Projeto muda critérios de cálculo do valor mínimo destinado à educação no Orçamento

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3224/2 quer alterar o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino.  A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo ele, a mudança busca assegurar um vínculo mais direto e próximo entre o bem ou o serviço entregue à população e o recurso orçamentário utilizado. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ), substituindo a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”. Desta forma, seria alterado o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição Federal para a Educação.  Na atual forma, a lei trata como “despesas realizadas” (primeira etapa da execução de despesa pública) o empenho (reserva de dinheiro).  Com o projeto, será incluído neste cálculo as despesas liquidadas (quando o governo já conferiu se o serviço, bem ou obra contratada foi prestado ou entregue). O que muda Segundo o assessor Jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, o projeto visa tornar válido para os cálculos de MDE somente: I- as despesas liquidadas e pagas no exercício;  II- as despesas liquidadas e não pagas, desde que inscritas em restos a pagar; e III- os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício presente. “Trata-se de mais uma medida de ajuste nas finanças da educação pública, dado que o atual modelo, pautado nos empenhos, é passível de fraude e tem lesado efetivamente não apenas o governo federal – que acaba repassando valores a mais para gestores fraudulentos –, mas também as administrações públicas que tratam com correção a coisa pública e deixam de receber verbas de direito”, ele explica. “Nos balanços do Fundeb e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é comum despesas serem empenhadas para parecer que estão sendo gastas na educação, mas ao final do exercício e após terem sido informadas ao sistema da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para compor os repasses do Fundeb, elas simplesmente desaparecem. Ou seja: mais uma espécie de fraude que em boa hora está sendo corrigida pelo Congresso Nacional”, completa. Entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, estão incluídas a remuneração de professores e dos trabalhadores da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas. “A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, considerando-se os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço”, explicou o senador. Ele ainda ressaltou que os créditos empenhados e restos a pagar não processados (empenhados, mas não liquidados no mesmo ano) podem ser cancelados. Próximos passosA proposta segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: CNTE

Ranking mundial destaca universidades federais no Brasil

Avaliação elaborada por consultoria chinesa elegeu 15 instituições vinculadas ao MEC entre as melhores universidades do mundo. Brasil é o país com o maior número de classificadas na América Latina Mais de 80% das instituições brasileiras listadas no Academic Ranking of World Universities 2024 (ARWU) são universidades federais, entidades vinculadas ao Ministério da Educação (MEC). O levantamento internacional foi publicado na quinta-feira, 15 de agosto, pela consultoria chinesa Shanghai Ranking Consultancy. O ranking avaliou mais de 2,5 mil instituições ao redor do planeta. Na América Latina, o Brasil é o país com o maior número de universidades classificadas: 18, sendo 15 federais e 3 estaduais.  Foram classificadas as universidades federais: do Rio Grande do Sul (UFRGS); de Minas Gerais (UFMG); do Rio de Janeiro (UFRJ); do Paraná (UFPR); de Santa Catarina (UFSC); de Santa Maria (UFSM); de São Paulo (Unifesp); de Brasília (UnB); de São Carlos (UFSCar); de Viçosa (UFV); da Bahia (Ufba); do Ceará (UFC); de Goiás (UFG); de Pernambuco (UFPE); e de Pelotas (UFPel).   Ao lado das instituições federais no time brasileiro, estão as universidades estaduais de São Paulo (USP); Paulista (Unesp); e de Campinas (Unicamp).   Os Estados Unidos lideram as três primeiras posições do ranking, com Harvard University, Stanford University e Massachusetts Institute of Technology (MIT).  ARWU – Publicado desde 2003, o Academic Ranking of World Universities, também conhecido como Ranking de Xangai, é considerado um dos precursores dos rankings universitários. A classificação se baseia em quatro critérios:  Saiba mais sobre a metodologia  Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)