PROIFES-Federação: democracia e autonomia na representação dos docentes das Instituições Federais

O PROIFES-Federação – entidade que representa os docentes das instituições federais de ensino superior e educação básica, técnica e tecnológica – conta com 11 sindicatos federados e possui como diferencial o compromisso com a democracia interna e a autonomia dos sindicatos que o compõem, valorizando a liberdade de participação de sua base.  Um dos pilares do PROIFES-Federação é o respeito às decisões dos sindicatos federados, que, por sua vez, refletem a vontade das bases. Para garantir que os encaminhamentos sejam realizados de forma democrática e transparente, os sindicatos adotam uma combinação de assembleias híbridas e plebiscitos, permitindo uma maior participação dos docentes nas decisões, como está acontecendo em todo o território nacional, para decidir sobre a continuidade ou não da greve. Modelo Federativo O modelo federativo adotado pelo PROIFES é genuinamente democrático e permite uma participação direta dos filiados, garantindo a expressão de interesses, identidades múltiplas e singularidades consideradas importantes (trabalhista, acadêmico, especificidades regionais etc) pela base. A síntese dos interesses e demandas se dá no debate entre iguais e por meio de um colegiado formado por sindicatos independentes, que aceitam ou não as deliberações da Federação. O modelo confere protagonismo local, regional e nacional a todos os entes federados, não se limitando apenas à diretoria nacional eleita em um determinado momento e contexto, como aquela praticada em um modelo de sindicato único nacional. A diretoria de uma Federação é uma entidade de grau superior com abrangência nacional, sendo composta por representações dos sindicatos federados autônomos, podendo os diretores serem substituídos quando os sindicatos federados assim entenderem.  Tomada de decisões As decisões tomadas pelo PROIFES, a exemplo da assinatura do último acordo com o Governo Federal, são tomadas por meio do Conselho Deliberativo da entidade, órgão central composto por 34 delegados, representados proporcionalmente ao número de filiados em cada sindicato. Cada um deles possui total autonomia para consultar suas bases e apresentar no Conselho da Federação as decisões, cabendo ao CD chegar a um consenso, que de forma democrática atenda à vontade da maioria.