Gestão lança guia sobre a Mesa Nacional de Negociação Permanente

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acaba de lançar o guia sobre a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). A publicação tem por objetivo explicar, de forma simplificada, o que é a Mesa Nacional, como ela funciona, quem a integra e qual a importância desse instrumento de participação democrática para o fortalecimento do diálogo entre o governo e entidades representativas de servidoras e servidores, empregadas e empregados públicos civis do Poder Executivo federal. Formada por duas bancadas – a governamental e a sindical – a Mesa Nacional foi criada em 2003, ainda na primeira gestão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Interrompida em 2016, a MNNP foi retomada em 2023, como um marco do compromisso do Governo Federal com a valorização do serviço público. Desde então, as servidoras e os servidores obtiveram uma série de conquistas decorrentes das negociações na Mesa Central. Dentre elas, o reajuste salarial de 9% a todas as carreiras, concedido em maio de 2023 e o aumento de 118% no auxílio alimentação, que era de 458 reais em 2023 e chegou a 1.000 reais em 2024. Além disso, o auxílio-creche teve reajuste de 51% e o auxílio saúde subiu entre 5% e 100% (a depender da idade e da renda dos beneficiários). A MNNP se estrutura em um sistema articulado, composto por uma “Mesa Central”, “Mesas Setoriais” e “Mesas Específicas e Temporárias”. A Mesa Central organiza e debate pautas que sejam de interesse geral das categorias e que tenham impacto orçamentário. As Mesas Setoriais envolvem tratativas coletivas de caráter específico sem impacto orçamentário. Já as Mesas Específicas e Temporárias negociam demandas específicas com impacto orçamentário.No âmbito dessas mesas, foram firmados 45 Termos de Acordo entre 2023 e 2024. Tais acordos têm validade até 2026 e abrangem 98,2% do total de servidoras e servidores civis da Administração Pública Federal. Esses acordos garantiram a recomposição da inflação estimada para o período do atual governo, acrescida de ganhos reais. E, junto ao reajuste de 9% de 2023, recuperaram parte das perdas decorrentes da interrupção das negociações em governos anteriores. A publicação traz, ainda, as regras que pautam o funcionamento da MNNP: seu protocolo de instituição e o Regimento Interno. O Guia também apresenta uma linha do tempo sobre os principais marcos da Mesa Nacional no ano passado e neste ano. Confira a publicação e saiba mais sobre a Mesa Nacional de Negociação Permanente. Fonte: MGI

Governo Federal publica Plano e institui comitê interministerial de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação

Dando continuidade às ações do Governo Federal relativas ao combate ao assédio e à discriminação no serviço público federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União, desta terça-feira (1/10), duas portarias que regulamentam o Decreto nº 12.122, que criou o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, lançado em julho deste ano. A Portaria MGI nº 6.719/2024 institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD). Já a Portaria conjunta do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece o Comitê Gestor do Programa, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a sua implementação. A ministra da Gestão, Esther Dweck, ressalta que essas normas são resultado das iniciativas contínuas do Governo Federal de prevenção ao assédio e à discriminação, que tiveram início em 2023 com a instituição do Grupo de Trabalho Interministerial sobre o tema e com a publicação do Guia Lilás. O colegiado, composto por 10 ministérios, durante seis meses, coordenado pela pasta da Gestão, promoveu  debates e reuniões que deram origem à proposta do Plano Federal.  “Desde o início, o governo tem lançado mão de diferentes iniciativas para melhorar a gestão de pessoas e das relações de trabalho no governo federal. Como parte desse trabalho, temos realizado esforços para aprimorar os procedimentos de recebimento e apuração de casos de assédio e discriminação em âmbito federal. O FalaBR, por exemplo, passou por mudanças para acolher melhor as denúncias, sempre garantindo o sigilo e a proteção das vítimas. A publicação do decreto federal, em julho, e das duas portarias agora refletem a seriedade, o  rigor e a complexidade que o tema requer. E também deixam claro que a prevenção, o acolhimento, os cuidados às pessoas e o direito ao sigilo são pilares centrais no enfrentamento de qualquer forma de assédio e discriminação no setor público”, disse a ministra Esther Dweck.  O Plano Federal estabelece diretrizes para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal criem seus planos setoriais específicos de combate às práticas de assédio e discriminação, adaptando as diretrizes às suas realidades organizacionais. Aqueles que já tenham planos específicos em vigor precisam revê-los à luz das diretrizes da Portaria. Os órgãos e as entidades terão 120 dias, contados a partir de hoje, para aprovar e publicar (ou revisar) seus planos setoriais. A CGU apoiará essa construção dos planos setoriais, utilizando seus sistemas de Ouvidoria e Corregedoria. “Este Plano traz uma grande novidade: a intenção coordenada de co-responsabilidade institucional sobre o tema. Além de aprimorar os mecanismos de denúncia, estamos estruturando uma perspectiva de ações institucionais que não dependem exclusivamente da denúncia, mas que nos preparem para conversas difíceis, conflitos cotidianos e para lidar com violências já deflagradas, envolvendo pessoas, equipes e a própria instituição”, afirma o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho. O Plano tem o objetivo de garantir a efetividade do Programa Federal, por meio da integração entre os órgãos e entidades, centrais e descentralizados. Por isso, apresenta um conjunto de ações coordenadas no governo para prevenir o assédio e a discriminação. Um dos objetivos do Plano é fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais (físicos ou virtuais), com escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas, de modo a mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho. Ele também fortalece o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que conta com mais de 300 unidades distribuídas em diferentes órgãos e entidades, ao destacar a perspectiva desses espaços na vertente de ouvidoria interna. O Plano Federal  reforça ainda que devem ser assegurados às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra eventuais ações praticadas em retaliação. Também deve ser assegurado que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização.  O Plano Federal se aplica tanto às servidoras e servidores quanto às empregadas públicas e aos empregados públicos, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados. O Plano estabelece que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever cláusulas em que as empresas assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho, bem como, na sua gestão, e ações de formação para suas empregadas e empregados. Além disso, a portaria prevê que a implementação das diretrizes do Plano Federal deverá começar pela porta de entrada do serviço público, ou seja, pelos concursos públicos. Os conteúdos deverão observar as temáticas do assédio e da discriminação. No ato de posse da servidora e do servidor, deverá ser dada ciência do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação. Há também orientação para desenvolvimento de  estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de agentes públicos. Com o Plano Federal, os órgãos devem incorporar a temática em seus instrumentos estratégicos, como  a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP); os Planos de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); e os Planos de Integridade. Rede Federal O Plano Federal será executado por meio de uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, composta por: Comitê Gestor do Plano Federal; Comitês Estaduais de Acompanhamento do Plano Federal; e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A atuação em rede visa à cooperação e ao compartilhamento de experiências, à disseminação de boas práticas e à colaboração mútua, para a construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e todo tipo de violência. A ideia é de que a implementação ocorra por meio da execução dos planos específicos dos órgãos e das entidades setoriais. Os principais instrumentos de acompanhamento serão relatórios anuais enviados pelos órgãos e pelas entidades ao Comitê Gestor, contendo informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos específicos, além de reforço no monitoramento por painéis públicos dos dados de Ouvidoria e Corregedoria.  O Comitê Gestor