PLN 02/2023 é aprovado no Congresso Nacional

Nesta quarta-feira (26) o Congresso Nacional aprovou em sessão conjunta o Projeto de Lei 02/2023 que faz ajustes no orçamento necessários ao reajuste dos servidores públicos federais. Com a aprovação, o reajuste de 9% negociado com o governo entra em vigor em maio e terá efeitos financeiros a partir de 1° de junho. Agora, a efetivação do valor depende apenas da publicação das novas tabelas salariais, o que deverá ser feito por meio de Medida Provisória. “Com a aprovação podemos comemorar o reajuste dado após um longo período de congelamento salarial enfrentado pelos servidores federais. Agora, iremos focar na negociação das mesas setoriais, dando continuidade na luta pela reposição das perdas salariais dos docentes das universidades e institutos federais”, afirmou o presidente do PROIFES-Federação, professor, Nilton Brandão. Negociação O acordo salarial foi assinado pelas entidades representantes dos servidores públicos federais, dentre elas o PROIFES, no dia 24 de março, 45 dias após a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A negociação também garantiu a atualização do auxílio-alimentação, que passou a ter o valor de R$ 658 a partir de maio.

STF declara inconstitucional decreto de Bolsonaro que extinguia cargos em comissão e funções gratificadas ocupados

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6186 movida pelo Conselho Federal da OAB foi acolhida por unanimidade pelo STF para declarar inconstitucional o Decreto 9725/2019 que extinguia diversas funções gratificadas e cargos de direção, ainda que ocupados, bem como declarava exonerados seus ocupantes. O Decreto, do Governo Bolsonaro, extinguiu cerca de 22.003 (vinte e dois mil e três) cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no âmbito do Poder Executivo federal, englobando cargos ocupados e vagos. O Decreto afetaria diretamente várias universidades e institutos federais, que, da noite para o dia, perderiam essas rubricas e seus ocupantes seriam exonerados. O PROIFES Federação atuou na ADI como amicus curiae, apoiando a alegação da OAB. Além disso, sindicatos da base do PROIFES fizeram representações ao Ministério Público pedindo adoção de providências. Em vários locais foram ajuizadas ações civis públicas para impedir a extinção dessas funções que estavam ocupadas, sendo deferidas diversas liminares para suspender os efeitos do decreto. A Constituição prevê que a extinção de cargos através de Decreto presidencial é possível apenas para cargos e funções vagos, o que não foi observado pelo ex-Presidente da República. O impacto da extinção dessas Funções Gratificadas, Funções de Coordenação de Curso e Cargos de Direção impactaria sensivelmente a gestão em diversas instituições federais de ensino. Fonte: Bordas advogados associados – Jurídico do PROIFES – Federação