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos servidores públicos em todo o país. Com isso, o setor público vai gerenciar mais de um regime, o que aumenta a complexidade da gestão de pessoas. O gestor público já atua com servidores estatutários trabalhando, por exemplo, ao lado de empregados de empresas terceirizadas ou de organizações sociais, ou seja, ele já lida com uma complexidade maior do que a do Regime Jurídico Único (RJU), apesar de poder contratar somente por meio do regime estatutário. A decisão sobre o tema, de ampla repercussão, poderá impactar a gestão de pessoas no serviço público, envolvendo desde a estabilidade até o regime de contratação temporária. Cabe destacar o que o atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse ao proferir seu voto. Ele criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, manifestando apoio à flexibilização. Essa decisão, que não tratou do mérito, mas da forma como a EC 19 foi aprovada, traz à tona o futuro do setor público, que já vem sendo preparado há anos, bastando lembrar que, em 2018, o próprio STF reconheceu a licitude da terceirização irrestrita, o que gerou formas de contratos diferenciadas. Sob o manto da “modernização”, houve uma grande ofensiva contra o setor público, e não podemos deixar de incluir as reformas da previdência nesse contexto, que mudaram, na prática, as formas de relações de trabalho em todas as esferas do Estado brasileiro. Essa decisão, que não atinge os atuais servidores públicos, servirá para que os gestores públicos possam introduzir mudanças profundas na esfera das relações de trabalho, e é preciso ficar muito atento ao impacto concernente aos direitos trabalhistas, assim como aos efeitos na prestação de serviços públicos à sociedade. Natal, 7 de novembro de 2024 Wellington Duarte Professor do Departamento de Economia da UFRN Presidente do PROIFES-Federação
STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso. Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara. Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores. O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações. Fonte: Agência Brasil
Diretor do PROIFES-Federação participa de audiência pública contra a aprovação da PEC 66/2023 e o confisco previdenciário
Na manhã da última terça-feira (5), o Diretor de Assuntos Educacionais do Magistério Superior do PROIFES-Federação e presidente do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), Geci Silva, participou da audiência pública “A Nova Reforma da Previdência dos Servidores Públicos (PEC 66/023) e Confisco Previdenciário”, que aconteceu na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em Goiânia. Durante sua contribuição, Geci detalhou as mudanças impostas à categoria ao longo dos anos e as perdas acarretadas, bem como pela nova reforma da os prejuízos que a Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2023 pode trazer para os servidores municipais e estaduais. A proposta de emenda 66/2023 que foi aprovada no Senado e está em tramitação na Câmara, impõe para os servidores municipais e estaduais as mudanças da reforma previdenciária do governo Bolsonaro (PEC 03/2019). A audiência pública na Alego, primeira casa legislativa do Brasil que faz uma audiência oficial para discutir a PEC, foi de iniciativa dos deputados estaduais Mauro Rubem (PT), Bia de Lima (PT) e Antônio Gomide (PT). Além de Geci Silva, também foram convidados ao debate na tribuna de honra o Presidente do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Guilherme Haubert e o Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) João Domingos Gomes dos Santos. Os presentes debateram sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2023, já aprovada no Senado Federal e em discussão na Câmara, que praticamente impõe uma nova reforma previdenciária para os servidores públicos municipais e estaduais. Também foi colocado em pauta a luta pelo escalonamento da cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas, com o apensamento da PEC 06/2024 à PEC 555/2006. Se aprovada, a PEC 66/2023 vai impor, de forma automática aos servidores municipais e estaduais, com prazo definido, as regras da reforma previdenciária federal implementada no governo Bolsonaro, como pontuado pelo diretor do PROIFES-Federação. “Essa reforma do Bolsonaro, de certo modo, um governo que falava em família o tempo inteiro, deixa a família em vulnerabilidade, uma vez que não pode mais ter duas pensões, e tantos outros prejuízos. E, mais uma vez, divide os servidores em várias gerações”, destacou Geci Silva. Silva detalhou ainda o histórico das perdas com as reformas previdenciárias ao longo dos anos, fato que veio retirando direitos garantidos da categoria. O diretor defendeu que os docentes devem ficar atentos à tramitação do projeto e, de acordo com ele, a PEC 66/24 pode tranquilamente andar em paralelo com a luta em relação à PEC 06/2024. E continuou: “Se conseguirmos fazer com que a PEC 06 ande, continuamos com a nossa pauta de não pagamento de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, mas amenizamos ela a curto prazo. E é isso um dos nossos objetivos, por isso é importante a luta para o apensamento da PEC 06/2024 à PEC 555/2006, para que ela não volte nas comissões da Câmara, que gastou 4 anos, de 2006 a 2010, e que a gente faça com que ela ande uma vez, agora que o debate está posto”, finalizou Geci Silva. Fonte: ADUFG Imagem: Coradofoto