Reajuste salarial: Governo apresenta contraproposta de reajuste de 8,4%
Nesta sexta-feira (10/03) foi realizada a terceira reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente com o governo federal e entidades representativas dos servidores públicos, dentre elas o PROIFES-Federação, para apresentação de contraproposta de reajuste salarial. O Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público, Sérgio Mendonça, apresentou a contraproposta de reajuste de 8,4% com início no mês de abril. Em relação aos auxílios, foi mantida a proposta de reajuste de 43,6 % no vale alimentação ,para os demais auxílios não houve proposta. Sérgio Mendonça explicou ainda a tramitação do reajuste que não poderá ser realizado por meio de Medida Provisória. “ A proposta apresentada excede o limite financeiro previsto e o reajuste terá que ser encaminhado por meio de um projeto de lei a ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado. Havendo acordo entre o executivo e as carreiras iremos trabalhar de forma ágil para que o reajuste já aconteça a partir de abril”, afirmou Sérgio Mendonça. A proposta oficial será encaminhada pelo governo para que as entidades discutam com as bases o que foi apresentado. Na próxima semana, haverá nova reunião da mesa para encaminhamento da resposta apresentada pelos servidores. “Reconhecemos o esforço do governo, mas saímos da reunião frustrados, uma vez que a proposta está distante do que foi reivindicado pelos servidores. Levando em consideração a proposta apresentada em fevereiro, não tivemos nenhum avanço considerável” afirmou o Secretário do PROIFES, professor Lúcio Vieira. Com a nova proposta apresentada nesta sexta-feira, o Conselho Deliberativo do PROIFES irá se reunir neste sábado (11) para avaliação e encaminhamentos aos sindicatos federados. Participaram da reunião, o secretário do PROIFES, Lúcio Vieira, o diretor tesoureiro, Flávio Silva, o diretor de assuntos jurídicos, Jailson dos Santos e Geovana Reis, participante do Conselho Deliberativo da entidade.
Ministério da Gestão edita nova portaria sobre redistribuição de cargos
Norma revoga a Portaria nº 10.723/2022, mas cria parâmetros visando atender determinações do TCU sem inviabilizar a redistribuição de cargos O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira (10/3), nova Portaria que altera as regras para redistribuição de cargos efetivos na Administração Pública Federal, em conformidade com as determinações elencadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em seu Acórdão nº 1.176, de 2022. A norma revoga a Portaria SGP/SEDGG/ME 10.723, de 19 de dezembro de 2022, e estabelece novas orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Executivo Federal. A Portaria foi elaborada de forma a atender o principal requisito para sua efetivação, que é o interesse público. A redistribuição é reconhecidamente um importante instrumento de gestão de força de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, que permite ajustes de lotação de cargos e força de trabalho, adequando-se às necessidades para a melhor prestação de serviços públicos. No último dia 23, o PROIFES- Federação, representado pelo seu presidente , professor Nilton Brandão e algumas entidades que representam a educação, SINASEFI, ANDES, FASUBRA e CONDSEF se reuniram com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para discutir a revogação da Portaria nº 10.723/22. “Com a nova portaria em vigor, O PROIFES-Federação cumpriu seu papel de defender os interesses dos docentes das universidades e institutos federais”, afirmou Brandão. A nova norma trouxe, entre outras, as seguintes orientações: a) inclusão da regulamentação da redistribuição de cargos vagos; b) participação e inclusão da competência do órgão central do Sipec na redistribuição de cargo vago, cuja competência é do titular do órgão central do Sipec, conjuntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nas situações em que envolver cargos vagos; c) possibilidade de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, desde que não seja para cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento; d) possibilidade de redistribuição somente se o servidor não tiver sido redistribuído nos últimos três anos; e e) o servidor só poderá ser redistribuído caso tenha cumprido os três anos de estágio probatório. A nova Portaria reforça ainda em seu texto todos os requisitos para a redistribuição de cargos que estão previstos na Lei 8.112/1990. O secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, destacou a importância da revisão das regras e salientou que os critérios estabelecidos seguem as recomendações do TCU. “Essas alterações foram necessárias visto que a Portaria 10.723/2022 restringiu-se a cargos efetivos ocupados, além de vedar a redistribuição caso houvesse concurso vigente para qualquer cargo, o que veio a inviabilizar o instituto da redistribuição”, avaliou. “Tivemos o cuidado de seguir todas as orientações do TCU, mas de modo a possibilitar que esse importante instrumento de gestão pública continue sendo utilizado”, finalizou. Fonte: Ministério da Gestão e Inovação em serviços públicos