Com a assinatura do Termo de Acordo as demais entidades ratificam a proposta do PROIFES-Federação
A mudança das Carreiras do Magistério Superior e do EBTT, que agora é ratificada pela Andes e pelo Sinasefe, tem como princípio básico a continuidade do processo de reestruturação das Carreiras que vem ocorrendo desde 2007 Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira, Professor da UFRGS e Presidente do PROIFES-Federação de 2012 a 2018 Finalmente, quase um mês após o PROIFES-Federação ter concluído o acordo de reestruturação das Carreiras e encerrado as negociações da Mesa Específica dos Docentes Federais, a Andes e o Sinasefe se convenceram da correção do acordo e encerram seus processos de greve, aceitando os termos da proposta do PROIFES-Federação, abandonando suas posições originais. A mudança das Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que agora é ratificada pela Andes e pelo Sinasefe, tem como princípio básico a continuidade do processo de reestruturação das Carreiras que vem ocorrendo desde 2007. Os eixos centrais são a isonomia entre as duas carreiras, sem as unificar – pois, isso seria prejudicial aos professores do EBTT; a valorização da progressão e da promoção nas carreiras, incentivando o mérito acadêmico; e a valorização da dedicação exclusiva, importante característica do trabalho docente nas Universidades e Institutos Federais no Brasil pós 1987. Ao contrário do que defendiam inicialmente, a Andes e o Sinasefe se convenceram da importância da atual estrutura das carreiras, prevista na Lei Nº12.772/2012, com a manutenção das classes. Este é um ponto de diálogo importante das carreiras brasileiras com as existentes em instituições congêneres ao redor do mundo, onde a passagem de classe expressa a maturidade e a experiência docente, em suas diversas fases da vida acadêmica. Ademais, a manutenção das classes, agora assinada pelas duas entidades que antes queriam extingui-las, é muito importante para os aposentados que possuem a vantagem do Art. 192 da Lei Nº 8.112/1990, os quais teriam enorme prejuízo salarial com a eventual extinção, proposta exótica agora abandonada pela Andes e pelo Sinasefe. Importantes pontos negociados e garantidos na Mesa Temporária no MGI pelo PROIFES-Federação, e que agora são apoiados também pela Andes e Sinasefe, em flagrante mudança de posição, são agora destacados. A criação da Classe de Entrada, com a aglutinação das Classes A e B (MS) e D I e D II (EBTT) com um único nível, com duração de 3 anos durante o Estágio Probatório, com a remuneração equivalente ao atual nível B 2 ou D II 2, com o reajuste de 9% em janeiro de 2025, resultará em ganho salarial substancial para os jovens professores e os que ingressam a partir da implementação desta mudança. Será quase 27% de aumento, fator que também deixará a carreira das Universidades e dos Institutos Federais mais atrativa, o que é bom para o País. As mudanças nos steps, todas acordadas na Mesa pelo PROIFES-Federação e agora convalidadas pela Andes e pelo Sinasefe, trarão dois movimentos importantes em conjunto. Primeiro, a valorização das progressões e promoções, com os aumentos dos degraus entre níveis e entre a Classe de Entrada e C 1 ou D III 1, representa ganhos para todos os docentes que estão na Carreira, sobretudo os mais titulados e no topo. Segundo, isso combinado com um passo importante que já estava na proposta original do PROIFES-Federação, que é a diminuição da diferença entre as classes C (Adjunto) e D (Associado) ou D IIII e D IV, vai trazer um pouco de reparação às perdas que os aposentados que estão estagnados em C (Adjunto) 4 ou D IV 4 tiveram ao longo de anos de desvalorização. Ou seja, a reestruturação proposta e negociada pelo PROIFES-Federação, agora chancelada integralmente pela Andes e o Sinasefe é muito boa para o conjunto dos docentes, é uma proposta equilibrada, e que foi a possível dentro de um quadro histórico. A folha de pagamento dos docentes federais aumentará em mais de 16%, se comparada com hoje até 2026. Já, se considerarmos apenas o atual governo, os docentes federais terão reajustes de 22,97% a 43,03%, o que não é suficiente para eliminar todas as perdas históricas, mas as diminuirá significativamente. Igualmente, a defasagem em relação ao Piso profissional do Magistério da Educação Básica Pública diminuirá dos atuais 34,23% para algo entre 9% e 10%, o que não é desprezível. Considerando os demais pontos não salariais, que foram ratificados na Mesa Setorial no MEC, ainda que já estivessem na pauta há tempos e que tivessem obstáculos internos no governo, parecem ter sido superados com este Acordo. O fim do controle de frequência para os professores do EBTT já devia estar em vigor desde 2015, pois fora assinado pelo PROIFES-Federação com o Governo Dilma no Acordo Nº 19/2015. Contudo, nunca fora implementado, até porque pouco depois foi dado o golpe parlamentar que instaurou o Governo Temer. Evidente que nem naquele governo, tampouco no que o sucedeu, tal tipo de instrumento de autonomia universitária seria cumprido. A renovada disposição do atual governo apenas repõe aquilo que fora conquista dos professores do EBTT no acordo firmado pelo PROIFES-Federação em 2015 e que, na época, não fora apoiado pelo Sinasefe que se recusava a eliminar o controle de frequência apenas para docentes e não para técnicos. Felizmente esta entidade mudou de posição e agora se ombreia ao PROIFES-Federação na defesa desta tese que é muito justa, posto que a liberação do controle de frequência não é atestado para não trabalho, mas sim o reconhecimento das especificidades do trabalho docente, que é contínuo, não tem hora de início e fim e é permanente, dada sua natureza intelectual. É disto que trata o Decreto Nº1.590/1995, da liberação de ponto para os servidores que têm natureza especial de trabalho, seja na gestão, seja no ensino e na pesquisa. Outro ponto importante neste acordo é o reconhecimento por parte da Andes e do Sinasefe do princípio do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para a Carreira do EBTT. Esta forma de valorização da experiência do docente em atividades anteriores à sua entrada na instituição e mesmo o reconhecimento de trabalho não acadêmico é válido desde